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quarta-feira, 20 de maio de 2015

ANS suspende a venda de 87 planos de saúde a partir do dia 20 de maio

A partir de hoje, 20 de maio, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspende a venda de 87 planos de saúde de 22 operadoras. De acordo com o órgão, a decisão foi motivada por queixas de natureza assistencial, como o descumprimento de prazos e negativas indevidas de cobertura.

A suspensão das vendas não afeta o atendimento aos atuais usuários desses planos de saúde, mas impede a inclusão de novos clientes, como forma de prevenir e melhorar a prestação dos serviços.

Desde o início do programa de monitoramento da ANS, em 2011, 1.099 planos de 154 operadoras já tiveram as vendas suspensas. Outros 924 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.

A lista completa dos planos suspensos, pode ser acessada pelo link (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/planos-de-saude-com-comercializacao-suspensa).

O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás por meio do disque denúncia 151 (Goiânia e região metropolitana) ou 62 3201-7100 e ainda na sede do órgão, situada na Rua 8, nº 242, Setor Central. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.

Fonte: ANS

terça-feira, 19 de maio de 2015

Procon Goiás ingressa com ação civil pública contra bloqueio da internet pelas operadoras de telefonia

O  Procon Goiás instaurou processos administrativos  contra as operadoras de telefonia  OI, Claro, Tim e Telefônica (Vivo), em virtude da  prática abusiva ocorrida com o bloqueio  de acesso a internet após o esgotamento de franquia de dados para os consumidores de Serviço Móvel Pessoal – SMP (pré-pago e Controle).

Além dos processos administrativos instaurados contra as operadoras de telefonia, que podem culminar com a aplicação de multa, o Procon Goiás também ingressou no Poder Judiciário com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA em desfavor das quatro empresas, com PEDIDO DE LIMINAR, e dentre os vários pedidos está  a suspensão do bloqueio da velocidade reduzida e manutenção do acesso à internet após  o consumo da franquia para os contratos vigentes, prejudicados com alteração  unilateral das  regras pelas operadoras de telefonia.

Os consumidores que interessarem pode acompanhar o andamento do processo no Poder judiciário, cujo número é 171066-44.2015.

Fonte: Procon Goiás

Para provedores de internet, liberar redes sociais em pacotes não tarifados fere o Marco Civil

Abrint defende que pacotes de serviços de internet
não tarifados devem valer para todas as redes
sociais e não somente para algumas delas

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) vai apresentar sugestões à consulta pública de regulamentação do Marco Civil da Internet em defesa da manutenção da neutralidade de rede. A entidade é contra a prática de zero rating, que libera o acesso a serviços de internet, principalmente a redes sociais, em pacotes não tarifados.

“Se for para liberar, a regra deve valer para todo tipo de redes sociais e não apenas para algumas”, opina Basílio Perez, presidente da associação. Ao discriminar quais os pacotes de dados não serão tarifados, as operadoras violam o princípio da neutralidade da rede.  “O Marco Civil garante que não deve haver tratamento diferenciado aos pacotes de dados”, explica.

O tema será debatido no 7º Encontro Nacional de Provedores de Internet e Telecomunicações (7º ISP) que acontecerá em São Paulo-SP entre os dias 1 e 3 de junho, no Centro de Convenções Frei Caneca.

O deputado Alessandro Molon vai participar desta discussão no evento da Abrint com o conselheiro da Anatel Marcelo Bechara e Demi Getschko, membro do CGI.br. O desafio para garantir a neutralidade da rede será o foco deste painel, cujo título é Neutralidade de rede: a discussão ainda não terminou.

As inscrições para o 7º ISP podem ser feitas no site www.abrint.com.br até o dia 27 de maio.

Fonte: TEXTO & CIA Comunicação

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Tratamento psicológico é um direito assegurado pelo consumidor que utiliza plano de saúde

Você sabia que os planos de saúde são obrigados a oferecer tratamentos psicológicos? A terapia está entre a lista procedimentos obrigatórios que os planos devem oferecer previstos pela Agência Nacional de Saúde.  

Mesmo nos casos de planos antigos em que não estavam previstos esse tipo de atendimento, os usuários podem entrar com ação judicial para ter os mesmos direitos que roll da ANS prevê para os novos contratos.

Ainda de acordo com a advogada especializada em Direito do Consumidor na Área de Saúde, Gabriela Guerra, o procedimento só é coberto se o terapeuta for credenciado pelo convênio, mas existem casos de necessidade de terapia mais especializada,  como é o caso de crianças autistas, que precisam de terapia ocupacional. Nesse caso, o usuário pode utilizar médicos não-credenciados e solicitar o reembolso integral do valor gasto.

