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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

INSS convoca segurados para prova de vida nos bancos. Prazo termina em dezembro


O Ministério da Previdência Social lançou uma campanha para convocar os segurados a comparecerem a agência bancária que mantém seu benefício para realizar a prova de vida. Com o slogan “Cadê você que nunca mais apareceu aqui? Recadastre sua senha e garanta seu benefício da Previdência”, a campanha está sendo direcionada para o segurado que, em nenhum momento, compareceu ao banco para realizar a renovação de senha. Eles têm até 31 de dezembro para fazer a renovação de seus dados.

A renovação de senhas é obrigatória e deve acontecer anualmente. As instituições financeiras pagadoras de benefícios estão realizando esse procedimento desde maio de 2012. Até terça-feira, 2 de dezembro, cartazes serão colocados em todas as agências bancárias para divulgar a campanha.

Quem já compareceu a agência bancária alguma vez , desde maio de 2012 quando o recadastramento começou , não precisa realizar outra prova de vida. Até início de novembro, mais de 1,2 milhão de beneficiários ainda não tinham comparecido aos bancos pagadores de seu benefício para realizarem a renovação de senha. Quem não realizar o recadastramento poderá ter o benefício interrompido.

Para realizar a comprovação de vida e renovação de senha, o segurado deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, etc).

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem realizar a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior também podem realizar a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de formulário. O documento deve ser encaminhado à representação consular, pelo correio, para legalização. Neste caso, antes do envio, é necessário o reconhecimento de firma por cartório local.

Fonte: Extra Online

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Quem tem usufruto pode reivindicar direito de uso e gozo de imóvel

Quem tem o usufruto de um imóvel pode propor ação para reivindicar os seus direitos de usar e gozar do bem caso esses direitos estejam sendo ameaçados pelo proprietário. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução de um processo ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para que prossiga no julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo usufrutuário.

O caso começou após um sujeito propor uma ação reivindicatória cumulada com perdas e danos e pedido de tutela antecipada para garantir o seu direito de usufruto vitalício sobre um imóvel, que vinha sendo ameaçado pelo proprietário. O juízo de primeira instância indeferiu a antecipação da tutela.

O autor então interpôs Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça do Paraná, que extinguiu o processo sem resolução de mérito por carência de ação (falta de legitimidade) por entender que a única via adequada para o usufrutuário ver garantido o seu direito seria a ação possessória. Nesta, é discutida a posse de um bem, enquanto na ação reivindicatória se contesta a propriedade. Com isso, o tribunal decidiu que o autor, não sendo proprietário do imóvel, não poderia dispor da ação reivindicatória. Este tipo de procedimento seria reservado ao titular do domínio que visa a retomar a coisa do poder de terceiro.

Diante da negativa do TJ-PR, o usufrutuário interpôs Recurso Especial ao STJ contestando a falta de legitimidade que o tribunal atribuiu a ele para mover a ação. O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a corte já se manifestou pelo reconhecimento da legitimidade ativa do usufrutuário para a ação reivindicatória.

“A possibilidade de o usufrutuário valer-se da ação petitória para garantir o direito de usufruto contra o nu-proprietário, e inclusive erga omnes, encontra amparo na doutrina, que admite a utilização pelo usufrutuário das ações reivindicatória, confessória, negatória, declaratória e de imissão de posse, entre outras”, assinalou.

Em seu voto, o Cueva ressaltou que na classificação entre direitos reais plenos e direitos reais limitados, enumerados no Código Civil de 2002, somente a propriedade é direito real pleno.

Nos direitos reais limitados - como o usufruto -, ocorre um destaque de um ou mais poderes inerentes à propriedade, que são transferidos para outra pessoa, formando-se assim um direito real na coisa alheia.

“Ocorre, portanto, um desdobramento dos poderes emanados da propriedade: enquanto o direito de dispor da coisa permanece com o nu-proprietário, a usabilidade e a fruibilidade passam para o usufrutuário. Assim é que o artigo 1.394 do Código Civil dispõe que o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e à percepção dos frutos”, destacou o ministro.

De acordo com o relator, “se é certo que o usufrutuário, na condição de possuidor direto do bem, pode valer-se das ações possessórias contra o possuidor indireto, também deve-se admitir a sua legitimidade para a propositura de ações de caráter petitório contra o nu-proprietário ou qualquer outra pessoa que obstaculize ou negue o seu direito”.

Baseado nesses argumentos, Cueva deu provimento ao Recurso Especial, e foi seguido por todos os ministros da 3ª Turma presentes no julgamento. Com a decisão do STJ, o processo deve prosseguir normalmente no TJ-PR.

