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terça-feira, 28 de abril de 2015

Operadora de TV a cabo deve avisar cliente sobre retirada de canal do pacote

O analista de sistemas Fernando Gabriel ampliou seu pacote de canais de esporte de TV por assinatura no ano passado. A conta chegou conforme o acerto com a operadora, mas a quantidade de canais não. Um dos canais vendidos simplesmente parou de ser oferecido no plano comprado por ele.

"Pedi desconto, reclamei, mas eles disseram que não era culpa deles. Deixei passar, mas fiquei decepcionado", lamentou Gabriel.

Segundo o advogado Alexandre Krause Pera, o consumidor deve ser avisado com antecedência mínima de 30 dias sobre a retirada dos canais do pacote contratado junto à operadora.

"Além disso, a operadora deverá substituir os canais por outros similares ou conceder um desconto, sendo que a escolha é do consumidor", aponta.

Caso o consumidor não se sinta satisfeito nem com os novos canais oferecidos e nem com o desconto proposto, pode cancelar o serviço sem que haja a cobrança de qualquer multa.

"Caso se sinta lesado, é direito do consumidor registrar uma reclamação na Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações), que fiscalizará a resposta da operadora. Ou o cliente pode submeter o caso à análise da Justiça", orienta.

Fonte: Terra

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