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quarta-feira, 18 de março de 2015

Reféns de planos de saúde coletivos, consumidores recorrem aos tribunais

Servidora do Estado viu a mensalidade do plano coletivo
saltar de cerca de R$ 300 para mais de R$ 1,5 mil
em apenas um ano. Foto: Guga Matos/JC Imagem

O consumidor de saúde no Brasil vive uma encruzilhada: praticamente sem opções para contratar planos individuais e familiares, considerados o ouro do mercado, virou refém dos planos coletivos. O problema é que, a cada ano, a insatisfação com esse tipo de contrato cresce, levando muitos usuários aos tribunais. 

As ações na Justiça dizem respeito principalmente a reajustes abusivos e quebras de contrato – justamente os dois aspectos que não são totalmente regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Não é de hoje que as operadoras figuram, juntamente com telefonia e instituições financeiras, entre os setores mais reclamados nos órgãos de defesa. Nesse mercado de 50 milhões de pessoas, há muita gente insatisfeita, sejam beneficiários individuais ou coletivos.

O policial rodoviário federal aposentado Luiz Alberto do Nascimento, 60 anos, viu, em quatro anos, seu plano coletivo por adesão ser reajustado em 256%. Pior: não aceitando o reajuste proposto em 2014, a entidade de classe ficou ameaçada de ter o contrato cancelado. Somente por meio de medida judiciais é que os reajustes abusivos foram afastados e o contrato foi mantido. Em 2014, a ANS limitou em cerca de 9% o índice máximo de reajuste para planos individuais e familiares.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não possui dados compilados do crescimento das ações judiciais contra planos coletivos, que já dominam 80% do mercado. Isso porque os processos podem aparecer com diversos nomes. Mas o juiz titular da 1ª vara cível do TJPE atesta: a cada ano, cresce a pilha de processos. 

Ele também é professor da cadeira de direito do consumidor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco e membro do Comitê Executivo Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em São Paulo, por exemplo, os casos tiveram crescimento perto de 15%, segundo levantamento feito por um escritório de advocacia especializado com base nos dados do TJSP.



Segundo Moutinho, em muitos casos, os reajustes chegam a até duas ou três vezes o valor inicial da mensalidade. De modo geral, os juizes têm se posicionado a favor do consumidor, principalmente em casos de quebra unilateral de contrato, permitido para os coletivos após um ano e com comunicação prévia. “Mas, a maioria dessas decisões tem sido proferida através de liminares, com antecipação de tutela”, observa, lembrando que, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ainda não se desenhou uma unanimidade sobre o assunto.

Fonte: Jornal do Commercio

Decreto deve reduzir espera por troca de produto com defeito a até 12 dias

O governo e o setor produtivo chegaram finalmente a um acordo sobre a lista de produtos que devem ter a troca acelerada em caso de defeito. Foram necessários dois anos para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a indústria e o comércio entrarem em um consenso sobre as mercadorias consideradas essenciais e sobre os prazos em que os itens devem ser trocados.

O jornal “O Estado de S. Paulo” obteve o decreto que está na Casa Civil, pronto para ser assinado pela presidente Dilma Rousseff. Telefone celular, televisão, máquina de lavar roupas, geladeira, fogão e produtos para saúde - que devem ser definidos pelo Ministério da Saúde - estão elencados como itens essenciais, que terão de ser trocados quando tiverem "comprometimento de características ou funcionalidades que impeçam sua adequada utilização".

O decreto, que entra em vigor logo após a assinatura pela presidente, regulamenta o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei diz que, em caso de defeito de produto essencial, o consumidor pode trocar a mercadoria imediatamente por outra em perfeitas condições.

Hoje, quando há defeito ou vício, o consumidor precisa enviar a mercadoria à assistência técnica e pode aguardar até 30 dias para a troca. O decreto vai diminuir o prazo para reparo de produtos essenciais em duas etapas. Nos seis primeiros meses em que o decreto estiver em vigor, o prazo será de 10 dias úteis nas capitais, regiões metropolitanas e no Distrito Federal e de 15 dias nas demais cidades. Depois desse período, os prazos serão reduzidos para 8 e 12 dias úteis, respectivamente.

