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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Ibedec Goiás orienta para compra do Dia dos Pais

Mais uma data comemorativa está chegando – o Dia dos Pais, festejado no segundo domingo de agosto – e o comércio já se movimenta há tempos, com o intuito de elevar os negócios nesse período. Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL), o setor varejista espera vender entre 10% e 12% a mais, em relação a igual período de 2012.
Ainda de acordo com dados do Centro de Pesquisas Econômicas da CDL, em parceria com a Faculdade Alves Faria (Alfa), vestuário (com 39,9% das intenções de compra), calçados e complementos (21,7%) e perfumes (18,3%) são os principais itens que o filho ou a filha pretende presentear o pai.
Diante disso, Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), alerta para os cuidados que devem ser tomados antes e na hora de ir às compras, o que fazer e/ou exigir mediante possíveis trocas, prazos e garantias que devem ser dadas ao consumidor.


ANTES DA COMPRA:

  • Pesquise, cuidadosamente, os preços, porque eles variam bastante de uma loja para outra.
  • Não comprometa seu orçamento com compra de presente: se está endividado, opte por uma “lembrancinha” ou apenas um beijo e um abraço.
  • Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto e o encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor.


NA HORA DA COMPRA:

  • Negocie um desconto para pagamento à vista, que pode chegar a 10%, o que é mais do que o rendimento anual da poupança.
  • Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente.
  • Teste o estado e/ou o funcionamento do presente.
  • Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço). Isto facilitará a responsabilização, caso encontre defeito.
  • Se a loja garante a troca do produto, independentemente do defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente. Verifique também o prazo para possíveis trocas (em média, é de sete dias) e o dia da semana para fazer esse procedimento. Vale ressaltar que a troca simples (sem ser por defeito) fica a critério da loja.
  • Se a loja física garante a entrega até o Dia dos Pais, exija também este compromisso por escrito. Em caso de compras pela internet, essa informação deve estar clara no site. O ideal é guardar ou até mesmo imprimir tais dados, bem como o número do pedido. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial.
  • É proibida discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita esta modalidade de pagamento, as exigências que pode fazer são: nome limpo nos cadastros de crédito (que seja da própria pessoa que está comprando) e exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, e/ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon.
  • O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis. Se a loja vende no cartão, ela também não pode estipular um valor mínimo para a compra (isso é ilegal!).


GARANTIAS:

  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc) e de 30 dias para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar à partir do conhecimento do defeito.
  • O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia).
  • Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.


PRAZOS:

  • O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por um outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor.
  • Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.


PROBLEMAS APÓS A COMPRA:

  • Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais.
  • Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon estadual e/ou municipal para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Norma obriga construtoras a implantarem projetos de isolamento em apartamentos

Entra em vigor, a partir de amanhã, a Norma nº 15.575/2013, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), também conhecida como Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais. “Com a norma em vigor, as construtoras terão de seguir regras mais rígidas com relação ao isolamento de acústica e paredes com isolamento de calor”, destaca Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
A partir de amanhã, todo projeto que for submetido à aprovação do poder público deverá seguir as regras da nova norma. “Até agora, várias construtoras não se preocupavam com essa fase: a de isolamento acústico”, ressalta Rascovit. “Hoje, muitos moradores podem ouvir claramente as conversas e até brigas dos vizinhos, através das paredes; ruídos de passos vindos do andar de cima; barulho de descarga. Isto traz muita dor de cabeça e desconforto para o consumidor/mutuário e pode acabar em brigas sérias e até em casos de morte, como vemos recentemente”, reforça o presidente do Ibedec.

Para esclarecer a Norma nº 15.575/2013, o Ibedec cita as novas regras impostas pela ABNT:

- Conversas: O isolamento das paredes de apartamentos vizinhos não pode ultrapassar os 45 decibéis. O morador não pode entender o que o morador ao lado fala;
- Saltos: Existem muitas reclamações entre os condôminos sobre a utilização de salto pelas mulheres. Agora, os moradores de um apartamento inferior não poderão ouvir os ruídos de sapatos do andar superior.
- Descarga: O barulho da descarga do banheiro não pode ser perceptível pelo vizinho, quando acionada;
- Corredores: O som não pode ultrapassar 39 decibéis.
- Áreas de lazer: O som não poderá ultrapassar 54 decibéis.
- Temperatura: A temperatura interna deve ser menor que a externa, em 2º C;
- Vida útil: As construtoras terão de informar a vida útil das partes que compõem o prédio, sendo que os pisos e paredes não podem se desgastar, naturalmente, no prazo de dois anos;
- Paredes: As paredes devem suportar a fixação de peças suspensas, como: armários, prateleiras, lavatórios, redes de dormir, quadros, entre outros;

- Fachadas: Não podem permitir a passagem de água para dentro do imóvel.

