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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Código de Defesa do Consumidor pode mudar para abranger o e-commerce

No dia 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro completou 25 anos. Embora especialistas destaquem a necessidade de atualizações para acompanhar as mudanças da sociedade, a Lei nº 8078/90, hoje mais conhecida só como CDC, é elogiada. “O nosso código serve de inspiração para vários países”, diz o coordenador do Procon da Assembleia de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.

O código está prestes a ser revisto e atualizado, para que seja mais claro sobre questões que ainda não atormentavam os consumidores quando ele foi criado, como o comércio eletrônico. Há dois projetos de lei (PL) que tramitam em conjunto no Senado, os PL 281/2012 e 283/2012. 

Os dois foram apresentados pelo senador José Sarney, mas um se originou de uma comissão de juristas. A esses foram juntados outros que tratam de temas relativos ao direito do consumidor, como é o caso do PL 509/2013, do senador Eduardo Amorim.

Foram aproveitadas ideias básicas da proposta que obriga o fornecedor de produtos ou serviços por meio eletrônico ou similar a apresentar, de forma detalhada, informações a respeito do produto ou serviço que está sendo ofertado.

EXAME DE PROJETOS

Em março de 2014, uma comissão especial de senadores concluiu o exame dos projetos. As propostas – que tratam de comércio eletrônico, publicidade infantil, crédito ao consumidor e prevenção do superendividamento – estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ainda não entraram na pauta, segundo o Senado, porque receberam novas emendas, que foram encaminhadas para análise do relator, o senador Ricardo Ferraço.

O coordenador do Procon Estadual de Minas Gerais, o promotor Fernando Ferreira Abreu, ressalta que em diversos países não há regras específicas para as relações de consumo como acontece no Brasil. “O nosso Código de Defesa do Consumidor, que é de 1990, contempla 99% das demandas do consumidores que procuram o Procon”, diz.

Para ele, um dos pontos interessantes previstos nos projetos diz respeito ao fortalecimento dos Procons. A vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), Ana Carolina Caram, afirma que para o consumidor ser mais respeitado pelas empresas é necessário que haja mais fiscalização e aplicação de multas por parte dos Procons, além de uma atuação mais eficaz das agências reguladoras. Para ela, também é necessária a regulamentação das compras feitas pela internet.

Apesar de elogiar o CDC, o coordenador do Procon Assembleia afirma que é preciso modernizar a legislação. “Produtos que já chegam com defeito deveriam ser trocados na hora”, defende.

FREIO NAS DÍVIDAS

“O Código de Defesa do Consumidor brasileiro é uma das melhores legislações sobre o tema no mundo. Entretanto, alguns assuntos precisam ser tratados, como o superendividamento. É uma questão que envolve a dignidade, já que pode dificultar a subsistência de uma pessoa ou família. Hoje, o entendimento dos tribunais é de que o endividamento deveria ser no máximo 30% da renda” - Ana Carolina Caram, Vice-pres. comissão de Direito do Consumidor da OAB-MG

FALTA PUNIÇÃO

“O cidadão tem proteção legal com o Código de Defesa do Consumidor, e o Estado brasileiro criou instituições para ampará-lo, como as delegacias especializadas, os Procons, juizados especiais de relações de consumo. Só que as empresas que desrespeitam o consumidor precisam ter punições mais pesadas, as agências reguladoras poderiam ter um papel mais incisivo”


Fonte: Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia de Minas Gerais, publicado no site O Tempo

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