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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Débito automático esconde risco de cobranças indevidas

Criado para facilitar, o pagamento de contas em débito automático provoca dor de cabeça para clientes. Há situações em que eles são surpreendidos com cobranças indevidas. Muitos consumidores não conseguem resolver amigavelmente com as empresas que fizeram o débito e precisam recorrer à Justiça para reaver o dinheiro, que será em dobro, em caso de vitória do cliente. A principal orientação de especialistas em defesa do consumidor é verificar o contrato, para saber o que será cobrado. 


César, que paga as contas no débito automático, ficou um dia sem luz por conta do banco falhar e não autorizaro pagamento
Foto:  Hélio Almeida / Agência O Dia

Em alguns casos, o problema consegue ser resolvido entre cliente e empresa. O médico César Polli, 65 anos, usa o débito automático para pagar faturas, entre elas a de conta de luz. Porém, o banco em que é correntista não autorizou pagamento e ele ficou sem luz por um dia. 

“Precisei parar de trabalhar para ir ao banco e ver o que havia acontecido. Pago a conta dessa forma há algum tempo. O gerente do banco pediu desculpa pela falha no sistema e liberou o débito”, disse César. 

Em alguns casos, o cliente precisa ameaçar entrar na Justiça. Moradora do Méier, Maria Palmiere contratou serviço de TV a cabo da Sky por R$ 89,90 ao mês no débito automático. Descobriu que a empresa adicionou outro ponto, por R$ 19,90 a mais. Ela entrou em contato com a operadora, que fez o estorno, mas pela metade. 

“Eu perguntei o motivo de não devolverem todo o dinheiro, e fui informada que o pacote não foi cancelado no prazo devido. Isso é um absurdo, em momento algum eu solicitei esse pacote, por isso não acho coerente ter tempo para pedir o cancelamento e fui atrás do meus direitos”, reclama Maria. Procurada, a Sky informou que a gratuidade do ponto opcional tinha validade de 12 meses, e ao fim desse período o valor passou a ser cobrado. A empresa informou que a cobrança do sistema opcional será estornada na fatura de novembro. 

Sem acordo, o caso vai parar na Justiça. E se o consumidor ganhar a ação, ele tem direito de receber o dobro do valor que foi cobrado indevidamente, como garante o parágrafo único do Artigo 42 do Código de Defesa: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. 
Em março deste ano, Jane Guimarães entrou com uma ação contra uma operadora de telefonia celular, que fez cobranças indevidas de R$236,99. Ela afirma que, com seu gerente do banco, conseguiu excluir as cobranças do débito automático, mas que não deu para solucionar a questão com a empresa. 

A operadora ameaçou de incluir a ex-cliente no cadastro de inadimplentes. A briga parou na Justiça. A operadora ressarciu Jane com o dobro a cobrança indevida (R$ 473,98), e não levou o nome da autora para os cadastros restritivos de crédito.

Causa ganha mesmo sem documentos 

Se a cobrança indevida parar na Justiça, o consumidor precisa apresentar documentos que comprovem a cobrança abusiva, como o contrato de adesão. Porém muitos tribunais dão ganho de causa mesmo sem os papéis para comprovar. “Agora, a empresa é que deve provar que o serviço foi contratado pelo cliente. A Justiça inverteu o ônus da prova”, disse o presidente da Associação Brasileira do Consumidor (Abracon), Marcus Alexandre Siqueira Melo. 

Especialista em Direito Contratual, Rafaela Chain diz que o consumidor precisa anotar o número de protocolo, o nome da atendente e exigir tempo para resolverem o problema. “Não deixe de cobrar a restituição em dobro por pensar que não vale a pena ou que seria muito trabalhoso para pouco dinheiro”, alerta Chain. 

Além da devolução do dinheiro ou da restituição em dobro, o consumidor deve medir se houve constrangimentos, que podem gerar danos morais. “Trata-se de exigir respeito à dignidade para o personagem fundamental para o progresso da economia, que é o consumidor”, completou Chain. Marcus Melo lembra: “Em caso de constrangimento, é preciso ter provas contundentes contra a empresa. Do contrário, não consegue o dano moral.”

Para evitar problemas com a conta

Uma forma de evitar a cobrança indevida é ficar de olho nas faturas em até cinco dias antes da data de vencimento. É importante entrar em contato com o banco e solicitar o bloqueio imediatamente do débito. Em seguida, também se deve telefonar para empresa que lançou a fatura, informar do erro e aguardar o envio da 2ª via da conta.

Não é necessário pagar pelo reenvio da fatura, nem fazer o pagamento de multas em caso de vencimento. Em casos de erro na fatura de cartão de crédito, por exemplo, deve-se entrar em contato com a empresa emissora.

Se o cliente não perceber a cobrança indevida a tempo ou mesmo após reclamação o valor continua sendo cobrado, é possível pedir o dinheiro de volta em dobro. O Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor garante que é possível receber o valor pago em excesso, com adição de juros e correção monetária. Isso só não se aplica em casos de enganos justificáveis. A mesma lei vale para cobranças indevidas em cartão de crédito. O valor a ser devolvido deve ser solicitado o quanto antes.

Se a situação não for resolvida com agilidade, é necessário registrar reclamação no Juizado Especial Cível ou no Procon, por escrito. Deve-se sempre anotar número de protocolo da ligação, nome do atendente e horário da ligação, pois as informações podem ser necessárias posteriormente. O mesmo procedimento pode ser feito em casos de erros na conta do cartão de crédito.

As empresas prestadoras também são responsáveis por pagamentos de taxas se a cobrança indevida fizer com que o limite da conta estoure, se o cliente entrar no cheque especial ou forem cobrados juros. Esteja sempre atento e exija seus direitos de consumidor, mesmo que seja necessário recorrer a organismos competentes de controle e auxílio.

Fonte: Jornal O DIA

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