Fonte: Conjur

Remédio similar pode gerar economia de até 50% ao consumidor

Os farmacêuticos vão poder oferecer os medicamentos
similares como uma opção aos de referência

A partir de janeiro de 2015 os consumidores poderão comprar medicamentos até 50% mais baratos, após a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 58/2014, da Anvisa, que estabelece os procedimentos para a possibilidade de troca de medicamentos similares com o medicamentos de referência.

Pela resolução, de outubro último, os remédios similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos ao de marca. Ou seja, deve conter na bula dos similares a frase: "Este medicamento é equivalente ao de referência".

Por se tratar de assunto tão relevante como a promoção de saúde, o advogado Cândido Sá, especialista em direito do consumidor orienta que o cidadão tenha mais atenção na hora da compra.

"O ideal pe buscar informações junto à própria empresa farmacológica, por meio dos canais de relacionamento com o cliente, ou auxílio do farmacêutico para esclarecer dúvidas", diz Sá.

Segundo ele, se as dúvidas ou problemas não forem resolvidos, cabe uma comunicação formal à Anvisa. "Se ainda assim não for resolvido, o cidadão deve buscar o auxílio de um advogado de sua confiança, que reunirá as provas e definirá que tipo de ação será realizada", esclarece.

FALSIFICAÇÃO

A venda de medicamento adulterado, falsificado ou não autorizado é considerada crime hediondo, e cabe pagamento de multa e reclusão. Já as informações sobre composição devem ter grande destaque, assim como dados técnicos e informações sobre posologia e contraindicações devem estar explícitas de forma clara na bula.

"A falta de informação é crime. É direito básico do consumidor a informação clara e precisa, além da preservação da sua vida, saúde e segurança, devendo ser preservada e todas as relações de consumo", acrescenta o superintendente do Procon Bahia, Ricardo Maurício Freire Soares.

Fonte: Jornal A TARDE

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

ANS divulga avaliação de operadoras de planos de saúde no Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, no último dia 19,  as notas atribuídas a 1,2 mil empresas de planos de saúde do País, como parte do programa de Qualificação das Operadoras 2014, referente a 2013. 

De acordo com a agência, o setor vem mantendo a mesma linha de comportamento nos últimos três anos desta avaliação, chamada Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), que considera os critérios de atenção à saúde (com peso maior), situação econômico-financeira, estrutura e operação e satisfação dos beneficiários. 

Com base nessas quatro dimensões, é atribuída a cada operadora uma nota que vai de 0 a 1. No portal da ANS é possível consultar essas informações por operadora ou visualizar a lista com todas as avaliadas. Paralelamente, a agência divulga pela primeira vez o painel de Dados Integrados da Qualidade Setorial, um “Raio-X” do setor. “A divulgação tem o objetivo de conferir maior transparência, facilitar a escolha do consumidor sobre o plano que irá contratar ou possibilitar que ele cobre pelos serviços já contratados”, afirma a ANS em comunicado. 

As informações que poderão ser acessadas, além do IDSS, são: proporção de beneficiários que possuem um ou mais hospitais certificados em seu plano de saúde; proporção de hospitais certificados na rede da operadora; quantidade de planos coletivos e individuais ativos (em comercialização) e proporção de beneficiários em planos individuais e coletivos ativos (em comercialização); situação da operadora no Programa de Conformidade Regulatória; situação em relação à adimplência ao Ressarcimento ao SUS; e operadoras com certificado de qualidade da ANS. No site da agência é possível fazer a comparação entre as operadoras.

PLANOS SUSPENSOS

Recentemente, a ANS divulgou a suspensão de 65 planos de saúde de dezesseis operadoras. Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de 80.000 a 100.000 reais. Das dezesseis operadoras com planos suspensos, catorze já tinham planos em suspensão no monitoramento anterior.


Fonte: Veja - Online

Em Goiás, mulher perde causa na Justiça por não conseguir provar ter encontrado barata em vodca

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, que não deve ser indenizada uma consumidora que alegou encontrar uma barata dentro da garrafa de vodca Rustoff. Para o relator do voto, desembargador Orloff Neves Rocha, faltaram provas convincentes para atestar que o inseto realmente estava dentro do recipiente lacrado.

A ação foi movida por Christiany da Silva contra o fabricante, Centro Aidar Indústria e Comércio de Bebidas LTDA, localizado em Anápolis. Consta dos autos que a mulher juntou, ao processo, fotos do inseto dentro da garrafa, mas não apresentou o produto. Para o magistrado, a autora deveria ter requisitado perícia técnica para comprovar que o lacre da bebida não fora violado, para o inseto ter entrado na garrafa no momento do envase.

"O autor assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados, isso porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente", disse o juiz.
Além disso, a consumidora não chegou a ingerir o líquido, mas alegou “trauma, pois toda vez que abrir uma garrafa qualquer, se lembrará do fato”. 

