O comércio eletrônico deve faturar R$ 5,2 bilhões
com as vendas de Natal, o que pode significar um aumento de 22% em relação ao
ano passado. A previsão é do E-bit, empresa especializada em informações do
setor.
“A comodidade de comprar pela internet cada vez
mais ganha adeptos. No entanto, a pressa de fechar um negócio on-line e o
perigo de ser uma vítima de estelionatários requer cuidados redobrados”, alerta
Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa
das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO). “Nem todos os consumidores
brasileiros conhecem seus direitos, por se tratar de um relacionamento
comercial um tanto quanto recente”, completa.
Diante disso, o Ibedec Goiás elaborou uma série de
dicas para as compras de Natal pela internet:
1) Imprima todas as fotos do produto;
2) Preste atenção em todas as informações
oferecidas sobre o produto;
3) Se o preço for bem menor que o preço de
mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;
4) Além do e-mail, é importante verificar se a
loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);
5) Veja se o site do estabelecimento possui um
Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);
6) Fique atento se o site exibir, como forma de
contato, apenas um telefone celular;
7) Imprima todos os procedimentos realizados para
a compra;
8) Evite pagar antecipadamente;
9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das
vezes, não está incluído o valor do frete;
10) Preste muito atenção e imprima as regras de
restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;
11) O consumidor deve observar os recursos
adotados pelo site, que garanta a sua segurança;
12) Para o envio de dados pessoais, somente
forneça em site: a-) com endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-)
que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado
colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado
de segurança do site. É recomendável instalar o certificado de segurança e
acessar o site da empresa que emite esse certificado;
13) Evite realizar transações online em lan houses,
cybercafés ou computadores públicos;
14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres
sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;
15) Procure trocar periodicamente as senhas de
sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senha dos bancos;
16) Leia atentamente a política de privacidade do
site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de
seus dados pessoais. Verifique se durante o procedimento da compra existem
itens pré-selecionados;
17) Tenha sempre instalado um programa de
antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de
acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;
18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser
observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no
Brasil;
19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar
a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site
para esta situação;
20) No ato da entrega do produto, o consumidor
deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as
características descritas no site;
21) O consumidor deve observar se existe alguma
reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é
por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de
reclamações dos Procons) e em redes sociais;
22) Antes da compra, verifique o registro de
produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos
específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de telecomunicações (telefone
celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e
serviços de saúde, estética e alimentação precisam de registro na Anvisa;
agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;
23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do
estabelecimento;
24) O consumidor deve lembrar que os Correios, na
semana natalina e na véspera do Natal, ficam sobrecarregados com o volume de
entregas. Assim, o consumidor deve comprar com antecedência, se quiser que o
produto seja entregue até a data do Natal;
25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou
eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade. No
caso de Goiânia, é 220V. Você pode ter muita dor de cabeça nesta situação, pois
se comprar o produto errado, pode ser que a loja não tenha disponível em
estoque a voltagem correta.
PRAZOS
Rascovit ainda cita um problema comum nas compras
feitas pela internet. “O consumidor tem direito de desistir da compra em um
prazo de sete dias, após o recebimento da mercadoria, sem precisar justificar
sua decisão, tendo direito à devolução de todo o valor pago”, informa. “Caso
isso não ocorra, o consumidor poderá requerer os valores de volta junto ao
Poder Judiciário, além do dano moral”, orienta o presidente do Ibedec Goiás.
Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás
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