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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Em que situação o consumidor pode mudar de plano de saúde sem carência?

Muitos consumidores ficam preocupados em ter cumprir novos períodos de carências quando precisam mudar de plano de saúde. Mas o que muita gente não sabe é que é possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano recém-contratado.

Essa possibilidade é denominada portabilidade de carência e permite que o consumidor leve para o novo plano os prazos de carência que cumpriu no plano anterior.  A portabilidade vigora para os planos individuais e familiares e coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999. A ANS calcula que mais de 130 mil pessoas já migraram de plano de saúde no país.

Existem dois tipos de portabilidade de carência: portabilidade especial  e extraordinária de carências.

 Portabilidade Especial de Carências

Independentemente do tipo de plano de saúde e da data da assinatura do contrato, a portabilidade especial de carências pode ser utilizada em três casos:

1. Por beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de Liquidação Extrajudicial (falência). O prazo de 60 dias para exercício da portabilidade começa a contar a partir da data de publicação de Resolução Operacional da ANS no Diário Oficial da União.

2. Por dependente que perdeu seu vínculo com o plano, seja por falecimento do titular, ou em decorrência de perda da condição para continuar no plano como dependente. O prazo é de 60 dias a partir da data de falecimento do titular, ou da extinção do vínculo;

3. Por ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado durante o período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Nesse caso, a portabilidade deve ser requerida entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente ou no prazo de 60 dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário.
Portabilidade Extraordinária de Carências.

A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir opções ao beneficiário, como, por exemplo,  nos casos em que os planos disponíveis no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem. O prazo para a troca de operadora é de 60 dias.

Fonte (e mais informações): Diário do Consumidor/Portal do Consumidor

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Dívida do cartão pode dobrar em apenas seis meses de inadimplência, alerta Procon Goiás

No cenário econômico atual, a elevação da taxa básica de juros (Selic) pelo Banco Central no início de dezembro do ano passado, gerou aumento na taxa de juros em todas as modalidades de crédito, aumento da inflação e, principalmente, o baixo crescimento econômico do País. 

Com tudo isso, o risco do crescimento no número de consumidores inadimplentes também deve aumentar. Diante da situação, todo cuidado e atenção deve ser especialmente dado no trato com o dinheiro, pois uma contratação sem os devidos cuidados pode se agravar diante de um cenário econômico negativo pelo qual o Brasil está passando.

A taxa de juros média, cobrada dos usuários do cartão de crédito quando deixa de quitar integralmente sua fatura, ou que não paga na respectiva data do vencimento, os chamados juros do rotativo, estão atualmente em 258,26% ao ano (11,22% ao mês), segundo pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac). É a maior taxa desde julho de 1999 quando esta era de 11,74% ao mês.

O cartão de crédito é o principal vilão para levar o consumidor à situação de endividado, principalmente quando seu uso é feito sem nenhum tipo de planejamento, pois é uma modalidade de crédito fácil de utilizar.

Para ilustrar e alertar os consumidores que utilizam o cartão de crédito sem nenhum planejamento, o Procon Goiás fez uma pequena simulação:

Uma fatura no valor de R$ 500,00, mesmo que não tenha sido mais utilizado o cartão para nenhum gasto, o não pagamento integral em apenas 03 (três) meses, pode fazer com que essa dívida chegue nesse curto espaço de tempo a R$ 745,06, uma elevação de 49,01%.

Considerando essa simulação, percebemos que a dívida pode dobrar em apenas 6 (seis) meses. E mesmo que nesse mesmo exemplo, o consumidor pague o valor mínimo da fatura, correspondente a 10% do valor da fatura, correspondente a R$ 104,23, ainda estará devendo o equivalente a R$ 543,15, bem acima do valor da dívida original.

Cartão não é apenas vilão

Se bem utilizado, pode ser um grande aliado, pois o consumidor pode centralizar os gastos durante o mês em uma só conta, facilitando o controle das finanças. Também pode facilitar a compra de um bem mais caro, com o parcelamento de forma controlada e após prévia análise de orçamento, de forma que o valor da fatura não irá comprometer o orçamento doméstico da família, com o pagamento integral e pontual.

A principal dica é se programar, utilizando a velha e conhecida planilha de custos, verificando quanto poderá ser utilizado com o cartão de forma a não comprometer o pagamento das outras despesas;

Essa planilha de custos pode ser feita utilizando um pedaço de papel e uma caneta, não esquecendo de colocar todas as despesas, seja fixas como água, energia, condomínio, aluguel, etc, e as ocasionais como cinema, lanches, etc. Colocar a família a par da situação econômica é uma boa dica pois pode contribuir no controle dos gastos.

