Entre março e abril milhões de brasileiros precisam prestar
contas à Receita Federal e declarar o Imposto de Renda. As restituições do
tributo começam a ser pagas somente a partir de junho. Com isso, as
instituições financeiras aproveitam essa época para oferecer aos clientes a
antecipação do dinheiro e resolver os problemas agora. O consumidor, no
entanto, deve tomar cuidado com essa facilidade, já que essa modalidade é um
empréstimo, o que significa juros e taxas.
De acordo com o advogado Leonardo Valente, especialista em
direito do consumidor, esta antecipação é feita por um agente financeiro
(banco), o qual cobra um percentual sobre este valor, em razão da antecipação,
passando a ser titular do valor integral da restituição do imposto, em nome do
consumidor, além dos juros da antecipação. O valor poderá ser pago no momento
em que a receita depositar o valor na conta indicada na declaração.
"Assim o banco irá reter tal valor e cobrará os juros
da antecipação", aponta.
Este valor de pagamento poderá ser feito parceladamente,
caso o banco ofereça a possibilidade, cobrando uma taxa maior de juros pelo
número de meses a parcelar.
Mas se o contratante ir para a malha fina, terá que pagar
mais juros? Valente explica que o pagamento é efetuado, mas o consumidor
provavelmente terá que pagar mais.
"O fato de ir para a malha fina independe, pois, na
hipótese do pagamento único, quando for resolvida a pendência e houver o
depósito pela Receita, o banco irá reter. O consumidor pagará, nesse caso, mais
juros pelo tempo que se der a solução junto à Receita", afirma.
QUANTO ANTES, MENOS
JUROS
Valente alerta que quanto antes se quitar a dívida, menos
juros se pagará. "A vantagem do banco é que terá um valor a receber da
Receita e o tempo que demorar é lucro para o banco", destaca. As taxas são
limitadas pelo Banco Central, mas em média giram em torno de 5% ao mês.
Fonte: Terra
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