Financiei meu imóvel, mas agora ele está caindo aos pedaços. O que fazer? Reparo o bem ou rescindo o contrato? Este é um questionamento frequente em órgãos de defesa do consumidor e escritórios de advogados especialistas na área.
A situação é a seguinte: o consumidor compra uma casa nova ou usada e a financia por um banco. Tempos depois, a casa começa desmoronar. Infelizmente, esta situação é muito comum no mercado imobiliário nos dias de hoje, onde empresas ou pessoas físicas construtoras querem ao máximo retirar apenas o lucro em cima do imóvel que construíram, muitas vezes sem se importar com a qualidade dos materiais utilizados.
Se você comprou um imóvel, novo ou usado, o construtor tem um prazo de 5 anos, a partir da entrega das chaves, para consertar todo e qualquer problema de estrutura e solidez da obra, desde que não seja causado por mal uso do atual proprietário, isto porque o Código Civil, em seu art. 618, prevê que:
Artigo 618: Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Assim sendo, se sua casa está com problemas na estrutura, em sua solidez, você deve ingressão ação contra o construtor de seu bem, para obrigá-lo a reparar o dano ou rescindir o contrato, se for o caso.
Fonte: JusBrasil
0 comentários:
Postar um comentário