Evite fazer saques com o cartão sem necessidade, pois independente do valor, há também a cobrança de um valor fixo para o saque. Já foi visto pelo Procon Goiás, por meio de faturas de consumidores que solicitaram cálculo, saques no valor de R$ 10,00 e taxa de saque no valor de R$ 5,00.

Se a anuidade está pesada, tente negociar junto à administradora do cartão, eles não são obrigados a reduzi-las, mas normalmente, dependendo do relacionamento do cliente, o mesmo pode obter êxito.

A última dica é: pague integralmente a fatura e na respectiva data do vencimento, pois além dos juros moratórios de 1% ao mês e multa única de 2%, há também a cobrança dos juros remuneratórios (os chamados rotativos) que em média está em 11,22% ao mês.

Busque auxílio rápido!

Consumidores que estão na situação de inadimplência devem procurar ajuda o quanto antes. Pode parecer radical, mas o ideal é cancelar o cartão. Caso a administradora do cartão alegue que o cancelamento não pode ser feito por haver compras com parcelas futuras no cartão, saiba que é um direito do consumidor e não pode haver a recusa de cancelamento.
Anote o número do protocolo da solicitação e busque ajuda junto ao Procon Goiás.

Com o cartão cancelado, fica mais fácil tentar um acordo junto à administradora do cartão.
Existem dois caminhos para o consumidor nesta situação. Primeiro, é solicitar o cálculo junto ao órgão e de posse dos laudos, tentar um acordo junto à administradora. Ainda que os índices de sucesso nos acordos por intermédio do Procon Goiás seja em média mais de 90%, vale ressaltar que tal prática é uma mera liberalidade da empresa para com o consumidor.

Se por ventura o acordo não surtir efeito e, pelos valores calculados e por possíveis irrregularidades encontradas no cálculo realizado pelo órgão, o consumidor poderá propor ação junto ao Poder Judiciário. Neste caso, a taxa de juros não deve ser o único quesito a ser questionado, mas algum outro abuso deve ser verificado no contrato como, por exemplo, a não informação prévia ao consumidor das taxas de juros práticadas e, principalmente, da forma com que esses juros seriam calculados (capitalizados).

Se o consumidor deseja negociar alguma dívida pode apresentar-se na sede do Procon Goiás, situada na Rua 08, nº 242, Setor Central, ou em qualquer um dos postos de atendimento instalados nas agências Vapt Vupt, munido dos documentos  que comprovem a dívida, documentos pessoais e comprovante de endereço. 

Outra opção é solicitar o cálculo no Procon Virtual disponível no sítio eletrônico: www.webprocon.com.br/goiás, anexando a documentação exigida. Qualquer dúvida em relação ao assunto pode ser esclarecida pelo disque denúncia 151 ou pelo telefone 62 3201-7100.

Fonte: Procon Goiás


Consumidores não encontram produto anunciado e fazem boletim de ocorrência

Produtos anunciados com descontos não foram encontrados nas lojas
Havan. Empresa se comprometeu em apurar falha. Foto: Divugação

Consumidores de São José do Rio Preto (SP) e região ficaram irritados neste fim de semana quando foram a uma loja de departamento e não encontraram produtos com desconto que foram anunciados. Em muitos casos, a mercadoria até era encontrada, mas com um valor bem acima do divulgado. Como não houve acordo com o gerente, os consumidores fizeram boletim de ocorrência.

Os clientes contam que foram à loja de departamento em busca de produtos que teriam visto numa propaganda de TV, mas ao chegar não encontraram o que procuravam. A principal reclamação é de uma piscina, que teria sido divulgada com o valor de R$ 130,00. “É a segunda vez que isso acontece. Nós ligamos para verificar se tinha a piscina e eles disseram que sim. Quando chegamos, não existia nenhuma no valor anunciado”, comenta a vendedora Jéssica Massaro.

Segundo os consumidores, outros produtos que também teriam aparecido na televisão com preço reduzido, estavam mais caros na loja. "Uma cadeira anunciada por R$ 29,90 está R$ 49,90 na loja, um guarda-sol também, anunciado por R$ 19,00 está com preço acima", comenta a estudante Roselaine Silva Barbosa.

Alguns consumidores que se sentiram lesados e vão mover uma ação contra a loja, pedindo indenização pelo transtorno. “Nós fizemos um boletim de ocorrência e já procuramos um advogado porque nosso direito de consumidor não foi exercido”, conta.

As pessoas que se sentirem lesadas devem procurar o Procon. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, os casos são analisados individualmente. Os técnicos verificam as notas fiscais feitas a partir do anúncio, para ver se os produtos anunciados acabaram porque esgotaram, ou se nem chegaram a ser colocados à venda na loja.

