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quinta-feira, 23 de abril de 2015

Posso vender um bem que está alienado?

Nos últimos anos pode-se facilmente comprar um veículo em até 60 meses ou um imóvel em até 360 meses. Durante esse período, certamente, muita coisa pode acontecer e deixar os consumidores na difícil situação de ter que vender seus bens durante o contrato de financiamento.

A boa notícia é que isso é possível, mas deve observar uma receitinha jurídica para que o consumidor que alienou o seu bem e agora o quer revender não tenha que passar, futuramente, por grandes aborrecimentos.

Segundo a advogada Juliana Fosaluza, especialista em Direito do Consumidor, tanto no caso de móveis quanto imóveis que estejam alienados, é necessário saber que qualquer contrato de compra e venda realizado durante o período do financiamento não terá validade perante a instituição financeira que concedeu o crédito se ela não estiver ciente dessa relação.

"Por isso, é necessário requerer a substituição do alienante para a instituição que forneceu o crédito antes de efetivar a compra e venda. Se não fizer isso, o consumidor que vendeu seu bem continuará respondendo pelas parcelas restantes do financiamento que não sejam devidamente arcadas pelo seu comprador. Além disso, também continuará respondendo perante o fisco pelos tributos incidentes sobre seu bem, mesmo após a venda, como por exemplo, IPVA ou IPTU", destaca Juliana.

Outra solução jurídica que pode ser utilizada para a venda de bens que estão alienados é o prévio ajuste, entre vendedor e comprador, de que o comprador ficará responsável pela quitação integral do saldo financiado pelo vendedor, após o que se procederá à transferência do bem negociado.

"Tudo isso precisa estar muito bem ajustado em contrato e o vendedor não pode cair na armadilha de entregar o bem antes que esteja comprovada a quitação do financiamento por parte do comprador", orienta a especialista.

RESPONSABILIDADES

Quando se tratar de venda de bens alienados, precisamos ter sempre em mente que o consumidor que a realizar precisará repassar ao seu comprador todas as responsabilidades pelo bem, o que implica na substituição do seu nome no contrato de financiamento, dentre outras medidas. Nos últimos anos, pode-se facilmente comprar um veículo em até 60 meses ou um imóvel em até 360 meses. Durante esse período, certamente, muita coisa pode acontecer e deixar os consumidores na difícil situação de ter que vender seus bens durante o contrato de financiamento.

A boa notícia é que isso é possível, mas deve observar uma receitinha jurídica para que o consumidor que alienou o seu bem e agora o quer revender não tenha que passar, futuramente, por grandes aborrecimentos.

Segundo a advogada Juliana Fosaluza, especialista em direito do consumidor, tanto no caso de móveis quanto imóveis que estejam alienados, é necessário saber que qualquer contrato de compra e venda realizado durante o período do financiamento não terá validade perante a instituição financeira que concedeu o crédito se ela não estiver ciente dessa relação.

"Por isso, é necessário requerer a substituição do alienante para a instituição que forneceu o crédito antes de efetivar a compra e venda. Se não fizer isso, o consumidor que vendeu seu bem continuará respondendo pelas parcelas restantes do financiamento que não sejam devidamente arcadas pelo seu comprador. Além disso, também continuará respondendo perante o fisco pelos tributos incidentes sobre seu bem, mesmo após a venda, como por exemplo, IPVA ou IPTU", destaca Juliana.

PRÉVIO AJUSTE

Outra solução jurídica que pode ser utilizada para a venda de bens que estão alienados é o prévio ajuste, entre vendedor e comprador, de que o comprador ficará responsável pela quitação integral do saldo financiado pelo vendedor, após o que se procederá à transferência do bem negociado.

"Tudo isso precisa estar muito bem ajustado em contrato e o vendedor não pode cair na armadilha de entregar o bem antes que esteja comprovada a quitação do financiamento por parte do comprador", orienta a especialista.

Quando se tratar de venda de bens alienados, precisamos ter sempre em mente que, o consumidor que a realizar precisará repassar ao seu comprador todas as responsabilidades pelo bem, o que implica na substituição do seu nome no contrato de financiamento, dentre outras medidas.

Fonte: Terra

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