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Planos terão de oferecer medicamentos para tratamento contra câncer


Ibedec Goiás comemora novas medidas da ANS que, após passar por consulta pública, passarão a vigorar a partir de janeiro de 2014

A Agência Nacional de Saúde Suplementar concluiu, na terça-feira (28), a proposta de revisão dos procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas operadoras de planos de saúde. Dentro das novidades, estão incluídas mais de 80 procedimentos médicos e odontológicos, ou seja, medicamentos, terapias e exames para atender pacientes que estão em tratamento contra o câncer.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit destaca que uma das coberturas mais importantes se refere à inclusão de 36 medicamentos orais para tratamento de câncer, além da introdução de uma nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo.

Rascovit informa que tais determinações começarão a vigorar a partir de janeiro de 2014. Antes disso, a ANS colocará a proposta para consulta pública, esperando contar com a participação do público entre os dias 7 de junho e 7 de julho. “É de suma importância que a população participe, ajudando a acrescentar outros procedimentos que possam ajudar o consumidor junto ao seu plano de saúde”, diz o presidente do Ibedec-GO.

As principais propostas de inclusão são: mova Técnica de Radioterapia (IMRT); cerca de 30 cirurgias por vídeo, tais como histerectomia, nefrectomia (retirada do rim), cistectomia (retirada da bexiga); terapia imunobiológica subcutânea para artrite reumatóide; procedimentos odontológicos, tais como enxertos periodontais e testes de cariologia; radioblação de tumores hepáticos (técnica para retirada de tumores hepáticos); exames laboratoriais para diagnóstico e acompanhamento de doenças autoimunes; e consultas com fisioterapeutas para planejamento do tratamento.


Outros procedimentos

Segundo Rascovit, entre os procedimentos que já são cobertos pelos planos de saúde, e que tiveram ampliação nas indicações de uso, estão: exame de Pet Scan, que passa de três para oito indicações; e consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas. “Além das propostas já citadas, houve a ampliação dos procedimentos que já são cobertos, tais como: Pet Scan, que passa de três (exame tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colo-retal) para oito indicações (módulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer do esôfago)”, citou. Também fazem parte dessa lista mais indicações para uso de angiotomografia coronariana; mais indicações para o uso de estimulação cerebral profunda; aumento do número de consultas com nutricionistas para indicações como obesidade e sobrepeso; e ampliação das indicações para consultas com psicólogos e fisioterapeutas.

Diante das novidades, Rascovit alerta que somente os consumidores de planos novos (aqueles contratados após janeiro de 1999 ou adaptados à legislação) terão esse direito. “As operadoras que não cumprirem as determinações da ANS podem ser punidas com multa de R$ 80 mil”, informa o presidente do Ibedec Goiás.


Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.

O Ibedec e ABMH Goiás funcionam em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).




quarta-feira, 8 de maio de 2013

Cuidado na hora de comprar o presente da mamãe, orienta Ibedec Goiás


Considerada a segunda melhor data para o comércio varejista, depois do Natal, a expectativa para o Dia das Mães, de acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL), é de que haja um aumento em torno de 8% nas vendas deste ano, em relação a igual período de 2012.

 “Na hora de ir às compras em busca do “mimo” para as mamães, a orientação é pesquisar para que o consumidor não caia nas tentações das promoções e dos financiamentos de longo prazo, estourando o orçamento doméstico”, diz Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

Para tanto, ele selecionou algumas dicas para quem vai às lojas neste período, com orientações sobre o que fazer antes, na hora e depois da compra, garantias e prazos para resolução de problemas relacionados ao produto.


ANTES DA COMPRA:

·       Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
·       Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;
·       Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;


NA HORA DA COMPRA:

·       Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança;
·       Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
·       Teste o funcionamento do presente;
·       Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
·       Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
·       Se a loja garante a entrega até o dia das mães, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
·       É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.
·       O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.


APÓS A COMPRA:

·       Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
·       Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.


