CDC foi criado por meio da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, mas só entrou em vigor em março do ano seguinte |
Vinte e quatro
anos de implantação. Este é o período de atuação do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) no Brasil, criado por meio da Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990, mas entrou em vigor somente em 11 de março do ano seguinte. Há muitas
conquistas para comemorar, mas também muitas lutas ainda continuam e
continuarão a ser travadas para que os consumidores tenham seus direitos
respeitados e também conheçam seus deveres.
“O código é uma
lei de ordem pública, que estabelece direitos e obrigações de consumidores e
fornecedores, de forma a evitar prejuízos para uma ou ambas as partes”, destaca
Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa
das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO).
Para ele, é
importante discutir o tema, considerando que no próximo domingo, 15 de março, é
o Dia Mundial do Consumidor. “Antes do CDC, era o Código Civil que vigorava
sobre as relações de consumo, o que dificultava a tarefa do Poder Judiciário,
por exemplo, na hora de avaliar e até mudar uma cláusula de um contrato”, ressalta
Rascovit. “O Código de Defesa do Consumidor é relativamente novo. Por isso,
ainda há muitas pessoas que desconhecem seus direitos ou não vão atrás deles
por causa da morosidade da Justiça brasileira em julgar certos casos.”
Em sua opinião,
“a atitude desrespeitosa por parte de algumas empresas também pode causar
desânimo, já que, para muitas delas, é mais fácil pagar uma indenização para um
ou dois consumidores que entram com processo judicial a mudar todo um sistema
instalado em um círculo vicioso, acostumado a desrespeitar os direitos
previstos no CDC”.
De acordo com
Rascovit, o Ibedec Goiás tem se empenhado, diariamente, no sentido de levar
informações úteis aos consumidores, por meio de reuniões e audiências públicas.
“Também procuramos identificar abusos praticados por empresas, direcionando as
medidas judiciais e extrajudiciais a serem adotadas, em prol dos consumidores
prejudicados”, diz Rascovit.
Atualmente, o Instituto
move algumas ações coletivas no Judiciário goiano: contra a cobrança da emissão
de boletos emitida pela Imobiliária Marcelo Baiocchi; contra a cobrança da
emissão de boletos por parte da Tropical Imóveis; por propaganda enganosa feita
pela EBM e Helbor; contra vícios da construção da EBM e Helbor; e uma ação
civil pública contra a Celg, por prática de bitributação nas contas de energia.
INICIATIVAS DO IBEDEC GOIÁS
A mobilização do
Ibedec junto à impressa e ao Poder Judiciário foi uma das molas propulsoras de
mudanças implantadas pelo Banco
Central (BC) contra, por exemplo, todos os bancos do País.
“Hoje, é
proibida a cobrança de taxas para emissão de boletos bancários por parte das
empresas. Também é proibida a venda casada de seguros habitacionais, que vinha
sendo praticada há anos pela Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos. Ainda
é vedada a cobrança de tarifas de liquidação antecipadas, no caso de
financiamentos bancários”, detalha Rascovit.
Outro exemplo é citado
pelo presidente do Ibedec Goiás: “Em setembro de 2010, o Ibedec foi autor de
duas iniciativas de inclusão social, editando a versão em áudio e em Braille da
Cartilha do Consumidor. Estima-se que, pelo menos, quatro milhões de
consumidores são potenciais beneficiários destas medidas”.
SOBRE O INSTITUTO
Além da sede em
Brasília (DF) e da filial em Goiânia (GO), o Ibedec mantém escritórios e/ou
representantes nas seguintes capitais: Cuiabá (MT), São Luis (MA), Porto Alegre
(RS) e Fortaleza (CE). Todos os dias, o Instituto recebe dezenas de consultas
por e-mail e pessoalmente em seus escritórios. O site nacional da entidade (www.ibedec.org.br) também se tornou uma
importante ferramenta de divulgação dos direitos dos consumidores.
A seção de Goiás
– que funciona na Rua 5 nº 1.011, quase esquina com a Praça Tamandaré, no Setor
Oeste, Goiânia - também conta com site próprio (www.ibedecgo.org.br),
um blog com notícias de segunda a sexta-feira sobre direitos dos consumidores (http://ibedecgo.blogspot.com) e ainda com
posts atualizados, nestes cinco dias da semana, no Facebook (https://www.facebook.com/ibedec.goias)
e no Twitter (@ibedecgo).
O Ibedec também
editou várias cartilhas de orientação para os consumidores com o detalhamento
do Código de Defesa do Consumidor e edições especiais dedicadas ao auxílio dos
endividados, dos turistas, dos compradores de veículos, dos compradores de
imóveis de construtoras, dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
dos aposentados do INSS, além do Manual da Casa Própria. Todo o material está
disponível para consulta e download gratuito pelo site www.ibedecgo.org.br.
Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás
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