ATRASO

Quando lançou o Plano Nacional de Defesa do Consumidor, em 15 de março de 2013, a presidente prometeu baixar o decreto em um mês. As negociações, porém, demoraram muito mais. O anúncio da presidente, que chegou a afirmar no discurso que os problemas deveriam ser solucionados "na hora" em que fossem notificados, fez com que indústria e comércio trocassem farpas.

Em um primeiro momento, o varejo repassou a responsabilidade à indústria, que, por sua vez, avisou ao governo que o custo do aumento dos estoques para casos de devolução seria transferido ao cliente, com impacto na inflação. A advertência preocupou a equipe econômica e colocou a lista em "banho-maria".

O governo se viu obrigado a reconhecer que não poderia exigir troca imediata por questões de logística. Por isso, os prazos variam de acordo com a proximidade de grandes centros urbanos. Além disso, o setor produtivo argumentou que não poderia fazer a troca imediata sem vistoria técnica - principalmente nos produtos com softwares. Foi preciso também entender a peculiaridade do comércio eletrônico e a forma como são entregues as compras online.

"É o ótimo? Não. Mas estou convencida de que é o bom e a melhor saída que conseguimos depois de um trabalho árduo de negociação" afirma Juliana Pereira, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça. "Aguardo ansiosamente para que esse decreto se torne realidade normativa."

O acordo se aproxima do que é feito na União Europeia, segundo a secretária. Lá, os produtos têm garantia de dois anos e há uma presunção normativa de que, se o problema ocorrer nos seis primeiros meses, é provável que seja falha na fabricação. Em todos os casos, a empresa faz uma análise. Já nos Estados Unidos o modelo de negócio permite que as trocas sejam feitas imediatamente quando o consumidor não está satisfeito com o produto, mesmo que a mercadoria não tenha defeito.

A grande maioria da indústria e do comércio já segue os primeiros prazos estabelecidos no decreto, diz Benjamin Sicsú, da Samsung. Ele participou das negociações como representante da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros). "Fazer leis para serem seguidas é mais demorado do que fazer regras que não serão cumpridas", afirma.

Fonte: Agência Estado - Publicado em Diário de Pernambuco

terça-feira, 17 de março de 2015

Lançado serviço de monitoramento do CPF automático e gratuito


Como parte das comemorações do Dia Mundial do Consumidor (15 de março de 2015), a Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) lançou um novo serviço aos consumidores brasileiros: o “Meu Radar Pessoal”. Com ele, o consumidor receberá mensalmente, de forma automática e gratuita, em seu e-mail, o relatório de consulta de débitos registrados em seu CPF na base de dados da Boa Vista SCPC. 

Toda vez que ocorrer uma inclusão ou exclusão de débito, o consumidor receberá um relatório de atualização. Para obter o serviço gratuitamente, basta acessar o site www.meuradarpessoal.com.br e aceitar os termos do contrato. O cadastro deve ser renovado anualmente, para garantir a sua atualização, e a gratuidade permanece enquanto o serviço estiver disponível no portfólio da empresa.

O relatório enviado pelo novo serviço é idêntico ao já oferecido na autoconsulta gratuita de débito disponível aos usuários cadastrado no Portal Consumidor Positivo (www.consumidorpositivo.com.br). No entanto, para ficar atualizado, o consumidor necessita acessar periodicamente o Portal. Com o “Meu Radar Pessoal”, o monitoramento torna-se automático e o envio de notificações por e-mail ocorre sempre que uma nova inclusão ou exclusão de débito é realizada no CPF do consumidor.

“A vantagem é a praticidade e a rapidez com que a informação chega ao consumidor. Ele receberá automaticamente um relatório mensal, além de ser avisado sempre que uma nova inclusão ou exclusão de débito acontecer. Tudo com segurança e confidencialidade, já que a informação é enviada para o e-mail cadastrado pelo próprio consumidor, sem qualquer tipo de intermediário”, explica Fernando Cosenza, diretor de Sustentabilidade da Boa Vista SCPC.

