Pesquisar

terça-feira, 23 de setembro de 2014

TJ/SP: imposição de cobrança de serviço de assessoria imobiliária é abusiva

A imposição de cobrança de taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - Sati constitui venda casada, portanto, é abusiva e justifica o ressarcimento do valor. Entendimento tem sido adotado pelas câmaras do TJ/SP ao condenar construtoras que impõem a cobrança na compra do imóvel.

Nesse sentido, a 7ª Câmara de Direito Privado determinou que a MRV Engenharia e Participações S/A devolva R$ 1,1 mil a uma cliente que não podia realizar a compra sem pagar o serviço.

Em caso semelhante decidido no último dia 16 de setembro, a 1ª Câmara de Direito Privado condenou a Evenmob Consultoria de Imóveis Ltda. À devolução dos valores relativos à taxa Sati, e à restituição dos valores pagos a título de corretagem.

O relator, desembargador Claudio Godoy, ressaltou que “quem paga a comissão, a rigor, evidentemente é aquele que contratou o corretor. No caso, não há dúvida de que a imobiliária tenha sido contratada pela fornecedora para promover o empreendimento e as vendas das unidades. Portanto, tem-se despesa que é da alienante, e não do adquirente”.

Também pela cobrança de comissão de corretagem, a 2ª Câmara de Direto Privado determinou a restituição pela Lopes Consultoria de Imóveis S. A. dos valores cobrados de um consumidor que adquiriu imóvel no stand de venda da construtora.

“Não estando o valor transacionado no preço do imóvel, de rigor a devolução do quantum desembolsado para tal finalidade”, afirmou o desembargador Neves Amorim, relator da apelação.

Fonte: Site Migalhas

0 comentários:

Postar um comentário