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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Receita Federal esclarece quanto você vai ganhar de 13º salário

As dúvidas sobre o valor exato do 13º salário não são exclusividade dos jovens que acabaram de entrar no mercado de trabalho. Mesmo quem já tem alguns aninhos de profissão acaba se confundindo com os adiantamentos, descontos e datas do benefício.

O pagamento do 13º é dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia 28. A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

No total, é recebido um salário líquido a mais como benefício (caso o empregado tenha permanecido o ano todo da empresa), mas as parcelas não são repartidas igualmente.

A primeira parcela, chamada de adiantamento, correponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos.

Se você pediu o adiantamento nas férias de julho, por exemplo, a primeira parcela de 13º paga foi equivalente à metade do salário de junho.

A segunda parcela equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados: o INSS, o Imposto de Renda (IR) e o adiantamento da primeira parcela.

PARA QUEM FOI CONTRATADO AO LONGO DO ANO

Caso você tenha entrado na empresa ao longo do ano, 13º salário não será igual à sua remuneração cheia.

Nessa situação, é recebido o 13º proporcional ao número de meses trabalhados. Só recebe o benefício cheio quem trabalha na empresa desde janeiro ou antes, sendo que em janeiro é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias.

Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado encontrado pelo número de meses em que trabalhou até outubro. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.

O cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.

Para encontrar a segunda parcela, basta dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados. Subtraia a primeira parcela os e descontos do INSS e do IR do valor encontrado e o resultado será a segunda parcela.

HORAS EXTRAS

Se você recebeu horas extras, o seu 13º salário terá um acréscimo correspondente a essas remunerações.

Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.

Em dezembro, a conta é refeita para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro. Em janeiro, novamente, a empresa refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadasem dezembro que não entraram na conta do 13º.

DESCONTOS DE INSS E IR

O desconto do INSS varia de acordo com a faixa salarial. Em 2014, para salários de até 1.317,07 reais, o desconto é de 8%; para salários de de 1.317,08 até 2.195,12 reais a alíquota é de 9%; e para valores a partir de 2.195,13 reais o desconto é de 11%, limitado a 482,92 reais.

Já o IR é descontado sobre o valor que corresponde ao salário bruto menos os descontos de INSS, contribuição para previdência privada (como o fundo de pensão da empresa) e eventuais descontos de dependentes e pensão alimentícia. O valor de desconto mensal por dependente em 2014 é de 179,71 reais.

O valor encontrado é a base de cálculo do IR. Sobre esse valor, são aplicadas as alíquotas da tabela progressiva de IR. Veja a seguir a tabela com os valores válidos para 2014:


QUEM RECEBE

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 84,7 milhões de brasileiros devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário em 2014. 

Os beneficiários são repartidos da seguinte forma: 32,7 milhões, ou 38,6%, são aposentados ou pensionistas da Previdência Social; 52 milhões, ou 61,4%, são empregados formais, sendo que 2,122 milhões desses (2,5% do total) são empregados domésticos com carteira de trabalho; 975 mil pessoas (ou 1,2% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (regime próprio). 

Existe ainda um conjunto de aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regime próprio) que não foram contabilizados pelo Dieese.

Fonte: Receita Federal



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