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segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Quando vale a pena financiar ao invés de alugar?

Um dilema comum dos brasileiros é saber quando alugar é mais interessante que financiar um imóvel. Um dos grandes fatores que influencia nesse pensamento é o velho conceito de que “pagar aluguel é jogar dinheiro fora”. Mas nem sempre isso é uma verdade absoluta, principalmente quando se pensa que no financiamento habitacional o que mais se paga é juros.

De acordo com o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit, o sentimento de dizer que é dono do imóvel ainda é muito forte na cultura brasileira e se arrasta há gerações como uma meta de vida. “Para isso, o brasileiro se dispõe a firmar contratos de financiamento habitacional de 25, 30 e até 35 anos para realização do sonho da casa própria. Mas, com tanta passividade na compra, o consumidor acaba não colocando na ponta do lápis o que isso representará em termos de pagamento de juros. Se pegarmos, por exemplo, uma taxa de 9% ao ano de juros, em 30 anos são nada mais nada menos que 270% de juros pago pelo mutuário, se chegar ao final desse contrato, é claro”, calcula.

Por outro lado, no caso do aluguel, o valor inicialmente é fixado entre as partes e corrigido anualmente por um índice, normalmente o IGP-M, que, nos últimos meses tem dado deflação. “É certo que esse aluguel não serve para amortizar uma dívida, assim como os juros, mas, se observarmos o que se paga de aluguel para um imóvel de R$ 200 mil, para o que se paga de prestação para o mesmo valor financiado, o aluguel será por um bom tempo interessante do ponto de vista econômico”, avalia Rascovit.

A locação, conforme o vice-presidente da ABMH, se acompanhada de uma boa educação financeira, poderá render a médio prazo uma boa economia para o consumidor, que posteriormente poderá adquirir um imóvel com recursos próprios ou até mesmo dar uma entrada muito maior e que lhe propiciará uma prestação mais atraente financeiramente falando. “Além disso, do ponto de vista físico do imóvel, o locatário não possui tanta responsabilidade pelo imóvel quanto o proprietário, tem a opção de mudar de imóvel se aquele não lhe convir mais, bem como poderá adequar mais facilmente seu imóvel a mudanças que poderá sofrer em caso de crise econômica e desemprego, isso porque a negociação com o locador é mais acessível a negociação com o banco.”

Pensando também um pouco pela inadimplência, atualmente, o procedimento de retomada do imóvel pelo agente financeiro é muito mais rápido do que pela locação. “Os contratos de financiamento habitacional são regidos pela Lei 9.514/97, que dispõe sobre a execução forçada do contrato de forma extrajudicial (sem precisar de processo) e garantem ao arrematante do imóvel em leilão o direito de ser imitido na posse do imóvel liminarmente, nos termos do artigo 30 de referida lei. Já os contratos de locação, para serem rescindidos de pleno direito e para que o locador possa ter a posse do imóvel depende de processo judicial, sendo que, havendo garantia da locação (fiador, seguro fiança, entre outros) a posse do imóvel raramente é concedida de forma liminar”, explica Wilson Rascovit.

Concluindo, do ponto de vista financeiro, o vice-presidente da ABMH diz que a locação é interessante desde que haja uma educação financeira por parte do locatário que deve buscar economizar a diferença da locação para uma prestação de financiamento cujo valor do imóvel e empréstimo sejam semelhantes, garantindo-lhe a possibilidade de uma aquisição mais interessante em um médio tempo. “Sob o aspecto de administração do imóvel, a locação também é interessante pensando que a responsabilidade pela sua manutenção para o devido uso é do locador. Por fim, do ponto de vista da inadimplência, é mais fácil hoje perder a propriedade e a posse de um imóvel financiado a ter a rescisão e a perda da posse de um imóvel locado.”


Um comentário:

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