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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Na greve, bancos são proibidos de punir consumidor

Uma decisão inédita proíbe todas as instituições financeiras filiadas à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) de prejudicar os consumidores durante a greve da categoria, que tem indicativo para iniciar no último dia 30. O juiz da 10ª Vara Cível de João Pessoa decidiu que deverá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil a até R$ 500 mil ao banco que cobrar juros, multas e outros encargos durante a paralisação. A decisão é liminar e pode ser contestada pelos banqueiros.

Vencimentos de títulos e contratos deverão ser prorrogados por no mínimo 72 horas depois da normalização dos serviços. A liminar proíbe também, no período, a cobrança de qualquer taxa referente à devolução de cheques e que correntistas sejam colocados nos serviços de proteção ao crédito, como SPC Serasa, por pagamentos não efetuados.

As reclamações de consumidores na greve de 2013 motivaram essa ação civil pública impetrada pelo Ministério Público da Paraíba, cuja liminar foi deferida. O MP baseou-se em denúncia feita pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba de que os bancos têm a prática de remeter cheques custodiados ao serviço de compensação em período de greve, quando os correntistas não têm como depositar os valores. 

Segundo o promotor de Defesa do Consumidor da Capital, Francisco Glauberto Bezerra, “a mesma Constituição Federal que faculta ao cidadão trabalhador exercer o direito de greve, em busca de melhores condições de vida e de trabalho, também garante o direito do consumidor, que é um direito humano fundamental. Daí a necessidade da harmonização das relações interpessoais”.

Como são informados previamente da greve, os bancos “deveriam ter tomado as providências para que não incidissem cobranças indevidas sobre a parte mais vulnerável, mais fraca da relação de consumo, que é o consumidor. E essa postura também reforçou nossa convicção ao formularmos a Ação Civil Pública", argumenta o promotor.

Mesmo cabendo recurso, o presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Marcos Henriques, parabeniza a ação: “O bom senso da Promotoria do Consumidor conseguiu captar que os bancários não fazem a greve pela greve, nem contra o consumidor, mas tão somente porque são forçados pelos bancos, que fogem da via negocial e ainda tentam tirar proveito da fragilidade do consumidor, ante uma situação provocada pela própria ganância dos banqueiros”, afirma.

Fonte: Bem Paraná

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