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terça-feira, 8 de agosto de 2017

DIA DOS PAIS: IBEDEC ORIENTA CONSUMIDORES NA COMPRA DE PRESENTES

Antes de comprar o presente do Dia dos Pais, o consumidor deve ficar atento nas regras para troca de produtos e pagamento (principalmente, nas compras no cartão, carnê ou cheque). O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO), Wilson Rascovit, dá orientações sobre como proceder em cada um desses casos. Nas compras em carnês, por exemplo, é proibida a cobrança de tarifa para emissão dos boletos.

Rascovit afirma que o acordo firmado no pagamento utilizando cheque pré-datado não pode ser violado. Caso a empresa deposite o cheque antes da data acordada, o comprador deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito. O desconto antecipado pode gerar, inclusive, danos morais à parte lesada.

Sobre o uso do cartão, o presidente do IBEDEC-GO alerta que desde o mês de junho está autorizada a cobrança diferenciada para pagamentos em dinheiro, débito e crédito. Para economizar é importante que o consumidor pesquise a variação desses preços antes de escolher a forma de pagamento. Além disso, é proibida a discriminação no pagamento com cheque.

Caso a loja aceite cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito (da própria pessoa que está comprando) e que seja apresentada a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que aceitem somente “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.

TROCA
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga que as empresas efetuem a troca somente de produtos com defeito. Caso a loja garanta a troca do produto independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente.

O CDC assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito. O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia).

O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor.

Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.

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