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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Aneel publica regulamento para oferta da conta de energia elétrica pré-paga

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou na edição de terça-feira, 13 de maio, do Diário Oficial da União (D.O.U.), o regulamento para oferta no país do sistema de conta de luz pré-paga. A publicação, porém, não torna o serviço disponível de imediato a todos os consumidores, pois as distribuidoras não são obrigadas a adotá-lo em sua área de concessão.

De acordo com o regulamento, as distribuidoras que aceitarem ofertar o serviço devem comunicar a decisão à Aneel com 30 dias de antecedência. A empresa vai poder escolher por quais cidades começar, mas, se implantá-lo em uma localidade, será obrigada a expandir a oferta para toda a sua área de concessão.

Nos locais em que o sistema pré-pago estiver disponível, ele poderá ser usado em residências ou comércio. A distribuidora terá prazo de 30 dias para implantá-lo após o pedido. Nenhum consumidor será obrigado a aderir a esse modelo e, quem optar por ele, terá direito de retornar ao sistema convencional, pós-pago, quando quiser.

NOVO MEDIDOR
A adesão ao serviço pré-pago exige a instalação, pela distribuidora, de um novo medidor de consumo dentro da casa ou comércio. Segundo o regulamento, não haverá custo aos clientes, porém a empresa terá direito de condicionar a instalação à quitação de eventuais contas de luz atrasadas.

A distribuidora pode escolher a tecnologia do equipamento de medição, mas o regulamento prevê que ele deve permitir ao cliente a visualização da quantidade de crédito disponível, em quilowatt-hora (kWh), além de dispor de um alarme visual e sonoro que informe quando o crédito estiver próximo de se esgotar.

O texto também determina que os “créditos comprados não têm prazo de validade.” E que os clientes vão poder comprar a quantidade de energia que desejarem, a partir de 5 kWh.
Além disso, a distribuidora será obrigada a “disponibilizar ao consumidor a opção de utilização de um crédito de emergência de no mínimo 20 kWh o qual dever ser fornecido mediante solicitação ou acionado diretamente no próprio sistema de medição, conforme definido pela distribuidora.”

Esse crédito de emergência, diz o regulamento, “pode ser solicitado pelo consumidor sempre que necessário, em qualquer dia da semana e horário.” Entretanto, se um consumidor tiver usado essa ferramenta uma vez, só vai poder recorrer a ela de novo se tiver pago a primeira.

Fonte: Portal G1

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