Sobre isso, o desembargador Orloff frisou que “mesmo que a autora tivesse provado o vício do produto, tenho que, mesmo assim, não haveria direito indenizatório. Isso porque o fato da autora ter encontrado um inseto dentro da garrafa de vodca produzida pela ré, por si só, não seria suficiente para lhe causar abalo moral. O suposto dano, então, seria apenas em relação ao sentimento de repulsa”.

Fonte: TJGO

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

UOL vai comparar preços para mostrar se descontos da Black Friday são reais


O Shopping UOL, ferramenta de comparação de preços do UOL, vai ajudar o consumidor a descobrir se as ofertas anunciadas na Black Friday são reais. A Black Friday é uma liquidação promovida por lojas brasileiras, baseada na promoção original dos Estados Unidos. Neste ano, vai ocorrer em 28 de novembro nos dois países.

A partir da próxima terça-feira (25), o Shopping UOL (www.shopping.uol.com.br/blackfriday) vai selecionar as categorias com maior volume de busca nas últimas edições da Black Friday. Para cada categoria, será mostrado um box com cinco produtos e os preços cobrados por eles em várias lojas nos 30 dias anteriores.

Quem acessar o site na terça, assim, poderá ver o preço cobrado naquele dia e até um mês antes. A mesma comparação poderá ser feita na quarta (26), na quinta (27) e na sexta (28), dia do evento. O consumidor poderá, então, ver se esses produtos ficaram mais baratos na Black Friday ou não.

"O consumidor conseguirá ver a evolução dos preços por meio de gráficos e poderá ter a certeza de que o desconto é verídico", diz Marden Neubert, diretor de e-commerce do UOL.

Nas últimas edições da Black Friday, consumidores reclamaram que algumas lojas aumentaram seus preços pouco antes do evento para fingir que ofereciam desconto na data. 

FIQUE ATENTO

1 - Fazer compras pela internet é prático, mas requer alguns cuidados básicos. É preciso redobrar a atenção enquanto você faz sua compra em algum site ou serviço online e antes de fechar o negócio -- e assim evitar futuros problemas. Veja a seguir algumas dicas da Fundação Procon;

2 - Se está pensando em fazer compras em um site que ainda não conhece ou quer saber se ele tem muitas reclamações de consumidores, vale a pena fazer uma pesquisa na Fundação Procon-SP. A consulta é grátis e pode ser feita online pelo site da instituição;

3 - Além de checar reclamações contra a empresa de comércio eletrônico, outra dica é consultar a lista de sites não-confiáveis feita pelo Procon-SP (clique em MAIS). São sites que, além de terem muitas queixas de consumidores, não puderam ser contatados pela entidade de defesa do consumidor por não apresentarem dados em órgão como a Junta Comercial e Receita Federal;

4 - Outra ação simples é verificar se o site em que você pretende fazer uma compra está devidamente registrado no Brasil. Acesse registro.br para conferir os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ).O site usa um ".com" ou ".net"? Então, acesse o Who.is e desconfie se o site estiver hospedado fora do País;

5 - Quando a esmola é demais, o santo desconfia? Pois bem, fique esperto se achar alguma "supermegaoferta" ou preços abaixo da média do mercado. Pode ser golpe!;

6 - Outro golpe comum em compras pela internet ocorre quando é pedido para que o consumidor faça um depósito em conta corrente de pessoa física ou depósitos em caderneta de poupança. Sites geralmente usam sistemas de pagamento seguro, que permitem a compra via sistema eletrônico, cartão de crédito ou boleto bancário;

7 - Se usa Twitter, Facebook, Orkut ou qualquer outra rede social, vale a pena fazer uma busca nesses serviços por reclamações sobre o site em que você pretende fazer sua compra;

8 - É trabalhoso, mas muito útil: verifique as informações fornecidas pelo site, tais como endereço físico da empresa, telefones, e-mails. Também fique atento às informações referentes a procedimentos para reclamação, devolução, garantias, entre outros;

9 - Sempre guarde todos os dados das compras. As empresas geralmente enviam o resumo da sua compra para o e-mail fornecido no cadastro do site, mas vale até tirar capturas de tela enquanto você finaliza a compra. Entre os dados importantes para guardar estão o nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido

10 - Também em compras online, é obrigatório que o site forneça a nota fiscal do produto. Então, exija a sua!;

11 - Outro item muito importante antes de fechar a compra é verificar se o site usa um sistema de pagamento protegido, para evitar que seus dados pessoais e de cobrança não vazem na internet. Na área de inserção de dados de pagamento do site, verifique na barra de endereços do navegador se aparece https:// em vez de http://;

12 - Além da conexão segura no pagamento, leia a política de privacidade da loja virtual. É lá que você fica sabendo em detalhes como seus dados pessoais serão usados pelo site e quais compromissos ela assume ao armazenar e manipular essas informações;

