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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Sistema que classifica consumidor por risco de calote é legal, diz STJ

As instituições financeiras têm o direito de dar “notas” para os consumidores, classificando-os pelo possível risco que eles têm de não pagar suas dívidas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, no último dia 12 de novembro, considerou legal o sistema scoring, usado por instituições de restrição a crédito, como SPC e Serasa.

Por unanimidade, a 2ª Seção do STJ entendeu que o consumidor só tem direito à indenização por dano moral nos casos em que as informações pessoais forem usadas irregularmente ou de forma excessiva. Os ministros decidiram também que a empresa não precisa do consentimento prévio do comprador para cadastrá-lo no sistema.

Os ministros seguiram o voto do relator, Paulo de Tarso Sanseverino (foto) e decidiram também que o consumidor tem direito ser informado sobre as fontes usadas para formação de sua nota.

O caso foi levado ao STJ pelo presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Fernando Martins. Ele  disse que nem sempre as informações passadas pelas companhias de restrição ao mercado são verdadeiras, ou fidedignas. E o consumidor, o prejudicado na história, não sabe do teor desses dados.

DADOS FANTASIOSOS

O sistema de scoring é usado pelo comércio para avaliar o perfil de compra dos consumidores. Suas informações são frequentemente questionadas na Justiça. Uma série de reportagens da ConJur, publicada em 2013, mostra que os dados que a Serasa passa ao mercado sobre os consumidores são fantasiosos, sem qualquer relação com a realidade.

A reportagem, à época,  consultou o sistema e apontou, por exemplo, que a renda presumida do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem participação societária em duas empresas era de R$ 1,2 mil - menos de dois salários mínimos, mesmo tendo ele sido professor, ministro, senador e presidente da República.

A notícia apontou também que lojistas e bancos tinham a recomendação de oferecer a Dilma Rousseff, maior autoridade do país, o crédito de, no máximo, R$ 2,1 mil. 

Fonte: Consultor Jurídico com informações da Agência Brasil

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