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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Economizar energia elétrica pode reduzir conta do consumidor em até 30%

Economizar energia é frase de ordem nos últimos meses, principalmente na região Sudeste do País, mas não significa que Estados brasileiros não devam fazê-lo. Uma vez que a maior fonte de energia elétrica que chega às residências é produzida pelas hidrelétricas, a responsabilidade acaba sendo de todos. Além disso, economizar energia também é economizar dinheiro.

Até mesmo o governo federal estabeleceu regras para o uso de energia e água em prédios públicos, mas as práticas responsáveis de consumo a serem adotadas podem ser aproveitadas para economizar a energia em casa. Dessa forma é possível diminuir em cerca de 30% o consumo de energia.

Manter as portas e janelas fechadas quando o aparelho de ar condicionado estiver sendo usado, desligar o aparelho quando não houver ninguém no ambiente e evitar usá-lo após as 18h são algumas medidas de economia de energia.

Desligar o monitor dos computadores, de impressoras, estabilizadores e caixas de som também são providências que serão incentivadas. No caso de geladeiras e freezers, deve-se evitar que as portas fiquem abertas sem necessidade e regular a temperatura dos equipamentos conforme a estação do ano e a capacidade utilizada.

Desligar as lâmpadas dos cômodos que não estiverem em uso, evitar acender lâmpadas durante o dia, dando prioridade à luz natural sempre que possível, e reduzir a iluminação em áreas de circulação e garagens são outras medidas que devem ser adotadas.

A portaria do governo federal recomenda acionar apenas um elevador e usar, sempre que possível, as escadas para os primeiros pavimentos e para subir ou descer poucos andares.

Segundo o Ministério do Planejamento, o uso da água também deve ser responsável, evitando desperdícios, como vazamentos nas instalações.

A portaria recomenda atenção à manutenção das torneiras totalmente fechadas, prioridade ao uso de descargas mais econômicas, e a criação, quando possível, de sistemas de captação de água da chuva.

Falta de energia pode gerar descontos na fatura e indenizações

A falta de investimentos em manutenção e na ampliação da rede de distribuição de energia ao longo dos anos pela companhia de energia elétrica do Piauí, Eletrobras, vai continuar refletindo em problemas para a população, com as constantes quedas de energia durante o período chuvoso que está começando.

As falhas no fornecimento de energia e má qualidade dos serviços oferecidos pela empresa podem acarretar sérios danos à população, que anualmente perde eletrodomésticos e alimentos.

Em 2014, os apagões e oscilações tiraram o sono de muitos empresários que tiveram prejuízos incalculáveis, já que muitas empresas são do ramo alimentício e perdem parte do material por conta da queda de energia.

O empresário Carlos Antônio, que possui uma rede de sorveterias em Teresina, é um dos que sofrem bastante nesse período. "Quando a falta de energia dura a noite inteira, chego a perder todos os sorvetes, que são jogados fora, pois não prestam mais para o consumo. Tenho um prejuízo enorme", conta.

Ainda segundo o empresário, os funcionários da Eletrobras o orientaram a desligar todos os eletrodomésticos para evitar perdas. "Como vou desligar todas as geladeiras e freezers que conservam os sorvetes? Sem contar que minha maior clientela é à noite, se faltar energia perco os clientes e todos os produtos" afirmou.

Segundo a especialista em Direito do Consumidor, Márcia Baião, fornecimento de água e energia elétrica é considerado serviço essencial e, portanto, deve ser oferecido de forma contínua. Caso seja interrompido, deve ser ao menos restabelecido de forma eficiente.

Márcia alerta que o tempo esperado para a solução de interrupções no fornecimento de energia deve ser no máximo de algumas horas ou, meio-dia, no caso de problemas mais complexos, que deve ser comunicado para a população.

"Caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor deve reclamar e pode buscar indenizações. Sugiro que o empresário que passa por esse problema deve guardar as notas fiscais dos produtos e registrar o prejuízo com fotos", explica.

O fornecimento de energia elétrica está sujeito a penalidades, como multas, que podem ser aplicadas por agências reguladoras estaduais e nacionais, além de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

"Se houver a confirmação de que o dano foi motivado por problemas no fornecimento de energia, a empresa tem 20 dias para substituir o produto, realizar o conserto ou ressarcir o valor do prejuízo.

Valores pagos por alimentos e medicamentos que estragaram por causa da falta de luz também podem ser devolvidos", alerta Márcia Baião.

O consumidor pode reclamar aos órgãos de defesa do consumidor caso a concessionária se recuse a realizar o pagamento.

Fonte: JMN

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