Ainda no quesito segurança, o “Meu Radar Pessoal” oferece aos seus usuários não só a informação de que houve o registro do débito para o seu CPF, mas também o nome do credor que solicitou o registro e o valor do débito. O acesso a estes dados permite tomar providência imediata caso o consumidor não reconheça a dívida. “Se por acaso o consumidor for vítima de fraude com documentos e tiver um registro de inadimplência por causa disso, ele saberá rapidamente e poderá agir, acelerando a resolução do problema”, completa o diretor.

Fonte: Boa Vista SCPC

segunda-feira, 16 de março de 2015

Procon Goiás divulga lista das empresas mais reclamadas no Estado

Em 15 de março foi comemorado o Dia Mundial do Consumidor. Como parte das comemorações, foi divulgado pelo Procon Goiás o Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas de 2014. Nele, constam informações das empresas mais reclamadas durante todo o ano passado. O material reúne dados consolidados de todos os atendimentos realizados pelo Procon Goiás, quase cento e cinquenta mil registros. Trata-se de uma “lista negra” das empresas mais demandadas.

O Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas representa uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores, pois a divulgação da lista com o nome das empresas contribui para melhoria dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores.

A divulgação anual das reclamações representa ainda mais um instrumento de defesa dos consumidores, em virtude de possibilitar na consulta da “lista negra” a identificação daqueles que não respeitam as leis consumeristas. Os Procons de todo o país divulgam, nesta mesma data, a “lista negra”.

Atualmente, o Procon Goiás conta com 15 unidades de atendimento, incluindo a Sede, que fica no centro de Goiânia. De todos os atendimentos de 2014, 83,64% das demandas foram resolvidas no ato do atendimento, 13,84% foram orientações prestadas aos consumidores e apenas 2,7% se transformaram em Processos Administrativos.

A decisão de abertura de um Processo Administrativo decorre de algumas situações, como o descumprimento de acordos feitos, a reincidência do fornecedor em determinadas condutas, a urgência e/ou gravidade do objeto do conflito, entre outros. O processo para tratamento da demanda individual do consumidor é denominado Reclamação.

A formulação e divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas, pelo Procon Goiás, cumpre as disposições constitucionais previstas no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Decreto Federal nº 2.181/97, art. 58, II, sendo mais um importante instrumento para proteção e orientação dos consumidores.

O Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2014 está à disposição de todos os consumidores na sede do Procon Goiás. Acesse: www.procon.go.gov.br.

Fonte: Procon Goiás

Dia Mundial do Consumidor: o que mudou em 24 anos do CDC?

CDC foi criado por meio da Lei nº 8.078 de 11/09/1990,
mas só entrou em vigor em março do ano seguinte

Vinte e quatro anos de implantação. Este é o período de atuação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil, criado por meio da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mas entrou em vigor somente em 11 de março do ano seguinte. Há muitas conquistas para comemorar, mas também muitas lutas ainda continuam e continuarão a ser travadas para que os consumidores tenham seus direitos respeitados e também conheçam seus deveres.

“O código é uma lei de ordem pública, que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, de forma a evitar prejuízos para uma ou ambas as partes”, destaca Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO).

Para ele, é importante discutir o tema, considerando que no próximo domingo, 15 de março, é o Dia Mundial do Consumidor. “Antes do CDC, era o Código Civil que vigorava sobre as relações de consumo, o que dificultava a tarefa do Poder Judiciário, por exemplo, na hora de avaliar e até mudar uma cláusula de um contrato”, ressalta Rascovit. “O Código de Defesa do Consumidor é relativamente novo. Por isso, ainda há muitas pessoas que desconhecem seus direitos ou não vão atrás deles por causa da morosidade da Justiça brasileira em julgar certos casos.”

Em sua opinião, “a atitude desrespeitosa por parte de algumas empresas também pode causar desânimo, já que, para muitas delas, é mais fácil pagar uma indenização para um ou dois consumidores que entram com processo judicial a mudar todo um sistema instalado em um círculo vicioso, acostumado a desrespeitar os direitos previstos no CDC”.

