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quinta-feira, 14 de março de 2013

15 de março é Dia Mundial do Consumidor


O que mudou em 22 anos de atuação do Código de Defesa do Consumidor no Brasil?

Vinte e dois anos de implantação. Este é o período de atuação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil, criado por meio da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mas entrou em vigor somente em 11 de março do ano seguinte. Há muitas conquistas para comemorar, mas também muitas lutas ainda continuam e continuarão a ser travadas para que os consumidores tenham seus direitos respeitados e também conheçam seus deveres. “O código é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, de forma a evitar prejuízos para uma ou ambas as partes”, destaca Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO). Para ele, é importante discutir o tema, considerando que amanhã, 15 de março, é o Dia Mundial do Consumidor.

“Antes do CDC, era o Código Civil que vigorava sobre as relações de consumo, o que dificultava a tarefa do Poder Judiciário, por exemplo, na hora de avaliar e até mudar uma cláusula de um contrato”, lembra Rascovit. “O Código de Defesa do Consumidor é relativamente novo. Por isso, ainda há muitas pessoas que desconhecem seus direitos ou não vão atrás deles por causa da morosidade da Justiça brasileira em julgar certos casos. A atitude desrespeitosa por parte de algumas empresas também pode causar desânimo, já que, para muitas delas, é mais fácil pagar uma indenização para um ou dois consumidores que entram com processo judicial a mudar todo um sistema instalado em um círculo vicioso, acostumado a desrespeitar os direitos previstos no CDC”, destaca o presidente do Ibedec-GO.

O Instituto tem lutado, diariamente, no sentido de levar informações úteis aos consumidores, por meio de reuniões e audiências públicas. “Também procuramos identificar abusos praticados por empresas, direcionando as medidas judiciais e extrajudiciais a serem adotadas, em prol dos consumidores prejudicados”, diz Rascovit.

Atualmente, o Ibedec Goiás move algumas ações coletivas: contra a cobrança da emissão de boletos emitida pela Imobiliária Marcelo Baiocchi; contra a cobrança da emissão de boletos pro parte da Tropical Imóveis; por propaganda enganosa feita pela EBM e Helbor; contra vícios da construção da EBM e Helbor; e uma ação civil pública contra a Celg, por prática de bitributação nas contas de energia.



Iniciativas

A mobilização do Ibedec na mídia e no Poder Judiciário foi uma das molas propulsoras de mudanças implantadas pelo Banco Central (BC) contra todos os bancos do País, por exemplo. “Hoje, é proibida a cobrança de taxas para emissão de boletos bancários por parte das empresas; é proibida a venda casada de seguros habitacionais, praticada há anos pela Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos; e ainda é vedada a cobrança de tarifas de liquidação antecipadas, no caso de financiamentos bancários”, detalha Rascovit.

Outro exemplo é citado pelo presidente do Ibedec Goiás, que favoreceu o acesso dos consumidores às informações sobre seus direitos. “Em setembro de 2010, o Ibedec foi autor de duas iniciativas de inclusão social, editando a versão em áudio e em braille da Cartilha do Consumidor”, informa. “Estima-se que, pelo menos, 4 milhões de consumidores são potenciais beneficiários destas medidas”, diz Rascovit.



Sobre o Ibedec

Além da sede em Brasília e da filial em Goiânia, o Ibedec mantém escritórios e/ou representantes nas seguintes capitais: Cuiabá (MT), São Luis (MA), Porto Alegre(RS) e Fortaleza (CE).

Diariamente, o Instituto recebe dezenas de consultas por e-mail e pessoalmente nos escritórios. O site (www.ibedec.org.br) já ultrapassou a marca de 200 mil acessos, tornando-se atualmente uma importante ferramenta para divulgação dos direitos dos consumidores. A entidade em Goiás também conta com site próprio (www.ibedecgo.org.br), um blog (http://ibedecgo.blogspot.com) e está no Facebook e Twitter.

O Ibedec também editou várias cartilhas de orientação para os consumidores com o detalhamento do Código de Defesa do Consumidor e edições especiais dedicadas ao auxílio dos endividados, dos turistas, dos compradores de veículos, dos compradores de imóveis de construtoras, dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), dos aposentados do INSS, além do Manual da Casa Própria. Todo o material está disponível para consulta e download gratuito pelo site www.ibedecgo.org.br.

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