Pesquisar

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Consumidor é indenizado e reembolsado em dobro por Decolar não cumprir direito de arrependimento

A Decolar.com terá de reembolsar em dobro e indenizar consumidor que adquiriu duas passagens aéreas para o exterior e no dia seguinte desistiu da compra. O site, por sua vez, tentou solicitar o reembolso junto à empresa aérea e aplicar as regras de cancelamentos e reembolsos previstas nas condições de compra do site, o que é vedado pela Justiça, já que o consumidor solicitou o cancelamento dentro do “prazo de reflexão”, que é de sete dias, portanto, deve ter o dinheiro devolvido imediatamente.

De acordo com o especialista em relações de consumo Gilberto Bento Jr., “todo consumidor tem o direito de arrependimento, dentro de sete dias, em compras que não sejam em loja física”.

A empresa foi condenada a devolver em dobro os R$ 2.570,87 gastos na compra da passagem, além de indenizar por danos morais o consumidor em R$ 2.000,00, pois, segundo o juiz, o serviço da empresa se mostrou defeituoso.

Gilberto Bento Jr. encerra dizendo que o consumidor deve reivindicar mais o seu direito para melhorar a qualidade de nossas vidas em todos os aspectos, nunca devemos aceitar a mediocridade, devemos ser bem atendidos, a lei deve ser respeitada e as empresas devem indenizar o consumidor que sobre abusos.

Fonte: Portal SEGS

0 comentários:

Postar um comentário