De acordo com Rascovit, o Ibedec Goiás tem se empenhado, diariamente, no sentido de levar informações úteis aos consumidores, por meio de reuniões e audiências públicas. “Também procuramos identificar abusos praticados por empresas, direcionando as medidas judiciais e extrajudiciais a serem adotadas, em prol dos consumidores prejudicados”, diz Rascovit.

Atualmente, o Instituto move algumas ações coletivas no Judiciário goiano: contra a cobrança da emissão de boletos emitida pela Imobiliária Marcelo Baiocchi; contra a cobrança da emissão de boletos por parte da Tropical Imóveis; por propaganda enganosa feita pela EBM e Helbor; contra vícios da construção da EBM e Helbor; e uma ação civil pública contra a Celg, por prática de bitributação nas contas de energia.

INICIATIVAS DO IBEDEC GOIÁS

A mobilização do Ibedec junto à impressa e ao Poder Judiciário foi uma das molas propulsoras de mudanças implantadas pelo Banco Central (BC) contra, por exemplo, todos os bancos do País.

“Hoje, é proibida a cobrança de taxas para emissão de boletos bancários por parte das empresas. Também é proibida a venda casada de seguros habitacionais, que vinha sendo praticada há anos pela Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos. Ainda é vedada a cobrança de tarifas de liquidação antecipadas, no caso de financiamentos bancários”, detalha Rascovit.

Outro exemplo é citado pelo presidente do Ibedec Goiás: “Em setembro de 2010, o Ibedec foi autor de duas iniciativas de inclusão social, editando a versão em áudio e em Braille da Cartilha do Consumidor. Estima-se que, pelo menos, quatro milhões de consumidores são potenciais beneficiários destas medidas”.

SOBRE O INSTITUTO

Além da sede em Brasília (DF) e da filial em Goiânia (GO), o Ibedec mantém escritórios e/ou representantes nas seguintes capitais: Cuiabá (MT), São Luis (MA), Porto Alegre (RS) e Fortaleza (CE). Todos os dias, o Instituto recebe dezenas de consultas por e-mail e pessoalmente em seus escritórios. O site nacional da entidade (www.ibedec.org.br) também se tornou uma importante ferramenta de divulgação dos direitos dos consumidores.

A seção de Goiás – que funciona na Rua 5 nº 1.011, quase esquina com a Praça Tamandaré, no Setor Oeste, Goiânia - também conta com site próprio (www.ibedecgo.org.br), um blog com notícias de segunda a sexta-feira sobre direitos dos consumidores (http://ibedecgo.blogspot.com) e ainda com posts atualizados, nestes cinco dias da semana, no Facebook (https://www.facebook.com/ibedec.goias) e no Twitter (@ibedecgo).


O Ibedec também editou várias cartilhas de orientação para os consumidores com o detalhamento do Código de Defesa do Consumidor e edições especiais dedicadas ao auxílio dos endividados, dos turistas, dos compradores de veículos, dos compradores de imóveis de construtoras, dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), dos aposentados do INSS, além do Manual da Casa Própria. Todo o material está disponível para consulta e download gratuito pelo site www.ibedecgo.org.br.

Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

sexta-feira, 13 de março de 2015

TJGO decide: adolescente acusado falsamente de vandalismo em cinema deve ser indenizado

A Cinemais Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um adolescente que foi acusado de vandalismo por duas funcionárias de uma das filiais do cinema, no Brasil Park Shopping, em Anápolis. A decisão monocrática é do desembargador Walter Carlos Lemes, que considerou a responsabilidade da empresa em arcar com os danos morais experimentados pelo autor.

Consta dos autos que, no dia 4 de março de 2011, o jovem foi ao cinema acompanhado da namorada e de três amigos. Na saída da sessão, ele foi abordado por empregadas da empresa, sob acusação de que teria urinado em um copo de refrigerante que foi deixado na sala. O acontecimento teria gerado “grande humilhação e constrangimento” ao garoto, na presença das demais pessoas que circulavam pelo local.

Segundo o magistrado, a relação existente entre ambas as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, por isso, o fornecedor de serviço, no caso, a Cinemais, responde, independentemente de culpa (artigo 14), pelos danos causados ao cliente, observando a conduta, o dano e o nexo causal.

