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sexta-feira, 10 de julho de 2015

Celgpar pode cobrar tarifa de religação de energia elétrica de consumidor inadimplente

A Companhia Celg de Participações (Celgpar) pode cobrar a taxa de religação para o refornecimento de energia para consumidor inadimplente. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade de votos, reformou decisão do juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende.

Em primeiro grau, havia sido deferida antecipação dos efeitos da tutela, para que a taxa fosse suspensa após o juízo acolher o pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que alegava ser a taxa uma punição adicional ao consumidor. No entanto, ao analisar o agravo de instrumento interposto pela Celgpar, o relator entendeu que a taxa pode ser cobrada já que a empresa tem de pagar técnicos para realizar o serviço.

O juiz entendeu que a cobrança não tem natureza de obrigação acessória, da espécie cláusula penal, como argumentado pelo MPGO, mas sim a natureza de obrigação principal, já que “os atos materiais da religação consistem na disposição de uma equipe de empregados da concessionária de energia elétrica, que comparecem à unidade consumidora e realizam a religação da unidade consumidora à rede de energia”.

Roberto Horácio destacou que, se a cobrança fosse uma cláusula penal, ela seria cobrada já no momento de inadimplência das faturas de energia elétrica. Porém, a taxa só é cobrada no ato da efetiva religação. “Tenho, a princípio, que a cobrança não se dá por cláusula penal porque ela não consubstancia obrigação acessória, mas principal, e a sua causa é a religação do fornecimento e não, o inadimplemento da obrigação”. Veja a decisão

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

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