GARANTIA:

·       O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
·       O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
·         Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.


PRAZOS:

·       O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
·       Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.



terça-feira, 23 de abril de 2013

Consumidora consegue liminar para implantação de prótese importada


O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO) tem recebido reclamações de consumidores que pagam, religiosamente, o plano de saúde, mas, quando surge a necessidade de utilizá-lo, na maioria das vezes, têm seus direitos negados pelas operadoras. Com a consumidora Divina Gonçalves Ferreira, de 66 anos, não foi diferente.

Portadora de gonartrose bilateral refratária - um tipo de artrose que destrói a cartilagem, causando a degeneração articular dos joelhos, ocasionando intensa dor, dificuldade para andar, dirigir ou até de flexionar os membros -, ela vinha se submetendo a um tratamento médico. Depois de um tempo, as medicações que estava tomando (tratamento conservador) passaram a não alcançar o resultado esperado, levando à necessidade urgente de colocar uma prótese importada.

Por meio de um laudo médico, a consumidora deu entrada do pedido junto à GEAP (Fundação de Seguridade Social), no entanto, a operadora autorizou somente a implantação de uma prótese nacional - um produto totalmente desaconselhável por seu médico. A orientação dele foi devido ao fato de Divina Gonçalves ter alguns agravantes: ela é obesa, diabética, hipertensa e tem alta demanda física por ser feirante.

Após ter a solicitação negada pela GEAP, a consumidora procurou o Ibedec Goiás, quando foi orientada a entrar com uma ação judicial para que fosse respeitado o que foi prescrito pelo seu médico (a colocação da prótese importada, e não a nacional), além do material a ser utilizado na cirurgia.

De acordo com o presidente do Instituto, Wilson Cesar Rascovit, o pedido foi negado em primeira instância. “Tivemos de entrar, posteriormente, com um agravo de instrumento, diante da primeira negativa. Em seguida, o recurso foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio do desembargador e relator do caso, Walter Carlos Lemes”, informou.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, diante da concessão da liminar da Justiça, que obrigou a operadora a pagar pela prótese importada, Divina Gonçalves agora poderá ter uma qualidade de vida melhor. “A operadora do plano de saúde não pode intervir ou impor restrições à recomendação médica, simplesmente pelo fato de acarretar um custo menor para ela mesma”, garante Rascovit.

Após mais de quatro meses de espera, Divina Gonçalves será submetida, na próxima sexta-feira (26), no Hospital São Lucas, em Goiânia, à cirurgia para implantação da prótese importada. “O consumidor não pode abaixar a cabeça, caso aconteça uma negativa, por parte da operadora, para a realização de um procedimento prescrito por seu médico. É preciso que ele faça valer sempre o seu direito”, afirma Rascovit.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás funcionam em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).



quinta-feira, 11 de abril de 2013

Ibedec Goiás orienta sobre novas regras do comércio on-line

No Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março, foi aprovado o Decreto nº 7.962, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a respeito da contratação de serviços e compra de produtos, entre outros, por intermédio do comércio eletrônico. Foram criadas novas regras para empresas on-line e, a partir do próximo dia 16 de maio, todos os sites terão de se adequar.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit afirma que a criação de novas regras para a prestação de serviços pela internet, já esperada há muitos anos, foi um grande avanço para o País. “Mesmo com o CDC em vigor, os consumidores são lesados diariamente, já que muitas empresas - o que é pior, até mesmo fantasmas - fazem promoções de produtos pela internet”, destaca. “O consumidor, muitas vezes, faz uma compra, mas não recebe o produto adquirido ou este chega à sua casa com algum defeito. A partir daí, ele não sabe ao certo para quem reclamar, pois muitas dessas empresas só existem no mundo virtual”, ressalta Rascovit.

Agora, com a publicação do decreto, as empresas terão de fornecer informações claras a respeito dos produtos, de serviços e dos fornecedores, além de oferecer um atendimento facilitado ao consumidor e, principalmente, respeitar o direito de arrependimento da compra.

O presidente do Ibedec Goiás alerta, portanto, que, a partir de 16 de maio deste ano, o consumidor que comprar um produto pela internet precisa ficar atento se o site fornece as seguintes informações:
1) Nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
2) Endereço físico e eletrônico, além de informações necessárias para sua localização e contato;
3) Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
4) Discriminação no preço de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
5) Condições integrais da oferta, incluindo modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega e/ou disponibilização do produto;
6) Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.


