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terça-feira, 3 de março de 2015

Falta de água e energia elétrica: Estado pode ser judicialmente responsabilizado pelo abastecimento

O consumidor não está legalmente desamparado em meio à crise de abastecimento de água e energia. Em casos específicos, é possível mover uma ação judicial declarando a necessidade pelo serviço. “Se ficar comprovado que a interrupção do abastecimento está relacionada à falta de planejamento da empresa responsável pelo serviço, caberá ao Estado atender os mais necessitados pelo fornecimento”, explica o advogado Bruno Boris, especialista em Direito do Consumidor. “Em casos de hospitais, asilos e escolas, por exemplo, é certo que tenham preferência no atendimento, já que a falta desses serviços pode causar problemas maiores e até irreversíveis.”

Também é possível cobrar judicialmente o fornecimento de energia em residências, mas é preciso bom senso, pois processos dessa natureza nem sempre têm decisão favorável. Isso porque este tipo de ação pode violar alguns princípios legais, como a razoabilidade. “Questões individuais devem ser muito bem observadas pelos juízes, pois em situações de crise, a coletividade deve ter preferência no abastecimento de água ou fornecimento de energia elétrica, embora o consumidor tenha a possibilidade de reivindicar individualmente seus direitos”, comenta Bruno.

Aos consumidores que estão passando por momentos críticos de abastecimento de água ou que tiveram seus eletrodomésticos queimados pela queda de energia repentina, o ideal é que procurem imediatamente a concessionária para explicar detalhadamente o ocorrido para, assim, de maneira amigável, tentar resolver rapidamente o problema. “Em situações de consumidores sem abastecimento de água por longos dias, por exemplo, os mesmos podem solicitar o abastecimento por caminhão pipa ou, caso contratem um, será necessário requerer o reembolso junto à concessionária”.

COBRANÇA INDEVIDA

No caso da água ou energia elétrica, se houver falha no abastecimento deve haver uma redução da cobrança pelas concessionárias, sendo assim, o consumidor não deve pagar pelo serviço não prestado. “O consumidor deve requerer a isenção da cobrança pela não prestação do serviço”, diz o especialista.

Os consumidores que receberam o valor do consumo de energia ou água excedido, não coincidindo com o que foi gasto, devem procurar inicialmente pela empresa, indicando o número de pessoas que residem no local. “O primeiro passo é informar a concessionária da cobrança indevida. Com isso, é obrigação da concessionária averiguar se a cobrança é realmente adequada para aquela residência, e se não for, atenuar o valor da conta”, finaliza o advogado.

Fonte: SEGS

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