Pesquisar

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Justiça condena Caixa e Sindicato dos Corretores de Imóveis a ressarcirem clientes

A Caixa Econômica Federal (CEF) e o Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis) foram condenados pela Justiça, que acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF), de Mato Grosso do Sul, a ressarcir os consumidores que pagaram por uma taxa caução considerada indevida, cobrada junto com a venda de imóveis em todo Estado. 

A taxa foi cobrada de 2004 a 2011, mas a decisão determinou o ressarcimento de quem foi prejudicado apenas entre 29/01/2007 e 01/01/2011. As irregularidades cometidas nos anos anteriores prescreveram. Da decisão, de 1ª instância, cabe recurso. A cobrança irregular só foi interrompida após liminar concedida pela Justiça em maio de 2011. 

De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), de Mato Grosso do Sul, consumidores só terão direito à devolução dos valores pagos irregularmente após o trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais possibilidade de recursos. Naquela fase, para ter direito à restituição dos valores, os consumidores deverão se habilitar nos autos do processo e requerer a execução da sentença. 

A cobrança obrigatória ao consumidor, estabelecida por um convênio entre a CEF e o Sindicato, era de 5% do valor do imóvel que se pretendia adquirir. Para um imóvel que custasse R$ 200 mil, por exemplo, o comprador deveria pagar R$ 10 mil de corretagem. Para o MPF, a CEF adotou a "venda casada", em que o interessado em adquirir uma casa ou apartamento não tinha o direito de escolher o corretor de sua preferência. Na sentença, a Justiça acolheu os argumentos do MPF, considerando este procedimento ilegal, uma vez que retira a liberdade de escolha do consumidor e lhe omite direito básico à informação.

COBRANÇA INDEVIDA

As irregularidades eram investigadas pelo MPF desde julho de 2007, depois que mutuários denunciaram que somente após assinar contrato com o banco tomaram conhecimento da utilização do depósito caução para “cobrir despesas com documentação e remuneração dos serviços de corretagem”. 

A taxa foi cobrada diretamente de abril de 2004 a fevereiro de 2009, quando a própria Caixa alterou as normas que obrigavam a contratação de corretor de imóveis. No entanto, na prática, isso continuou acontecendo, pois, até 2011, o Sindimóveis mantinha em seu poder chaves, objetos e documentos indispensáveis à habilitação dos interessados nos imóveis da Caixa, o que induzia os consumidores a contratar os serviços de corretagem, já que o banco não deixava claro que isso era opcional.

O Código de Defesa do Consumidor dispõe que é direito básico a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. É dever do banco informar aos interessados este direito. Essas informações devem constar em destaque nos editais de oferecimento de imóveis.

Fonte: Ministério Público Federal via Correio do Estado

0 comentários:

Postar um comentário