Cabe à empresa o ônus da prova, isto é, provar que o fato alegado pelo autor não ocorreu – ponto em que não houve êxito na defesa, conforme explicou o desembargador. “Ao contrário, a ré não negou o evento noticiado na inicial e aduziu que ‘apesar de ter encontrado urina, não houve acusação’”. 

Nesse sentido, Walter Carlos manteve sentença deferida em primeiro grau, pela juíza da comarca Eliana Xavier Jaime, a favor do adolescente, reformando, apenas, no tocante ao valor da indenização – antes arbitrado em R$ 15 mil.

Com base nos fatos analisados, a existência do dano moral é inconteste, de acordo com a decisão proferida. “Verifica-se a responsabilidade civil da ré em razão do vexame experimentado pela vítima, diante da indevida acusação. 

O prejuízo moral é presumido e, por isso, não carece de prova, sendo que o dever de indenizar decorre da simples demonstração do fato em si”. Veja decisão.

TJGO condena mulher por insultar deficiente e desrespeitar vaga especial

Uma vaga de estacionamento destinada a deficientes físicos num condomínio de Goiânia foi motivo de embate judicial entre duas moradoras. A autora da ação, que sofre de mobilidade reduzida decorrente de paralisia cerebral, foi insultada por uma vizinha, que afirmou que o benefício seria destinado apenas a cadeirantes.

Para a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), houve ofensa à dignidade humana por parte da ré, condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A relatoria, acatada à unanimidade, foi do desembargador Fausto Moreira Diniz.

P.L. comprou o primeiro carro e, por causa disso, solicitou à síndica do condomínio residencial que fosse reservada uma vaga específica, para facilitar sua locomoção na garagem. Contudo, M.R. teria desrespeitado a sinalização, estacionando seu carro no local por algumas vezes, atitude que motivou o desentendimento entre as duas. No dia seguinte, durante uma das discussões, a autora viu um bilhete colocado no para-brisas de seu veículo, com os dizeres: “Ser deficiente e não saber dirigir tem uma grande diferença. Anda de cadeira de rodas?”.

Para o magistrado relator, a ré teve “nitidamente o intuito de denegrir e abalar a imagem da demandante”. O conteúdo da mensagem mereceu análise quanto à gravidade da situação, conforme endossou. “Ao escrever, a apelada não só desrespeitou uma limitação da autora, como deixou clara a sua visão de que ela estaria usufruindo de um direito que não merece, em evidente burla ao sistema, para se favorecer das poucas vagas de garagem existentes no condomínio. Ou seja, colocou em xeque o caráter e a honestidade da mesma”, destacou o juiz.

Nesse sentido, o colegiado reformou sentença da 4ª Vara Cível de Goiânia, mediante apelação interposta pela autora. O juízo singular havia considerado que a situação vivenciada entre as partes teria configurado mero aborrecimento, não ensejando danos morais. Contudo, o relator ponderou haver ato ilícito por parte da ré, que abusou da liberdade de expressão.

“A meu ver, a demandada extrapolou o direito de manifestação e de opinião quando escreveu o recado, desdenhando da condição de deficiente física da autora, dando a entender que somente quem anda de cadeira de rodas pode exercer a regalia de estacionar em uma vaga exclusiva”.

DEFICIÊNCIA FÍSICA

Durante interrogatório, M.R. reiterou o que pensa, afirmando que considera a vaga reservada como “oportunismo por parte da autora, que tem uma pequena deficiência”. Ela contou que no condomínio onde residem não há vagas para todos os moradores e a reserva de lugar seria “uma forma de P. L. ter sua vaga garantida”. Ela ainda afirmou que a portadora de necessidades especiais "consegue andar, sendo somente manca".

Para o desembargador, a postura da ré revela-se “discriminatória, com ausência do exercício de cidadania”. Para endossar seu entendimento, o juiz transcreveu no voto o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a deficiência física, incluindo pessoas que sofreram paralisia cerebral e têm mobilidade reduzida e, portanto, devem receber atendimento prioritário e tratamento diferenciado, com, por exemplo, disponibilidade de área especial para embarque e desembarque. Veja decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)