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sexta-feira, 27 de junho de 2014

Na hora da compra, quais juros estão sendo cobrados?

Na hora da compra, o consumidor muitas vezes se depara com vendedores, bancos, concessionárias, instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil apresentando o valor dos juros cobrados e o valor da parcela a ser pago pelo comprador. O problema é que, em diversas ocasiões, não é repassada a informação sobre o Custo Efetivo Total (CET). Não sabe o que é?

CET é o nome dado à taxa percentual que inclui todos os custos pagos pela pessoa física, na contratação de operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro, ou seja, na contratação de empréstimos ou financiamentos. “Nesta tarifa é incluído tanto a taxa de juros quanto as tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente”, informa Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO). 

De acordo com ele, o Custo Efetivo Total deve ser devidamente informado, antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também em qualquer outro momento, a pedido do cliente.

“O CET também deve ser divulgado nos informes publicitários das instituições, quando forem veiculadas ofertas específicas - com divulgação da taxa de juros cobrada, do valor das prestações, entre outras”, informa Rascovit.

Para o presidente do Ibedec Goiás, a maioria dos consumidores não tem acesso à informação. “A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.517, de 2007, dispõe sobre a informação e a divulgação do Custo Efetivo Total correspondente a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas. Ou seja, sua informação é obrigatório por parte das empresas e instituições financeiras em geral”, ressalta.

A Resolução destaca ainda que os informativos publicitários devem mencionar o CET  de forma clara e legível. “Conhecendo previamente o custo total da operação de crédito, fica mais fácil para o cliente comparar diferentes ofertas de crédito oferecidas pelas instituições do mercado, gerando maior concorrência entre as instituições”, salienta Rascovit.

EXEMPLO

Ele cita um exemplo: um empréstimo de R$ 1 mil, que tenha juros de 5% ao mês e sobre o qual se cobre uma Taxa de Abertura de Crédito de 100 reais, terá um CET de 6,92%. Já um empréstimo de R$ 1 mil, que tenha juros de 1% ao mês e sobre o qual se cobre uma Taxa de Abertura de Crédito de 500 reais, terá um Custo Efetivo Total de 14,13%. 

“Então, a empresa que apresenta as taxas de juros menores, não é a melhor opção para o consumidor, porque as demais taxas acabam elevando o valor total do empréstimo a patamares muito superiores em relação aos valores da empresa que cobra taxas de juros maiores. É justamente a possibilidade prévia de fazer esta avaliação que a resolução do CMN pretende dar ao consumidor”, explica Rascovit.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, se eventualmente a financeira não realiza a demonstração prévia do CET sobre o financiamento que será concedido ao consumidor, para compra de um produto ou serviço, pode o lojista ser responsabilizado de forma solidária pela falta de informação, o que pode levar até à anulação do contrato de compra e venda e do contrato de mútuo realizado, conforme o caso. 

“O Procon poderá, inclusive, multar os lojistas que estiverem intermediando financeiras que não cumpram a resolução, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está sendo desrespeitado”, alerta o presidente do Ibedec Goiás, que orienta o consumidor a denunciar casos abusivos ao Procon ou entrar com processo no Poder Judiciário.

Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

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