Outra dúvida frequente é sobre a limitação do número de sessões imposta por alguns planos. A advogada explica que a ANS limitou a 40 de sessões de psicologia por ano, mas normalmente o tratamento não se torna eficaz. "Portanto, se houver um relatório médico, pode-se pedir a continuidade do tratamento coberto pelo plano de saúde", informa.

Confira as informações nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.

Ouça áudio da entrevista com a especialista que explica os direitos em casos de tratamentos psicológicos acessando o link: http://ow.ly/N4oam.

No mês das noivas, Procon Goiás orienta consumidores no planejamento da cerimônia

Maio é o mês preferido pelas noivas para a celebração de casamentos. Por isso, o Procon Goiás elaborou  orientações aos futuros noivos, buscando evitar surpresas desagradáveis que podem transformar o sonho do casamento em um pesadelo.

O primeiro passo é o planejamento da cerimônia. Esta etapa pode ser realizada por uma empresa terceirizada especializada ou pela própria noiva, caso ela não abra mão de participar de todos os detalhes. Nesta ultima hipótese, é preciso ter cuidados redobrados na hora de lidar com tantos fornecedores e contratos diferentes.

Informar-se sobre a procedência do fornecedor é fundamental para a escolha de uma empresa com boas referências no mercado. Antes da contratação, verifique:

-  No Procon Goiás, se há reclamações contra a empresa. O órgão possui um Cadastro de Reclamações Fundamentadas, documento que representa a lista negra de fornecedores, divulgada anualmente. E o ranking das empresas mais reclamadas é divulgada no site mensalmente. Portanto, antes de contratar uma empresa para planejar o casamento, vale consultar o Cadastro.

- Procure informações de pessoas que já contrataram serviços do fornecedor. Pesquise na internet e nas redes sociais comentários e avaliações. Os noivos também devem ir, se possível, a uma festa organizada pela empresa prestadora de serviços. Assim, o casal poderá ver de perto a forma de organização do evento e as possíveis falhas.

Mesmo diante de tantos detalhes a serem cuidados e da falta de tempo, é necessário que os noivos se atentem a esta etapas, já que trabalhando com uma empresa idônea, as chances do não cumprimento do contrato são reduzidas. Quanto menores os riscos, maiores serão as chances de tudo sair conforme o planejado.

CONTRATO

Depois de definido a empresa, é hora de analisar com cuidado o contrato antes de sua assinatura. Tudo que for combinado deve estar explicado de maneira clara e de fácil entendimento.  

O documento deve conter todos os detalhes do que for avençado. As cláusulas  devem ser claras, detalhadas, contendo o prazo de entrega dos serviços, discriminação dos produtos solicitados, tamanho do espaço do evento, horário de início e término da festa, o que está ou não incluso no contrato, cardápio, decoração, trilha sonora, forma de pagamento, tipo do convite, taxas extras, limpeza do local, entre outros pontos.

A exigência do cheque caução ou da nota promissória é admissível desde que haja informações prévias ao consumidor e o valor seja compatível com o serviço contratado.
 Optando por vários fornecedores

Caso sejam contratadas empresas diferentes para o fornecimento de cada serviço, o casal deve ficar atento aos fornecedores que condicionam a prestação de um trabalho a outro. Essa prática, chamada “venda casada”, é crime e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

CONVITES

Para os convites, o casal deve escolher uma gráfica, acompanhar o layout e aprová-lo por escrito. Também é importante se atentar para o tipo de papel, de acabamento, de grafia e o texto que será escrito no convite.

BUFFET

Quanto ao buffet, é indispensável verificar o que será servido e se a proposta inclui bebidas e garçons. No contrato devem conter informações sobre os tipos de alimentos, a quantidade disponível e precauções caso compareçam mais convidados do que o previsto.

VESTIDO

No contrato do vestido devem ser informadas as especificações da roupa, como tecido, modelo e tamanho. De preferência o documento deve trazer um desenho básico do vestido. Quantidade de provas, a data de entrega e devolução da peça são informações importantes.

FOTOS E VÍDEOS

É preciso que os futuros noivos verifiquem se o álbum e a impressão das fotos estão inclusas no contrato, assim como a edição do vídeo. A quantidade de fotos, a duração da gravação, a resolução das imagens e quantos profissionais cobrirão o evento também devem estar documentado.


Em todos os casos, tudo o que for tratado verbalmente precisa estar no contrato, inclusive valores de multas, possibilidade de rescisão e devolução de valores.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Publicada portaria que dispõe sobre entrada de crianças e adolescentes na Exposição Agropecuária de Goiânia

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no último dia 7 de maio, a Portaria nº 035, de 30 de abril de 2015, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes na 70ª Exposição Agropecuária de Goiânia, realizada até 24 deste mês, no Parque Agropecuário Dr. Pedro Ludovico Teixeira. Assinada em conjunto pelas juízas Mônica Neves Soares Gioia (E) e Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva (D), do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia, a portaria observa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - artigos 149, 227, 4º e 70, da Lei nº 8.069/90).

