A desaposentação, ou segunda aposentadoria oficial, é a
possibilidade de um aposentado pedir uma nova aposentadoria. Isso ocorre quando
ele trabalha após a primeira aposentadoria e continua contribuindo para o
INSS. Assim, ele pode rever o benefício para aumentar o valor que recebe. Na
prática, equivale a renunciar a sua primeira aposentadoria e pedir outra, para
obter mais renda. Atualmente, essa mudança só pode ser feita na Justiça, já que
o INSS não reconhece a possibilidade administrativamente.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já
confirmou o direito de o aposentado renunciar ao benefício para requerer uma
nova aposentadoria sem precisar devolver o dinheiro que recebeu da Previdência
Social. No entanto, essa decisão apenas orienta os tribunais a julgarem dessa
forma, não obriga os juízes a decidirem a favor da desaposentação. Mesmo que o
STJ dê ganho a causa ao trabalhador, o INSS ainda pode recorrer ao Supremo
Tribunal Federal (STF), a maior corte do País.
Para resolver a questão, o STF vai decidir se a
desaposentação pode ou não ser aplicada.
No momento, o julgamento no STF está suspenso a pedido da
ministra Rosa Weber. Há dois votos favoráveis à desaposentação e dois votos
contrários.
Veja, a seguir, sete mitos e verdades sobre a segunda
aposentadoria. As respostas foram dadas pela advogada Ana Carolina Ponce de
Queiroz, da G. Carvalho Sociedade de Advogados.
1 - A troca de aposentadoria é um direito do trabalhador.
1 - A troca de aposentadoria é um direito do trabalhador.
Em termos. O trabalhador tem direito a tentar melhorar o seu benefício recorrendo à Justiça. No entanto, a desaposentação ainda não é um direito assegurado, apesar de o entendimento favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A palavra final será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
2 - Ao se desaposentar, o beneficiário renuncia à
aposentadoria.
Verdade. O princípio da tese é renunciar à aposentadoria atual para receber outra melhor. Quando a desaposentação é concedida pelo juiz, o aposentado terá uma nova aposentadoria, que irá substituir a antiga.
3 - Se pedir a troca, o aposentado pode ficar sem
receber nada.
Mito. Quando o juiz concede a troca de aposentadorias, é emitida uma ordem judicial ao INSS para cancelar a antiga aposentadoria e conceder a nova, imediatamente. Pode, no entanto, ocorrer mudança de agência bancária. Se o segurado ficar atento, irá receber sem problemas.
4 - A troca de aposentadoria é sempre vantajosa.
Mito. Nem sempre a desaposentação é interessante. Isso ocorre quando o aposentado volta a trabalhar contribuindo com valores muito baixos. Para ter certeza de que vale a pena, é preciso fazer a simulação do novo benefício.
5 - É preciso pagar para fazer a simulação do novo
benefício.
Mito. O próprio aposentado pode fazer isso sozinho. Basta ir ao posto do INSS com RG e CPF e solicitar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado de vínculos trabalhistas e salário de contribuição. Não é preciso agendar. Com essas informações, faça a simulação do novo benefício gratuitamente pelo site da Previdência Social (acesse http://zip.net/bcp6fS).
6 - É aconselhável esperar o julgamento do STF para
entrar com a ação.
Em termos. A vantagem de entrar logo com a ação é que, a partir do momento em que esse processo é levado à Justiça, já começam a contar, para o aposentado, as diferenças a serem recebidas na nova aposentadoria. No entanto, é possível que a ação não seja aceita pelo STF e a pessoa perca o dinheiro que gastou com advogados.
7 - É possível entrar com ação sem advogado.
Verdade. É possível, mas não é aconselhável. Os Juizados Especiais Federais aceitam causas de até 60 salários mínimos. Mas, se a ação for considerada improcedente na primeira instância, o que tem acontecido em muitos casos, o aposentado terá de recorrer e contratar um advogado.
Crédito da foto: Getty Images
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