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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Consumidor deve ser ressarcido em casos de prejuízos causados por apagões

As chuvas ainda não chegaram a Goiás, no entanto os consumidores vêm sofrendo com os “apagões”, já que a falta de energia elétrica tem sido constante nas casas de moradores da capital e região metropolitana, ocasionando uma série de transtornos.

“A distribuição de energia é um serviço público, explorado pelas concessionárias - no caso de Goiás, a Celg -, que deveria ter como meta sua continuidade, universalidade e eficácia. Se um destes requisitos é descumprido, deve o consumidor ser indenizado pelos danos causados”, orienta Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

Ele ressalta que, recentemente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão estatal que regula o setor, editou uma norma para que as empresas devolvam, em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região. “Além desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser reparado”, destaca.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, o mesmo vale para os eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos em geral queimados durante os picos de energia. “Muitas vezes, quando a energia volta repentinamente, e com tensão maior que a normal, os aparelhos são danificados”, cita Rascovit. “Os comerciantes, que mantêm produtos refrigerados e/ou congelados e perderam seus produtos por causa da falta de energia, além da clientela por causa disso, também podem obter indenização na Justiça.”

Para ter direito ao ressarcimento, orienta Rascovit, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Como prova, deve tirar fotos ou fazer filmagens dos danos, juntando este material com as notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovem a ocorrência do “apagão”.

“Caso a concessionária se recuse a fazer os reparos ou pagar indenizações, de forma administrativa, o consumidor deve acionar a empresa fornecedora de energia elétrica na Justiça, procurando os Juizados Especiais, para os casos de perdas de até 40 salários mínimos e que não exijam prova pericial; ou da Justiça Comum, nos demais casos”, orienta Rascovit.

Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás

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