De acordo com a administração das lojas Havan, uma investigação interna será realizada para apurar o que aconteceu.

Fonte: Portal G1

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

TJ Goiás sentencia: Lojas Renner é condenada a indenizar mulher que teve nome negativado injustamente

A Lojas Renner S/A deverá indenizar a consumidora Elvonice Ferreira da Silva em R$ 3 mil, por danos morais causados pela inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, que reformou sentença da comarca de Goiânia.

A consumidora teve o nome negativado pela empresa, em 2008, devido a dívida decorrente de compra no valor de R$ 209,40, que não foi realizada. Em primeiro grau, foi determinada apenas a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sob o entendimento de que não havia motivos para indenização. Elvonice interpôs recurso, pedindo a reformulação da sentença, ao argumento de que "a simples inscrição indevida gera a obrigação de reparar danos causados", sobretudo porque foi comprovado que nunca assinou contrato ou realizou negócios com a empresa.

O desembargador decidiu reformar a sentença, condenando as Lojas Renner S/A a pagar indenização à consumidora no valor de R$ 3 mil. Elvonice havia pedido indenização no valor de 100 vezes o valor do título (R$20.940,00), e apelou alegando que o valor da indenização fixada é irrisória, e não levou em consideração a razoabilidade, proporcionalidade, sua condição econômica e os danos causados.

O magistrado, no entanto, manteve a quantia citada na decisão monocrática, entendendo que "o valor atribuído aos danos morais é capaz de reparar adequadamente os transtornos psíquicos e emocionais sofridos pela embargante, não caracterizando a quantia penalidade de insignificante dimensão". Veja decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Energia pode subir até 60% no Sudeste, Centro-Oeste e Sul em 2015

As contas de luz poderão ter uma alta ainda maior do que o estimado nos últimos dias e atingir até 60% nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste, afirmou uma fonte do governo à agência de notícias Reuters. 

A estimativa considera o aumento extraordinário em fevereiro e os reajustes ordinários para as distribuidoras de eletricidade ao longo do ano. No caso das regiões Norte e Nordeste, o aumento das tarifas ficaria, em média, em torno de 25%. A fonte teve acesso a simulações feitas com base na "realidade tarifária" de cada região do país e no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). 

Os cálculos, no entanto, não incorporam um eventual alongamento do prazo de pagamento dos empréstimos de 17,8 bilhões de reais concedidos no ano passado por bancos às distribuidoras de energia elétrica. Se for alongado o prazo de dois para até quatro anos, como o desejado, poderá ser reduzido pela metade o efeito do pagamento do empréstimo nos reajustes ordinários. Com isso, o efeito combinado de revisão extraordinária mais reajustes poderia ficar "abaixo de 50%" no Sudeste, Sul e Centro-Oeste, segundo essa mesma fonte.

A estimativa do ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga é bem mais otimista. Nesta semana, ele afirmou que o reajuste das tarifas deve ficar abaixo de 40%, contrariando a projeção da própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

DESPESAS

A revisão extraordinária de tarifas será concedida para equilibrar as contas das distribuidoras, com o objetivo de fazer frente, principalmente, ao aumento de 46% no preço da energia de Itaipu e ao aumento dos gastos com a CDE, depois que o Tesouro Nacional decidiu não fazer aporte na conta este ano. Na próxima terça-feira, a Aneel vai abrir audiência pública sobre o orçamento de 2015 da CDE, que deverá ter neste ano despesas de 26 bilhões de reais e receitas de 3 bilhões de reais, segundo a fonte.

Como o Tesouro Nacional não deve fazer aportes na conta este ano, a diferença de 23 bilhões de reais será paga por meio das tarifas dos consumidores de energia. Entre as despesas bancadas pela CDE em 2015 estão, por exemplo, pagamento de indenizações a geradoras e transmissoras, que devem somar cerca de 5,5 bilhões de reais, subsídios à tarifa de consumidores de baixa renda (2 bilhões de reais) e incentivo à geração com carvão mineral (1,2 bilhão de reais).

Fonte: VEJA

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

TJ Goiás decide: construtora terá de indenizar cliente por atraso de mais de oito anos na entrega de imóvel

A Ebeg Engenharia Ltda foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, Flávia Passaglia Loyola, além de restituir o pagamento de aluguéis que ela deixou de lucrar - com um imóvel adquirido da construtora - por causa de atraso na entrega de apartamento. A quantia terá de ser paga do período de dezembro de 2006 até a data em que for entregue o imóvel.

