As férias de julho chegaram e com elas o recesso escolar.
Para muitas pessoas, é momento de descansar em casa ou viajar. Presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec Goiás), Wilson
Cesar Rascovit traz orientações aos consumidores para evitarem transtornos neste
período:
• Antes de fechar qualquer pacote com uma agência de turismo, o consumidor deve pesquisar no Procon se existe reclamação da agência contratada;
• Exija um contrato por escrito com o preço total da viagem,
a companhia aérea ou rodoviária que fará o transporte, os hotéis especificados,
o tipo de apartamento, os traslados, refeições incluídas, pagamento de guias de
turismo e passeios incluídos;
• Conferir sempre se a categoria do hotel e se o preço da
diária é com meia pensão ou pensão completa;
• Cuidados às atrações e eventos especiais que na maioria
das vezes não estão incluídas no pacote e acaba gerando um custo extra da
viagem;
• “Pacote de aventura", ter atenção redobrada
verificando as condições dos equipamentos e se existe cobertura de seguro, para
que em caso de qualquer acidente não fique desamparado;
• “Propagandas enganosas” atenção redobrada para as
propagandas com ofertas muito vantajosas, pois muitas vezes escondem um serviço
de qualidade duvidosa ou diverso do anunciado;
• Para viagens internacionais o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote em reais, bem como especificar se o preço será em dólar ou fixo em reais para evitar surpresas;
• O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tem como destino cidades ou países sujeitos a furacões, terremotos, vulcões, ou alguma pandemia como a Gripe Suína ou Malária;
• Deve conferir se o voo tem escalas e perguntar se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outras localidades;
Se na hora de desfrutar da viagem o consumidor perceber que
não está saindo conforme o contratado, exija de imediato o cumprimento do
contrato da empresa, caso não consiga reverter a situação o consumidor tem que
começar a produzir provas a seu favor!
Todas as orientações, citadas aqui, podem ser encontradas na CARTILHA DO
CONSUMIDOR – EDIÇÃO ESPECIAL TURISMO. Ela é escrita
em linguagem clara e acessível ao público leigo, com o objetivo de orientar o
consumidor tanto na hora de planejar suas férias. Seja em viagens de carro,
ônibus ou avião, saibam quais são os seus direitos e deveres e como exercê-los. A cartilha está disponível, gratuitamente, no site www.ibedecgo.org.br.
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