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sexta-feira, 12 de junho de 2015

Consumidor pode pedir indenização caso receba cartão de crédito indevidamente, alerta Ibedec Goiás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, no último dia 3 de junho, a Súmula 532, que estabelece ser prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem a prévia e expressa solicitação do consumidor, “configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Rascovit alerta que muitos consumidores recebem cartão de crédito, em suas residências, sem nunca terem requerido a operadora.

“Depois disso, as empresas ligam cobrando as anuidades e os consumidores, com medo de ter seu nome negativado ou algum problema judicial, acabam ficando com o cartão ou apenas pagando a fatura daquele ano”, ressalta.

Com a Súmula, afirma Rascovit, ficará mais fácil para os consumidores combater este tipo de prática, pois as súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do Tribunal, servindo de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ.

“Mesmo o cartão de crédito vindo bloqueado, seu envio configura prática abusiva, pois o consumidor não tomou qualquer providência para solicitá-lo”, reforça o presidente do Ibedec Goiás.

Se a operadora insistir na cobrança de anuidade ou quaisquer outras tarifas, sem o consumidor ter solicitado o cartão, ele pode entrar com ação judicial. Caso esteja enfrentando este problema, basta agendar um atendimento gratuito no Ibedec Goiás, levando todos os documentos necessários para provar a prática abusiva.

Postado por Marjorie Avelar, analista de comunicação do Ibedec Goiás

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