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quarta-feira, 27 de maio de 2015

Revenda deve informar ao consumidor se carro ou moto tem pendências

Revenda de veículos deve informar se carro ou moto tem
pendências como furto, multas e taxas anuais devidas,
débitos de impostos, alienação fiduciária

Já está em vigor a lei nacional nº 13.111/2015 que obriga as concessionárias e revendas multimarcas a informarem ao comprador se o veículo vendido está regular ou se possui alguma pendência, como furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária (que ocorre se há financiamento não quitado) e outros registros que limitem ou impeçam a circulação do carro ou da moto.

Nestes casos, essa regra se aplica aos seminovos e usados, mas a norma estabelece, para estes e também para os novos, que a loja precisa fornecer informação sobre o valor dos tributos sobre a comercialização do veículo. No caso da venda ser feita por particular, a norma não se aplica.

A legislação beneficia principalmente o comprador de usados, que poderá ter mais certeza do que estará adquirindo, avalia o presidente do Sincodiv-SP (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo), Octavio Vallejo. 

“Pode até dar algum trabalho (ao lojista), mas vai tranquilizar os clientes”, afirma. Ele acrescenta que prestar essas informações já era obrigatório pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), mas é uma forma de reforçar esse entendimento. “Com a nova lei fica mais claro, fica explícito”, diz.

No entanto, de acordo com o CDC, problemas não revelados pelo vendedor – como, por exemplo, se o carro foi objeto de furto –, podem ser motivos para anulação do negócio, diz a advogada especializada em Direito do Consumidor Ana Paula Satcheki. Ela cita que, no caso de multas e taxas pendentes, o comprador não conseguirá efetivar a transferência. 

“E se o carro está alienado, só pode transferir depois da quitação”, observa. A lei 13.111 diz ainda que, no contrato de compra e venda, devem constar cláusulas contendo informações sobre os tributos incidentes na comercialização do veículo e sobre a situação do carro.

Ana Paula considera estranhos esses termos da norma. “Não se faz contrato de compra e venda de veículo, a transação se conclui com a transferência”, diz. 

Desde julho do ano passado, após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório tem de enviar as informações da aquisição à Secretaria da Fazenda e ao Detran. Para Vallejo, a simples assinatura do comprador no pedido da loja já caracterizaria essa relação contratual.

A advogada avalia ainda que ficaria mais transparente se a legislação estabelecesse que a loja deveria pôr em local visível se o carro está regular ou não, e quais as pendências que ainda constam nele, para o consumidor decidir se quer comprá-lo.  

Fonte: Diário do Grande ABC

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