Exigiu valor mínimo no cartão? Saiba que isto é ilegal, segundo o CDC |
Sabia que “não existe”, pelo Código de Defesa do Consumidor
(CDC), um valor mínimo para compra com cartão de débito ou crédito? Quem não
foi a um estabelecimento e, na hora de passar o “dinheiro de plástico”, o funcionário
disse que o mínimo aceitável, por exemplo, era de dez reais? Forçosamente, o consumidor,
que precisa daquele produto, geralmente coloca outro para completar tal valor. Isso
é ilegal! Conheça este, entre outros direitos, que você desconhece!
1- NOME DEVE SER
LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA
Segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) determinou, que quando o consumidor realiza o pagamento de uma dívida
atrasada, o nome deve ser retirado em no máximo cinco dias dos órgãos de
proteção ao crédito. O prazo começa a ser contado da data de pagamento.
2- CONSTRUTORA DEVE
PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA
Quando ocorre o atraso na entrega do imóvel a construtora
deve indenizar o consumidor. O Ministério Público de São Paulo e o Secovi
assinaram um acordo que prevê até mesmo a forma como a indenização deve ser
realizada: em atrasos superior a 180 dias, a construtora deve pagar uma multa
equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês.
3- BANCOS DEVEM
OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS
Não é obrigado aos consumidores contratar um determinado
pacote de serviços no banco. Pois os bancos são obrigados a oferecer
gratuitamente uma quantidade mínima de serviços, como por exemplo: fornecer o
cartão de débito, a realização sem custo quatro saques e duas transferências por
mês e também até dois extratos e dez folhas de cheque por mês.
4- NÃO EXISTE VALOR
MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO
Nenhuma loja pode exigir um valor mínimo para se pagar a
compra com cartão. Conforme o Idec e o Procon, se a loja tem a opção de
pagãmente com o cartão, ela esta obrigada aceitá-lo para em compras de
qualquer valor desde que a VISTA. Fique atento pagamento com cartão de
CRÉDITO, apenas quando não for parcelada, considerara-se pagamento à VISTA.
5- VOCÊ PODE DESISTIR
DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET
O consumidor que faz compras pela internet e pelo telefone
tem a opção de desistir da compra, indiferente do motivo, sem custo adicional,
desde que seja feito em sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a
partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”,
segundo o Procon de São Paulo. Conforme está no artigo 49 do Código de Defesa
do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
6- VOCÊ PODE
SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO
É direito do consumidor suspender, uma vez por ano, serviços
de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional. No
caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias; já
tratando-se da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas para a religação
o consumidor precisará pagar, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.
7- COBRANÇA INDEVIDA
DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO
Qualquer pessoa que for vitima de alguma cobrança indevida
pode exigir que o valor pago devolvido em dobro e corrigido. Conforme consta do
artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$
150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem
direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o
dobro) corrigidos.
8- VOCÊ NÃO PRECISA
CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO
As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos
cientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de
defesa do consumidor entende que caso o cartão seja furtado e o cliente
realizar o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de
responsabilidade da administradora, independente que ele tenha ou não o seguro.
9- QUEM COMPRA IMÓVEL
NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA
Quando se adquiri um imóvel ainda na planta, o comprador
tende ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), que se
trata de uma assistência por advogados indicados pela imobiliária. Mas esta
cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser fechado sem a contratação da assessoria.
10- PASSAGENS DE
ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO
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