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quinta-feira, 7 de maio de 2015

Procon Goiás divulga preços de presentes para o Dia das Mães e orienta a pesquisar

Ao ser atraído por anúncio de parcelamento “sem juros”,
pesquise preços em outros locais para verificar o real
valor do produto, orienta Procon Goiás

Considerada a segunda melhor data para o comércio, o dia das mães, comemorado no próximo domingo, 10 de maio, deve ter uma grande movimentação na procura por produtos para presentear as mamães. No entanto, a pressa deve ser deixada de lado e o consumidor deverá ir às compras já com uma definição do que pretende adquirir, pois isso facilitará na hora de avaliar a qualidade, a praticidade do produto, além é claro da pesquisa de preço.

Um dos propósitos com a divulgação desta pesquisa de preços, além de fornecer informações sobre os direitos e deveres dos consumidores, é focar na prevenção do endividamento, evitando compras por impulso e tendo o cuidado de não comprometer o orçamento doméstico com a compra do presente.

Para isso, de 4 a 6 de maio, pesquisadores do órgão visitaram 29 estabelecimentos comerciais da capital, verificando os preços de 53 itens sugestivos para presentear no próximo domingo. Foram pesquisados os preços de perfumes importados, cestas de café da manhã de diferentes tamanhos, diversos tipos de flores (buquês, vasos, etc.), além de celulares, calçados e jóias. Alguns itens, pelo fato da impossibilidade de encontrar o mesmo produto (mesma marca e modelo), servem como sugestão para presentear a mamãe, considerando o gosto e o bolso do consumidor.

O ideal é comprar um produto de pequeno valor e que possa ser pago à vista e quem sabe, ainda conseguir algum desconto. Mas se a escolha for um presente de maior valor e for necessário o parcelamento, deve haver muita cautela, principalmente com relação a parcelamento a longo prazo. Analise cuidadosamente as taxas de juros do parcelamento, a diferença entre o valor a vista e o valor final do produto, quais encargos serão cobrados em caso de atraso no pagamento e se o valor da parcela não vai desequilibrar o orçamento doméstico. Esses cuidados podem ajudar no controle da saúde financeira.

Ao ser atraído por um anúncio de parcelamento “sem juros”, faça uma pesquisa de preços em outros estabelecimentos e verifique, de fato, o real valor do produto. Já o parcelamento a longo prazo é bom ser evitado pois imprevistos durante o período pode acontecer e acabar prejudicando, inclusive, as próximas datas comemorativas como dia dos namorados, dia dos pais, ou até mesmo o natal.

Ao analisar alguns tabloides com promoções para o dia das mães, percebemos, no caso de atraso no pagamento da parcela, a inclusão de juros de mora, multa e encargos de permanência de 12%, totalizando 15% de encargos ao mês.

Analisando o mesmo tabloide, verificamos a venda de um fogão Brastemp parcelado em 15 vezes (sem entrada) de R$ 99,90. Aparentemente, o consumidor pode até pensar que o valor da parcela, no momento, cabe no bolso. Mas é bom fazer as contas pois o valor final do produto chega a custar até 50% a mais no final do período. Neste caso prático, o valor à vista do produto custa R$ 999,00 enquanto o valor final (a prazo) é de R$ 1.498,50.

Ao analisarmos a evolução do aumento do salário mínimo, percebemos que para ter esse aumento de aproximadamente 50%, foi necessário cinco anos (ou 60 meses), cujo valor passou de R$ 510,00 (em janeiro de 2010) para R$ 788,00 (janeiro de 2015).


VARIAÇÕES ENTRE MENOR E MAIOR PREÇO

Se a intenção dos filhos é presentear com uma cesta de café da manhã de tamanho pequena, poderá encontrar o produto com preços oscilando entre R$ 100,00 e R$ 140,00, variação de 40%. Neste caso, vale ressaltar que mesmo se tratando de mesmo tamanho (pequena, média ou grande), há variações com relação à quantidade dos produtos em cada cesta. Neste exemplo prático, o estabelecimento que pratica o menor valor tem maior quantidade de itens (38), que a empresa que pratica o maior valor (36 itens). Portanto, a qualidade dos produtos também deve ser levada em consideração.

