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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Ibedec Goiás alerta para os cuidados na hora de contratar o transporte escolar para o filho

Final de ano é aquela correria: cuidar da ceia de Natal, planejar a comemoração do Réveillon ou até mesmo as férias com a família. Mas janeiro logo está aí e com ele vem a preocupação com a escola – matrícula, materiais escolares e transporte. No último caso, o cuidado dos pais e responsáveis pelas crianças deve ser redobrado, segundo alerta Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

“É necessária muita atenção. Gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço, vai garantir a segurança e o bem estar dos filhos e a tranquilidade dos pais”, salienta Rascovit.

Para ajudar a família nesta tarefa, o Ibedec Goiás dá algumas dicas:

·      O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada;
·      O fornecedor do serviço de transporte deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97);
·      A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibida a condução de escolares em número superior a capacidade da lotação;
·      Verifique se o motorista e o veículo são credenciados na administração local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças;
·      É fundamental também verificar se o motorista tem carteira de habilitação para esse tipo de transporte e dentro da validade. Peça para conferir se o condutor tem 21 anos, é habilitado na categoria “D” e tem registro de condutor de transporte escolar no Detran;
·      No transporte escolar, exija sempre a presença de um monitor, pois é a pessoa que vai organizar a entrada e saída de alunos do veículo e evitar que eles permaneçam de pé no veículo ou sem cinto de segurança;
·      Antes de contratar os serviços, o consumidor deve consultar outros pais que utilizaram dele;
·      Anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones;
·      É recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros;
·      Observe como o motorista recepciona as crianças;
·      Os pais devem solicitar o maior número de informação possível, antes de assinar o contrato;
·      Faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada;
·      Em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador;
·      Em caso de falta do aluno não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição. Em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, por meio de outra condução, com as mesmas normas de segurança e arcar com todos os prejuízos que causar a criança, como fazê-los perder uma prova, por exemplo, estando obrigado a indenizar material e moralmente os prejuízos causados;
·      O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (artigo 20, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.

ENSINE A SEU FILHO

·      Permanecer sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
·      Usar sempre o cinto de segurança;
·      Não conversar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
·      Respeitar o motorista e o monitor;
·      Conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;
·      Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente;

ATENÇÃO REDOBRADA


“Vale lembrar que se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária (art. 7º, parágrafo único e 20, do Código de Defesa do Consumidor”, informa Rascovit.

Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

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