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segunda-feira, 13 de março de 2017

IBEDEC-GO alerta para mudanças no transporte aéreo

A partir desta terça-feira, dia 14, começa a valer a resolução nº 400/2016, que dispõe sobre as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo, autorizadas pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC). O IBEDEC-GO orienta o consumidor sobre as mudanças previstas em relação à compra da passagem aérea e direitos em caso de problemas na prestação do serviço. Entre as alterações está a possibilidade de cancelamento de compra, alteração na prestação do serviço em caso de overbooking e atraso de voo. 



CANCELAMENTO DE COMPRA – Antes sem previsão, o passageiro pode a partir de agora desistir da compra da passagem no prazo de 24 horas, sem ter que pagar multa. Para isso o cancelamento deve ocorrer no mínimo sete dias antes da data da viagem. Sendo que o prazo para o atendimento do pedido de cancelamento e estorno do valor pago é de até sete dias após a solicitação. 



VALOR TOTAL DA PASSAGEM – Os anúncios para a compra de passagem aérea deverão informar, desde o início da consulta, o valor total da passagem, incluindo todas as taxas. Até então, somente no último estágio da compra é que eram incluídas as taxas de embarque e de serviços.



TAXAS DE CANCELAMENTO, REEMBOLSO OU REMARCAÇÃO – As taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor que você pagou pela passagem, mesmo que ela seja promocional.



RESERVA GARANTIDA DA PASSAGEM DE VOLTA – Em caso de compra de passagens de ida e volta, o consumidor que não utilizar o trecho de ida pode utilizar o trecho de volta (hoje em caso de não utilização da ida o passageiro tinha a volta cancelada). Para isso é necessário avisar sobre a desistência até o momento da decolagem do voo de ida. 



ALTERAÇÃO DO NOME SEM CUSTO – Quando necessário, será possível alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos. Isso pode ocorrer, por exemplo, em caso de erro de digitação. O bilhete continua sendo pessoal e intransferível.



BAGAGENS – O limite de peso da bagagem de mão aumenta de 5 para 10 kg nos voos domésticos e internacionais. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas. As empresas aéreas podem cobrar por bagagens despachadas (independente do peso e quantidade). As bagagens extraviadas devem ser devolvidas em até sete dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para voos internacionais. A indenização em casos de extravio (caso a bagagem não seja restituída) também deve ser paga em até sete dias. 



MAIS INFORMAÇÕES:

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) oferece atendimento gratuito. Em caso de dúvidas sobre os direitos do consumidor, basta procurar a sede do IBEDEC-GO (Rua 5, nº 1011, Setor Oeste, Goiânia-GO).

Telefone: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700



Facebook: www.facebook.com/ibedec.goias/


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