A Resolução nº 632/14, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), tem como objetivo aumentar a transparência nas relações entre consumidores e prestadores de serviços de telefonia fixa, móvel, internet e televisão por assinatura.
As empresas tiveram prazos para implementação das medidas, sendo que a maioria delas está valendo desde o ano passado. A partir do dia 10 de março de 2015 entram em vigência as seguintes regras:
ESPAÇO RESERVADO AO CONSUMIDOR – Artigos 21 e 22
Deverão estar disponíveis no espaço reservado informações relacionadas à oferta, contratação, alteração contratual, prestação de serviço, consulta ao saldo de créditos e respectivo prazo de validade, dentre outras informações obrigatórias previstas no regulamento.
GRAVAÇÕES DAS INTERAÇÕES – Artigo 26
O artigo 26, trata das gravações das interações entre o consumidor e a operadora de telefonia. Define que a gravação deve ser mantida em curso até o atendimento ser finalizado, independentemente de transferência entre atendentes. É obrigatória a manutenção da gravação pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses da data de sua realização, período em que o Consumidor poderá requerer a cópia do seu conteúdo.
MECANISMOS DE COMPARAÇÃO DE PLANOS – Artigo 44
A prestadora do serviço de telefonia móvel deve disponibilizar, de forma padronizada mecanismo para comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais, que permita aos interessados identificar a opção mais adequada ao seu perfil de consumo.
RELATÓRIO DETALHADO DOS SERVIÇOS – Artigos 62 e 74
O Regulamento garante ao consumidor o acompanhamento mensal do seu consumo. A empresa deve disponibilizar relatório detalhado dos serviços e facilidades prestadas em sua página na internet, e por solicitação, por meio de impresso, gratuitamente.
O Procon Goiás fiscalizará as empresas para constatação do cumprimento destas novas regras. O consumidor que encontrar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 e ainda na sede do órgão, situada na Rua 8, nº 242, no Centro de Goiânia. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.
Fonte: Procon Goiás
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