Pesquisar

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Ocorreu em Goiás: TAM é condenada a indenizar passageira por extravio de bagagem

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França condenou a TAM a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais uma passageira que teve a bagagem extraviada. A cliente perdeu as malas no voo entre Goiânia e Vitória, operado pela companhia, e alegou transtornos e abalo moral.

Para o magistrado, a existência do dano ficou comprovada, portanto, há a obrigação da TAM em indenizar a mulher. “Vale dizer que a empresa explora determinado ramo da economia, auferindo lucros dessa atividade,e deve, da mesma forma, suportar os riscos de danos a terceiros”. A companhia aérea estaria isenta da responsabilidade somente se comprovasse que não houve falha na prestação de serviço ou que a ocorrência do fato se deu, exclusivamente, ao consumidor ou a terceiro.

A sentença havia sido arbitrada em primeiro grau, mas o valor indenizatório foi fixado em R$ 2 mil. A mulher recorreu e o magistrado entendeu que deveria majorar a quantia. “Não basta, apenas, compensar a vítima pelo dano sofrido, pois é mister sancionar o lesante a fim de que a reparação do dano moral funcione de forma a prevenir que o infrator não reitere sua conduta ilícita e, igualmente, sirva de exemplo para a sociedade, configurando-se numa prevenção geral”.

A passageira requisitou, também, indenização por danos materiais. Contudo, o desembargador frisou que ela não conseguiu comprovar os valores dos produtos e peças que estavam na bagagem perdida. (Apelação Cível Nº 201290422265) 

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO

0 comentários:

Postar um comentário