Fazer uma grande reforma ou uma simples pintura. Não
importa. Fazer qualquer obra em casa é quase sempre sinônimo de problema. O
atraso é uma das principais dores de cabeça. O pedreiro que começa a fazer parte
da família de tanto tempo que a obra dura já virou uma das piadas mais comuns
no Brasil.
Segundo o especialista em Direito do Consumidor Leonardo
Valente Santos, advogado do escritório Valente e Kranz, na contratação de um
serviço de obras, o que se tem que levar em conta são os termos do contrato
celebrado, seja ele verbal ou escrito. “Caso haja a contratação de uma empresa
para prestar um serviço de empreitada, deve haver uma cláusula de
descumprimento do contrato”, orienta.
Normalmente há a previsão de multas a serem aplicadas na
demora, sem justificativa, no cumprimento do contrato. Esta multa pode ser
aplicada com a exigência da conclusão da obra sem o pagamento integral do valor
combinado – retirando-se o percentual de multa, que pode ser de 10% do valor
total. “Ou a suspensão dos serviços da forma como está, sem pagar o saldo
restante que houver”, afirma.
A orientação do advogado é sempre celebrar um contrato de forma escrita, independentemente se for uma grande obra ou apenas pequenos reparos. “É para poder ter provas e as condições bem estabelecidas”, aponta Santos.
Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo - Publicado no portal
Terra
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