A decisão da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) manteve a sentença inicial da 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que estipulou ainda à construtora o pagamento de multa como cláusula penal de 2% sobre o valor já pago por Flávia pelo imóvel.

Inconformada com a sentença, a Ebeg interpôs apelação cível para reformá-la, alegando prescrição da pretensão da cliente, que não houve descaso da empresa, que a autora não comprovou os danos morais sofridos e o não cabimento de lucros cessantes, já que Flávia teria reconhecido que o apartamento se destina à moradia própria.

A magistrada negou seguimento ao recurso apelatório, por entender que não se pode falar em prescrição do direito da cliente, pois o termo inicial de contagem do prazo prescricional seria a efetiva entrega das chaves, o que não ocorreu até a data da prolação da sentença.

A desembargadora destacou que existem sim, comprovações dos danos, já que a própria empresa reconheceu o atraso na entrega do imóvel, que segundo contrato firmado entre as partes, deveria ter sido em dezembro de 2006. Nos autos consta também que a outra data estipulada para a entrega seria o final de mês de março de 2013, o que não ocorreu. “Caracterizado, pois, a mora da recorrente, que não entregou a obra contratada no prazo estipulado, somado ao fato de inexistir nos autos qualquer indício de força maior ou caso fortuito que justificasse o atraso”, enfatizou.

Lucros Cessantes
De acordo com a magistrada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel na situação de compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. “Nesse caso, há presunção de prejuízo da promitente compradora, cabendo ao vendedor para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável, ônus do qual a construtora apelante não se desincumbiu”, ressaltou.

Diante desse cenário, alegou a desembargadora, é óbvio ter a apelada sofrido lucros cessantes pelos aluguéis que poderia ter ganho com o imóvel ou que teria deixado de pagar se o apartamento tivesse sido entregue na data contratada. Veja a decisão

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Aumento de juros terá impacto de até 14,3% na prestação da casa própria

O aumento de juros para os novos financiamentos da Caixa Econômica Federal para a casa própria terão impacto de até 14,3% nas prestações. Segundo levantamento da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), os financiamentos mais caros serão os mais afetados pelas novas taxas, que vigoram para os contratos assinados a partir desta segunda-feira (19).

Para as linhas de crédito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financiam imóveis acima de R$ 650 mil na maior parte do país e de R$ 750 mil em Minas Gerais, no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Distrito Federal, as novas taxas farão a prestação subir entre 11,24% e 14,35%. Para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que financia unidades entre R$ 190 mil e R$ 650 mil (ou R$ 750 mil, em Minas, no Rio, em SP e no DF), o impacto nas parcelas será bem menor, ficando entre 0,83% e 4,69% nas linhas que sofreram reajuste.

As novas taxas valem para os novos financiamentos habitacionais concedidos com recursos da caderneta de poupança, sendo que as operações mais caras do SFH não terão os juros alterados. De acordo com a Caixa, os mutuários que já assinaram contrato não terão mudança. Os imóveis financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou pelo Programa Minha Casa, Minha Vida também não tiveram os juros alterados. As duas modalidades financiam apenas unidades de até R$ 190 mil para famílias de menor renda.

As novas taxas para os financiamentos habitacionais foram anunciadas pela Caixa na última quinta-feira (15). Nos financiamentos do SFH, os juros, atualmente entre 8% e 9,15% ao ano, ficarão entre 8,5% e 9,15% ao ano. Nas operações do SFI, as taxas passarão de 8,8% a 9,2% ao ano para 10,2% a 11% ao ano. O banco justificou o reajuste com base no aumento da taxa Selic (juros básicos da economia), que passaram de 10% para 11,75% ao ano em 2014.

Os juros dos financiamentos habitacionais da Caixa são definidos conforme o perfil do comprador. Quem tem relacionamento com o banco (é correntista ou tem investimentos na instituição), tem conta-salário e é servidor público paga juros mais baixos à medida que o mutuário preenche cada um dos requisitos. Como a Caixa concentra 70% do crédito imobiliário no país, as taxas cobradas pela instituição servem de referência para operações semelhantes nos demais bancos.

A Anefac fez a simulação do impacto da alta dos juros nas prestações com base num financiamento de R$ 500 mil no SFH e no SFI em duas modalidades: prestação constante (tabelaprice) e amortização constante, quando o valor das parcelas diminui com o tempo. No caso do sistema de amortização constante, o impacto foi calculado para o valor da primeira prestação. Na última parcela, praticamente não há aumento.

Confira abaixo o impacto da alta dos juros nas prestações dos financiamentos habitacionais:



 Fonte: Agência Brasil