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segunda-feira, 22 de junho de 2015

Procon Goiás orienta consumidores na contratação de seguro de aparelho celular

O Procon Goiás alerta os consumidores  acerca  da contratação de seguro de aparelho celular, pois as ofertas no mercado de consumo tem aumentado, tendo como causa principal a incidência de roubos e furtos,  e também dos  preços altos de algumas marcas de celular.

Diante da necessidade de cuidados que precede a contratação dos serviços da seguradora , o consumidor precisa analisar se vale a pena adquirir o seguro e também muita atenção  quanto aos detalhes do contrato.

Por isso, preparamos algumas dicas básicas para análise, antes da contratação do seguro do aparelho celular:

1) Ler o contrato e constatar se todas as condições oferecidas pelo vendedor estão escritas no contrato;

2) Analisar se vale a pena contratar o seguro, verificando principalmente:  o grau de risco de que está sujeito o aparelho; se os preços praticados no mercado pelas seguradoras compensa, tendo em vista o valor pago pelo aparelho, o valor do seguro, a franquia,  as parcelas a serem pagas, o tempo em que pretende permanecer com o aparelho. Tem preço de seguro que pode chegar a quase 50% do valor pago pelo aparelho, em outros casos em até 8%. Faça as contas, no seu caso especificamente;

3) Verificar as coberturas oferecidas, que devem estar descritas de forma clara e precisa. A maioria das seguradoras não cobre:  o furto simples (subtração sem vestígios) , reparação por oxidação de aparelho, dentre outras,  por isso todas as dúvidas devem ser esclarecidas;

4) Procure ainda,  informar que tipo de cobertura está sendo oferecida; qual o valor da indenização; o valor da franquia; se há coberturas adicionais tais como dano elétrico, dano físico em decorrência do roubo, além de outros serviços disponibilizados pelas operadoras de seguro;

5)  Qual a forma de pagamento da indenização em caso de ocorrer o sinistro (se em dinheiro, entrega de outro celular igual ou semelhante), valor da indenização,  prazo de pagamento, documentos necessários para pagamento. As seguradoras costumam pagar o valor do aparelho celular tendo como referência o que consta na nota fiscal, descontando a franquia e a depreciação do aparelho, por isso procure se informar mais a cerca do valor final a ser pago e como se realizará este pagamento;

6) Se precisar acionar o seguro em caso de ser vítima de crime, como roubo e furto qualificado, é necessário fazer um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, que além dos documentos pessoais a serem apresentados, e necessário saber o  número de série do aparelho, chamado de IMEI (identificador Internacional de Equipamento móvel).

A relação entre consumidor e operadoras de seguro estão regidas também pelo Código de Defesa do Consumidor, por isso em caso de conflitos,  pode ser reclamado junto ao Procon Goiás.

Fonte: Procon Goiás

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