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terça-feira, 7 de julho de 2015

Poder Judiciário mantém liminar concedida ao Procon Goiás em desfavor da Celg

O Procon Goiás conseguiu liminar na Ação Civil Pública proposta em desfavor da Celg (Centrais Elétricas de Goiás), visando a suspensão das cobranças indevidas referentes à inclusão das bandeiras tarifárias nas faturas do ano de 2014. A empresa deve restituir em dobro todos os valores recebidos indevidamente, por parte dos consumidores da região Norte e Oeste do Estado de Goiás, que registraram reclamações perante a companhia, a partir do mês de julho do ano passado, além de pagar por dano moral coletivo.

Diante da liminar concedida em seu desfavor, a Celg interpôs agravo de instrumento, visando a suspensão da liminar, porém não obteve êxito. Ou seja, permanece a decisão judicial que determinou a suspensão das cobranças relativas ao acerto de leitura do segundo semestre de 2014, bem como, a proibição da concessionária Celg de cobrar multa ou suspender o funcionamento de energia elétrica dos consumidores de Goiás pelo inadimplemento das faturas dos meses de janeiro e fevereiro de 2015.

Também fica proibido inscrever o nome dos consumidores nos cadastros de pessoas inadimplentes sob pena de aplicação de multa diária, no alor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A decisão pode ser acessada no site do Procon Goias: http://ow.ly/PgR85.

Fonte: Procon Goiás

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