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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Município de Goiânia terá de indenizar homem que teve carro amassado por queda de árvore

O desembargador Amaral Wilson de Oliveira, em decisão monocrática, reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia e condenou o Município de Goiânia e a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) a ressarcirem, solidariamente, em R$ 7.140,80, Manoel Junior Alves. O carro de Manoel foi atingido por uma árvore quando estava estacionado.
O Município interpôs recurso pedindo a reforma da sentença para afastar a sua responsabilidade ou para que fosse reconhecida sua responsabilidade subsidiária. Segundo ele, Manoel não comprovou a “efetiva omissão do poder público para configurar a responsabilidade do Ente Municipal, de modo a justificar a indenização por danos materiais”. Para o Município, no caso, a responsabilidade seria exclusivamente da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMA) e da Comurg.
O desembargador observou que, tanto o boletim de ocorrência quanto as fotografias contidas nos autos “demonstram os danos causados com a queda da árvore plantada na calçada em via pública”. Ele entendeu que houve negligência do município porque a árvore estava localizada em calçada pública, sujeita aos cuidados da administração municipal. Ainda segundo o magistrado, “não procede o inconformismo do apelante no sentido de se alterar o entendimento adotado, o qual se mostra adequado e consentâneo com o conjunto probatório dos autos”.
A reforma parcial da sentença em primeiro grau se deu quanto à correção monetária. O desembargador determinou que ela deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), “o que melhor reflete a inflação acumulada do período”. Veja a decisão

Fonte: TJGO

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