Conforme estabelece o documento, não será permitida a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos como boates, bares, barracas, camarotes e outros da mesma natureza que distribuam bebidas alcoólicas no sistema open bar, free bar e similares. Os responsáveis por tais estabelecimentos deverão afixar, nos locais de acesso, cartazes legíveis com anúncio de proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, bem como dependerão de alvará para entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados. A solicitação deverá ser feita por meio de procedimento próprio no juizado, nos termos da Portaria nº 002/2011.

Crianças com até 12 anos incompletos e adolescentes entre 12 e 16 anos completos poderão entrar e permanecer nas dependências do Parque Agropecuário de Goiânia, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou acompanhante. Já os adolescentes de 17 anos, desacompanhados, poderão entrar e permanecer no parque até a meia-noite.

Para uma efetiva fiscalização dos preceitos legais do ECA e da referida portaria, fica assegurado aos agentes de proteção, em atuação no evento, e, mediante apresentação prévia de seus respectivos nomes, o livre acesso a todos os locais do Parque Agropecuário, com a apresentação de credenciais de identificação.

Foram considerados pelas magistradas na edição da portaria aspectos como a vulnerabilidade das crianças e adolescentes em eventos dessa natureza, cujos shows e apresentações artísticas são direcionados especialmente ao público infanto juvenil, e prevenção à ocorrência de ameaça ou violação dos seus direitos. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

Celg terá de indenizar por queda de energia elétrica durante quermesse, decide TJ de Goiás

Interrupções no serviço de energia elétrica que prejudicaram quermesse promovida na zona rural de Goiatuba levaram a Celg Distribuição S.A. a ser condenada em R$ 7.437,34, por danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais, ao consumidor Jorge Luiz do Carmos Malaquias. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, em atuação no gabinete da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que determinou a empresa o pagamento desses valores ao consumidor Jorge Luiz do Carmo Malaquias, coordenador da festa na região. 

Ao lembrar que nesse caso a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme preconiza a Constituição Federal (artigo 37, § 6º), o magistrado ponderou que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. “Para que se reste configurada tal responsabilidade deve-se demonstrar o nexo de causalidade entre a atividade da administração e o dano efetivamente causado, sendo irrelevante se o agente estatal agiu ou não com culpa”, observou.

Ao analisar a justificativa formulada pelo apelado de que a falta de energia elétrica causou a paralisação da festa promovida em louvor a São Sebastião e Nossa Senhora Aparecida, nos dias 14, 15, 21 e 22 de abril de 2012, Wilson Faiad entendeu que os danos ocasionados pela ausência de eletricidade na região são incontestáveis. 

“Segundo relato nos autos, a volta da normalidade da energia no distrito festejante demorou mais de 15 horas em ambas as ocasiões. Diante dessas circunstâncias, é perfeitamente plausível concluir que durante o período houve perda de alimentos, de ganhos com o funcionamento do bar, cozinha e realização de leilões, além, é claro, da ociosidade da mão de obra contratada, que sequer trabalhou naquelas datas, mas que foi devidamente paga pelos serviços”, avaliou.

Para o juiz, não merece guarida a alegação da Celg de que a queda da energia nos dias mencionados se deu em razão da utilização, por parte do consumidor,de uma unidade consumidora residencial para realizar um evento comercial de grande porte, propiciando, assim, uma sobrecarga na rede elétrica. De acordo com ele, tal argumento não foi suscitado no juízo de origem, portanto, precluso, pois trata-se de inovação recursal. 

"Ainda que tal argumentação não fosse matéria nova ao debate alcançada pela preclusão, tem-se que a insurgente não trouxe um único laudo técnico que comprove a situação arguida, razão pela qual aqui vale a máxima conhecida no Direito: 'alegar sem provar é o mesmo que não alegar", frisou.

Outro ponto levantado pela empresa no se refere aos cortes de energia é que essa circunstância ocorreu também devido aos efeitos climáticos, tese descartada por Faiad, que entendeu não existir prova, nem documento, que ateste esse fato na época dos acontecimentos. A seu ver, o recorrido em nada contribuiu para a falta de luz na festa. 

“A lei não impõe ao consumidor providenciar fontes alternativas de energia elétrica, mas, em contrapartida, ante a violação do princípio da continuidade na prestação do serviço e da eficiência assegura-lhe o direito à indenização pelos danos suportados”, asseverou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)