Início de ano é aquela correria dos pais atrás de matrículas
para os filhos no colégio, compra de materiais escolares e até contratação do
transporte para as crianças. O pouco tempo, muitas vezes por causa da rotina
“apertada” de trabalho, faz com que muitos consumidores deixem de fazer
pesquisas mais detalhadas e algumas situações podem passar despercebidas.
Agora, quando se trata de contratar o serviço de transporte
escolar, porque além da segurança do filho, envolve uma série de questões que
devem ser observadas, para evitar transtornos e até tragédias posteriores. Por
isso, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit, alerta para a
contratação deste tipo de serviço. “É necessário ter muita atenção. Gastar um
pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço, pode garantir
a segurança e o bem estar dos filhos e a tranquilidade dos pais”, reforça.
CONFIRA ALGUMAS DICAS DO IBEDEC GOIÁS:
* O transporte escolar pode ser feito por autônomos,
empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e “nunca
uma venda casada”;
* O fornecedor do serviço de transporte deve respeitar as
regras do Código Nacional de Trânsito (Artigos 136 a 139 da Lei 9.503/97);
* A autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO)
deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o
número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibida a condução
de alunos em número superior a capacidade da lotação. Mesmo após a contratação
do serviço, é bom os pais ficarem atentos no dia a dia quanto a isso e, se for
o caso, pedir para o próprio filho observar;
* Verifique se o motorista e o veículo são credenciados na
administração local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de
requisitos que devem garantir a segurança das crianças;
* É fundamental verificar se o motorista tem carteira de
habilitação para este tipo de transporte e dentro da validade. Peça para
conferir e, se for necessário, confira a veracidade do documento junto ao
Detran de Goiás. Esta consulta pode ser feita pelo site www.detran.go.gov.br;
* O condutor deve ter 21 anos, ser habilitado na categoria “D” e ter registro de condutor de transporte escolar no Detran-GO.
* O condutor deve ter 21 anos, ser habilitado na categoria “D” e ter registro de condutor de transporte escolar no Detran-GO.
* No transporte escolar, exija sempre a presença de um
monitor, pois é a pessoa que vai organizar a entrada e saída de alunos do
veículo e evitar que eles permaneçam de pé no veículo ou sem cinto de
segurança.
* Antes de contratar o transporte escolar, consulte outros
pais que utilizaram este serviço;
* Anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones
de contato (fixo e celular);
* É recomendável que os pais entrem no veículo para observar
as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para
cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros;
* Observe como o motorista recepciona as crianças;
* Os pais devem solicitar o maior número de informação possível,
antes de assinar o contrato;
* Faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado
no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno),
se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de
saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de
multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada;
* Em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la
por escrito, com cópia protocolada ao transportador;
* Em caso de falta do aluno, não haverá desconto no preço,
já que o transporte estava à disposição.
* Em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a
prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de
segurança. Ele também deve arcar com todos os prejuízos que causar à criança,
como fazê-los perder uma prova, por exemplo, estando obrigado a indenizar
material e moralmente os prejuízos causados;
* O transporte escolar prestado em desacordo com as normas
indicadas é considerado “viciado” (Artigo 20, parágrafo 2º do Código de Defesa
do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga,
monetariamente atualizada, ou abatimento proporcional do preço.
ENSINE SEU FILHO A:
* Permanecer sentado enquanto o veículo estiver em
movimento;
* Usar sempre o cinto de segurança;
* Não conversar com o motorista, enquanto ele estiver
dirigindo;
* Respeitar o motorista e o monitor;
* Conversar com os pais sobre o que acontece durante a
viagem. Peça para que fique atento se o motorista comete certas infrações,
como: não parar na faixa de pedestre, dirigir em alta velocidade, falar ao
telefone celular enquanto conduz o veículo, parar em fila dupla em frente à
escola, entre outras situações. Para a criança não se esquecer, se for o caso,
peça para que anote em um caderno ou em uma agenda o que ocorreu;
*Descer do veículo somente após a parada total;
ATENÇÃO REDOBRADA
“Vale lembrar que se o transporte escolar é indicado pela
própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido
aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária”,
destaca o presidente do Ibedec Goiás, Wilson Rascovit. Em caso de dúvida, consulte
o artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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