13 - Atenção à data e ao período de entrega, que devem ser especificados pela loja virtual. Outro problema comum no anúncio do site é não mostrar explicitamente o custo do envio do produto (ou frete) até sua casa. Então fique atento ao frete e como pode ser feita a devolução;

14 - Em compras fora do estabelecimento físico, quando o consumidor não tem contato direto com o produto, é possível usar o seu "direito de arrependimento". "Isso faz com que a pessoa em até 7 dias possa notificar a loja e devolver o produto", diz Maira Feltrin, da assessoria técnica da Fundação Procon-SP;

15 - Esta dica vale para usar diversos sites, inclusive os de compras virtuais. O Procon aconselha os usuários a não usarem nesses sites senhas que já tenham usado em outros serviços, nem combinações muito óbvias, como data de aniversário, número de telefone ou sequências (numérica ou alfabética);

16 - Se a compra é online, você certamente não verá (fisicamente) o produto antes de comprá-lo. Para certificar-se de que o produto é aquilo que espera, o Procon dá algumas dicas. "Analise a descrição do produto, faça comparações com outras marcas, visite a página do fabricante para confirmar as funções e certifique-se que ele supre sua necessidade. Não se esqueça de comparar também o preço e a forma de pagamento em outros estabelecimentos, tanto nas lojas físicas como virtuais", diz Maira Feltrin;

17 - Seu computador deve estar protegido de ameaças para que você faça compras online com mais segurança. Além disso, não é aconselhável fazer transações financeiras (inclusive com de sites de comércio) em computadores públicos, que podem não estar com seus programas de segurança em dia.

Fonte: UOL

Receita Federal esclarece quanto você vai ganhar de 13º salário

As dúvidas sobre o valor exato do 13º salário não são exclusividade dos jovens que acabaram de entrar no mercado de trabalho. Mesmo quem já tem alguns aninhos de profissão acaba se confundindo com os adiantamentos, descontos e datas do benefício.

O pagamento do 13º é dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia 28. A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

No total, é recebido um salário líquido a mais como benefício (caso o empregado tenha permanecido o ano todo da empresa), mas as parcelas não são repartidas igualmente.

A primeira parcela, chamada de adiantamento, correponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos.

Se você pediu o adiantamento nas férias de julho, por exemplo, a primeira parcela de 13º paga foi equivalente à metade do salário de junho.

A segunda parcela equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados: o INSS, o Imposto de Renda (IR) e o adiantamento da primeira parcela.

PARA QUEM FOI CONTRATADO AO LONGO DO ANO

Caso você tenha entrado na empresa ao longo do ano, 13º salário não será igual à sua remuneração cheia.

Nessa situação, é recebido o 13º proporcional ao número de meses trabalhados. Só recebe o benefício cheio quem trabalha na empresa desde janeiro ou antes, sendo que em janeiro é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias.

Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado encontrado pelo número de meses em que trabalhou até outubro. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.

O cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.

Para encontrar a segunda parcela, basta dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados. Subtraia a primeira parcela os e descontos do INSS e do IR do valor encontrado e o resultado será a segunda parcela.

HORAS EXTRAS

Se você recebeu horas extras, o seu 13º salário terá um acréscimo correspondente a essas remunerações.

Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.

Em dezembro, a conta é refeita para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro. Em janeiro, novamente, a empresa refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadasem dezembro que não entraram na conta do 13º.

DESCONTOS DE INSS E IR

O desconto do INSS varia de acordo com a faixa salarial. Em 2014, para salários de até 1.317,07 reais, o desconto é de 8%; para salários de de 1.317,08 até 2.195,12 reais a alíquota é de 9%; e para valores a partir de 2.195,13 reais o desconto é de 11%, limitado a 482,92 reais.

Já o IR é descontado sobre o valor que corresponde ao salário bruto menos os descontos de INSS, contribuição para previdência privada (como o fundo de pensão da empresa) e eventuais descontos de dependentes e pensão alimentícia. O valor de desconto mensal por dependente em 2014 é de 179,71 reais.

O valor encontrado é a base de cálculo do IR. Sobre esse valor, são aplicadas as alíquotas da tabela progressiva de IR. Veja a seguir a tabela com os valores válidos para 2014:


QUEM RECEBE

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 84,7 milhões de brasileiros devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário em 2014. 

Os beneficiários são repartidos da seguinte forma: 32,7 milhões, ou 38,6%, são aposentados ou pensionistas da Previdência Social; 52 milhões, ou 61,4%, são empregados formais, sendo que 2,122 milhões desses (2,5% do total) são empregados domésticos com carteira de trabalho; 975 mil pessoas (ou 1,2% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (regime próprio). 

Existe ainda um conjunto de aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regime próprio) que não foram contabilizados pelo Dieese.

Fonte: Receita Federal