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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Veja sete mitos e verdades sobre a segunda aposentadoria oficial

A desaposentação, ou segunda aposentadoria oficial, é a possibilidade de um aposentado pedir uma nova aposentadoria. Isso ocorre quando ele trabalha após a primeira aposentadoria e continua  contribuindo para o INSS. Assim, ele pode rever o benefício para aumentar o valor que recebe. Na prática, equivale a renunciar a sua primeira aposentadoria e pedir outra, para obter mais renda. Atualmente, essa mudança só pode ser feita na Justiça, já que o INSS não reconhece a possibilidade administrativamente.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou o direito de o aposentado renunciar ao benefício para requerer uma nova aposentadoria sem precisar devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. No entanto, essa decisão apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma, não obriga os juízes a decidirem a favor da desaposentação. Mesmo que o STJ dê ganho a causa ao trabalhador, o INSS ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a maior corte do País.

Para resolver a questão, o STF vai decidir se a desaposentação pode ou não ser aplicada.
No momento, o julgamento no STF está suspenso a pedido da ministra Rosa Weber. Há dois votos favoráveis à desaposentação e dois votos contrários.

Veja, a seguir, sete mitos e verdades sobre a segunda aposentadoria. As respostas foram dadas pela advogada Ana Carolina Ponce de Queiroz, da G. Carvalho Sociedade de Advogados.

1 - A troca de aposentadoria é um direito do trabalhador.

Em termos. O trabalhador tem direito a tentar melhorar o seu benefício recorrendo à Justiça. No entanto, a desaposentação ainda não é um direito assegurado, apesar de o entendimento favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A palavra final será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

2 - Ao se desaposentar, o beneficiário renuncia à aposentadoria.

Verdade. O princípio da tese é renunciar à aposentadoria atual para receber outra melhor. Quando a desaposentação é concedida pelo juiz, o aposentado terá uma nova aposentadoria, que irá substituir a antiga.

3 - Se pedir a troca, o aposentado pode ficar sem receber nada.

Mito. Quando o juiz concede a troca de aposentadorias, é emitida uma ordem judicial ao INSS para cancelar a antiga aposentadoria e conceder a nova, imediatamente. Pode, no entanto, ocorrer mudança de agência bancária. Se o segurado ficar atento, irá receber sem problemas.

4 - A troca de aposentadoria é sempre vantajosa.

Mito. Nem sempre a desaposentação é interessante. Isso ocorre quando o aposentado volta a trabalhar contribuindo com valores muito baixos. Para ter certeza de que vale a pena, é preciso fazer a simulação do novo benefício.

5 - É preciso pagar para fazer a simulação do novo benefício.

Mito. O próprio aposentado pode fazer isso sozinho. Basta ir ao posto do INSS com RG e CPF e solicitar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado de vínculos trabalhistas e salário de contribuição. Não é preciso agendar. Com essas informações, faça a simulação do novo benefício gratuitamente pelo site da Previdência Social (acesse http://zip.net/bcp6fS).

6 - É aconselhável esperar o julgamento do STF para entrar com a ação.

Em termos. A vantagem de entrar logo com a ação é que, a partir do momento em que esse processo é levado à Justiça, já começam a contar, para o aposentado, as diferenças a serem recebidas na nova aposentadoria. No entanto, é possível que a ação não seja aceita pelo STF e a pessoa perca o dinheiro que gastou com advogados.

7 - É possível entrar com ação sem advogado.

Verdade. É possível, mas não é aconselhável. Os Juizados Especiais Federais aceitam causas de até 60 salários mínimos. Mas, se a ação for considerada improcedente na primeira instância, o que tem acontecido em muitos casos, o aposentado terá de recorrer e contratar um advogado.



Fonte: UOL/Ecomomia
Crédito da foto: Getty Images

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