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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

TJ de Goiás condena três agências bancárias por demora em atendimento

Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira condenou o Banco do Brasil, Bradesco e Itaú a pagarem multa de R$ 5 mil por reclamação de cliente que ficar além do tempo permitido nas filas de atendimento. 
O tempo permitido é de até 20 minutos em dias normais, mesmo nos dias de pagamento de servidores públicos, e de até 30 minutos nas vésperas ou após feriados prolongados.
A decisão vale para as agências de Iporá, comarca em que o Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação. Em primeiro grau, a penalidade foi arbitrada em R$ 10 mil. 
As instituições bancárias recorreram para suspender a cobrança, alegando que o Poder Judiciário não poderia interferir nas atividades e no negócio. 
O desembargador, contudo, apenas diminuiu o valor da multa e afirmou que o “livre exercício do trabalho não está sendo violado, porquanto inexiste situação que coloque em risco o desenvolvimento das atividades bancárias.
Ao reverso, a providência visada destina-se, exatamente, a bem servir o público e otimizar o tempo e a prestação do serviço pelo insurgente”. (Apelação Cível Nº 200693769190) 

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO

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