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terça-feira, 31 de março de 2015

A internet caiu? Saiba quando você tem direito a ser ressarcido

Anatel destaca que “a prestadora deve descontar da
assinatura valor proporcional ao número de horas ou
fração superior a 30 minutos, em caso de interrupção ou
diminuição da qualidade do serviço”. Foto: Reprodução/Reddit

Nos últimos dois meses, um problema que já vinha se arrastando há algum tempo acabou se agravando para a designer Aline Tavares, de 26 anos: as quedas de sua internet banda larga. No começo, eram pequenas interrupções. Mas os segundos viraram horas, que viraram dias. E mesmo sem oferecer o serviço, ao fim do mês, na fatura não constava ressarcimento ou desconto pelo tempo sem internet.

“Eu faço home office e este período que fico sem conexão me prejudica muito. Só nos dois meses, em três ocasiões a rede caiu e não voltou mais, tive que esperar a visita técnica”, relata Aline. Assim como ela, a analista de mídias sociais Céu Fernandes, de 22 anos, depende da internet da sua residência, que por vezes a deixa na mão. “Tenho que lidar com quedas constantes e lentidão. Por trabalhar em casa e com redes sociais, preciso estar sempre online”, diz.

O que muitas pessoas não sabem é que, nestas situações, a empresa que oferece o serviço tem de ressarcir o cliente. De acordo com o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), “a prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos, em caso de interrupção ou diminuição da qualidade do serviço”.

Tanto Aline quanto Céu afirma que as duas já chegaram a ser ressarcidas em algumas faturas, mas quando solicitaram anteriormente por telefone. “Já cheguei a ligar para eles e, no mês seguinte veio o desconto. Mas nunca espontaneamente. Fora que quando você solicita, eles pedem os dados de todos os momentos em que fiquei sem serviço”, comenta Céu.
No entanto, o regulamento da Anatel é claro: “o desconto deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pelo assinante”, portanto, sem a necessidade de um contato prévio do cliente.

Também têm direito a receber ressarcimento aquelas pessoas que tiverem sua conexão interrompida devido à manutenção, além de terem que ser avisados com antecedência de uma semana. O abatimento deve ser feito no valor da assinatura à razão de 1/30 por dia e frações superiores a quatro horas sem serviço devem ser consideradas como um dia completo.

Por meio da assessoria de imprensa, a NET e a GVT se pronunciaram. A NET afirmou que está alinhada com os regulamentos da Anatel e que cumpre todas as determinações legais. A GVT relatou que trabalha permanentemente para garantir a qualidade dos serviços e monitora de forma contínua sua rede. A empresa disse que também está de acordo com os regulamentos da Anatel, praticando ressarcimentos quando aplicáveis. Procurada pela reportagem, a Oi não respondeu até o fechamento da matéria.


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