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terça-feira, 30 de setembro de 2014

Direitos e deveres do consumidor durante a greve dos bancos

Consumidores de pelo menos 19 Estados, além do Distrito Federal, já enfrentam, desde hije, 30 de setembro, problemas com o atendimento nos bancos, por causa de mais uma greve dos bancários. A paralisação da categoria será por tempo indeterminado, segundo informação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), por meio de nota à imprensa.

Os sindicatos reivindicam reajuste salarial de 12,5% e melhorias nas condições de trabalho. Conforme a entidade, os trabalhadores recusaram proposta de 7% de reajuste apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), no último dia 19. Funcionários dos bancos públicos também recusaram as propostas feitas pelas instituições bancárias.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção.

Diante disso, ele orienta aos consumidores para que não deixem de pagar suas contas:

* O consumidor deve procurar pagar as suas contas em correspondente bancário (água, luz e telefone);

* No caso de boletos e carnês de lojas que ofereçam produtos ou serviços, o pagamento deve ser feito direto no estabelecimento comercial;

* Para transações bancárias, o consumidor poderá efetuar o pagamento por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos;

* É importante que o consumidor tenha a consciência de que não liquidar a fatura, o boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, e que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local for disponibilizado para realizá-lo;

* Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar essa tentativa de quitação do débito junto ao Procon.
“O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, sobre qualquer pretexto, ser repassado ao consumidor”, afirmou Rascovit. 

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