Rascovit ainda explica que, para os sites de compras coletivas, estes deverão ter as seguintes informações:
 1) Quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
2) Prazo para utilização da oferta pelo consumidor;
3) Identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, ou seja, Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e endereço físico e eletrônico, além de informações necessárias para sua localização e contato;

Conforme o presidente do Ibedec Goiás, “as medidas constantes no decreto trazem, agora, obrigações para os ‘autônomos virtuais’ que deverão se cadastrar, criando um CNPJ junto à Receita Federal para a emissão de Nota Fiscal”.

Com relação às compras no cartão de crédito, caso o consumidor se arrependa da compra, este deverá avisar o site da situação e o fornecedor comunicará, imediatamente, a instituição financeira ou a administradora do cartão de crédito ou similar. “Isto para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor. Caso contrário, deve ser efetivado o estorno do valor, se o lançamento na fatura já tiver sido realizado”, explica Rascovit.

Mesmo o decreto não citando prazo para o direito de arrependimento, deve prevalecer o que já está no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, sete dias corridos. Após a comunicação com o site, este deve responder ao cliente em até cinco dias.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás funcionam em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).


sexta-feira, 22 de março de 2013

Consumidor deve ficar atento às compras de ovos de Páscoa, alerta Ibedec Goiás


Atrás somente do Natal, a Páscoa é considerada a segunda melhor data para o comércio varejista. Um levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Pesquisa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) mostra que 59,7% dos supermercadistas acreditam que as vendas da Páscoa deste ano serão superiores às de 2012 e apenas 5,6% apostam em vendas no mesmo patamar do ano anterior. O setor espera um crescimento de 7,1% nas vendas de produtos do gênero em 2013.

A projeção da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), por sua vez, é de que as vendas nesse período sejam 9% maiores sobre as de 2012 nos supermercados de shoppings no País. Já as lojas especializadas, também em shoppings, esperam vender 18% mais em relação a igual período de 2012.

Para alcançar este desempenho, muitas empresas investem pesado em propagandas e no marketing de seus produtos, como forma de atrair os clientes, especialmente as crianças.

Para que o consumidor fique atento e não caia na tentação das inúmeras ofertas deste mercado, Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), dá algumas dicas ao consumidor na hora de comprar os ovos de chocolate. 


• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado e analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados. 

• Para os ovos de Páscoa industrializados, é necessário que seja feita a pesquisa de preços, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora: o consumidor tem de aproveitar as variedades. 

• Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, porque elas são atraídas pela embalagem colorida ou pelos produtos que oferecem brinquedos, principalmente com personagens de desenhos animados da televisão. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos em seu interior, verificando sempre se há o selo do Inmetro, identificando especialmente a idade da criança para aquele produto. 

• Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto, comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.


Rascovit ainda alerta que, hoje em dia, já é comum encontrar ovos recheados com brinquedos, jóias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com outro produto em sua parte interna, ambos estão “protegidos” pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todo o seu conteúdo – externo ou interno – deve preencher a todas as características de qualidade e segurança.

O presidente do Ibedec Goiás destaca também que “a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, ou seja, não poderá levar em conta o brinquedo. Também deve destacar também a faixa etária para a qual se destina o brinquedo”.

“Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco para as crianças é muito grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de 3 anos”, avisa Rascovit.

Ele ainda alerta que “o fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso este descumpra o dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade”.

Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e, caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do CDC para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis.



ATENÇÃO REDOBRADA

Caso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem asseguradas três opções:

- Exigir que se cumpra a oferta;

- Receber um produto ou serviço equivalente;

- Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;


“Em qualquer uma destas opções, o consumidor ainda pode pedir indenização pela frustração sofrida pela criança, que ganhou aquele presente defeituoso ou que não veio, dependendo da análise do juiz em cada caso”, ressalta Rascovit.



Requisitos básicos a serem analisados: 

-
As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);

- Condições de armazenamento; 

- A data de fabricação e vencimento;

- Selo do Inmetro, caso tenha brinquedo;

- Peso;

- Se o ovo de Páscoa for importado, deve constar no rótulo a tradução em português;

- Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação);


O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) funciona na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO / CEP 74115-060.
Telefones de contato: 62-3215-7700 e 62-9977-8216 (Wilson)