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quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Senado confirma mudanças no Código de Defesa do Consumidor

O plenário do Senado aprovou, no último dia 28 de outubro, em turno suplementar, dois projetos que alteram o Código de Defesa do Consumidor. Um deles torna mais rígidas as normas contratuais e a publicidade de operações de crédito e o outro estabelece normas sobre privacidade para o comércio eletrônico. As propostas já haviam sido aprovadas em primeiro turno no fim de setembro. Agora, seguem para análise da Câmara.

O projeto que trata do superendividamento proíbe que as publicidades que oferecem crédito sejam veiculadas com os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”. O texto também prevê que os contratos de crédito informem dados envolvidos na negociação, como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. Outro ponto previsto é a garantia ao consumidor do direito de se arrepender, em até sete dias, da contratação de crédito consignado e romper o contrato.

Segundo o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o texto pretende evitar que os consumidores caiam em armadilhas de “dinheiro fácil” e “promoções tentadoras”. No mesmo projeto, há regras sobre a publicidade infantil. Se a propaganda for considerada “abusiva”, o fornecedor pode ser condenado a pagar multa e até a suspender as atividades e ser detido de três meses a um ano.

Comércio eletrônico

O outro projeto traz regras para comércio eletrônico, com o intuito, segundo Ferraço, de preservar a segurança nas transações e privacidade dos dados dos compradores. De acordo com o relatório, o Brasil é o 13º país com o maior volume de transações feitas pela internet.

Entre as regras do projeto, está a obrigação de o fornecedor informar a autoridades e ao consumidor se ocorrer vazamento de dados ou o comprometimento da segurança do sistema usado pelo site. Além disso, o texto prevê que, em caso de o site descumprir ordens de suspender as vendas,  a Justiça pode suspender os pagamentos e transferências financeiras aos sites ou bloquear suas contas bancárias.

As duas propostas resultam das atividades de uma comissão de juristas que trabalhou por dois anos na atualização do código, que completou 25 anos neste ano. Pelo regimento, toda vez que uma comissão técnica ou o Plenário aprova um texto substitutivo que muda integralmente ou substancialmente o texto original, a matéria tem que passar por dois turnos.

Fonte: Portal G1

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