Com 180% de variação, o vaso de begônia pode ser encontrado ao menor preço de R$ 25,00, enquanto o maior preço pode chegar a R$ 70,00. Já o buquê de rosas com 12 unidades, cuja variação de preços foi de 66,66%, os preços oscilaram entre R$ 60,00 e R$ 100,00.

O celular Samsung Galaxy S-5 (desbloqueado), foi encontrado com preços variando entre R$ 2.199,00 e R$ 2.599,00, variação de 18,19%. Com variação um pouco menor (6,03%), o celular Samsung Prime TV (desbloqueado), pode ser adquirido entre R$ 829,00 e R$ 879,00.

Com relação aos perfumes importados, devido à grande variedade de tamanhos, de acordo com cada tipo de perfumes, a pesquisa servirá de parâmetros de preços para que o consumidor possa fazer as contas do melhor custo/benefício, considerando o tipo de perfume, preço e tamanho. No caso do Lancôme – Hipnose de 30 ml, os preços encontrados foram de R$ 209,15 a R$ 219,00, variação de 4,71%.

No caso dos calçados, uma sandália anabela, dependendo da marca e modelo e, é claro, do gosto e do bolso do consumidor, pode ser encontrada com preços oscilando entre R$ 49,90 e R$ 189,90, variação de 280,56%.

Um tênis running (corrida), cuja variação entre menor e maior preço foi de 257,51%, pode ser encontrado a R$ 69,90, podendo chegar a R$ 249,90.

No caso de um presente mais sofisticado, o Procon Goiás também pesquisou os preços de alguns tipos de jóias, sendo que cada produto, mesmo se tratando do mesmo tipo de jóias, tem suas próprias peculiaridades. Contudo, se a intenção do filho é presentear com um pingente menino/menina de ouro, poderá encontrar este produto com preços oscilando entre R$ 40,00 e R$ 350,00, variação de 775%.


DIREITOS E DEVERES NA RELAÇÃO DE CONSUMO

No caso da troca de presentes, muito comum em datas comemorativas, principalmente em se tratando de roupas e calçados, saiba que o lojista não é obrigado a efetuar a troca por motivo de gosto (tamanho, cor, etc.). No caso em que for concedido essa liberalidade de troca, peça para que seja feito por escrito e, inclusive, com a data limite para que a troca seja feita. Neste caso, agindo dessa forma, o lojista é obrigado a cumprir com o que foi acordado com o consumidor.

Outro tipo de troca de produto, ocorre muito no caso dos produtos eletro-eletrônicos. Por isso, sempre que possível, peça para que seja feito o teste do produto ainda dentro do estabelecimento, pois, em produtos que não seja considerados essenciais, mesmo que o produto apresente algum vício, o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Dentro do prazo de garantia, o produto deve ser enviado à assistência técnica para o reparo devido. Somente no caso de ultrapassar esse prazo de 30 dias na assistência técnica, o consumidor poderá utilizar do direito de pedir a troca do produto ou a devolução do valor pago devidamente corrigido.

Lembre-se que o lojista também não é obrigado a aceitar outra forma de pagamento senão o dinheiro, como cheque ou cartão. Porém, ao dar essa possibilidade de pagamento, não poderá haver restrições como tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação de cheque, ou exigir valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito. Essa prática deve ser denunciada pelo consumidor.

Somente as compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja por catálogo postal, telefone, internet, etc, independente do produto ter apresentado vício, o consumidor tem o direito de arrependimento da compra de sete dias, contados da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato no caso de serviços.

A chamada venda casada, que é a prática de condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, além de ser pratica abusiva, também configura crime nas relações de consumo. Portanto, ao ser coagido a contratar um seguro, garantia estendida, ou qualquer outro produto ou serviço, denuncie. A contratação deve ser realizada por meio de autorização prévia do consumidor e não uma imposição.


Acesse aqui o RELATÓRIO completo da pesquisa.

Acesse aqui a PLANILHA completa da pesquisa.

Fonte: Procon Goiás

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