O Dia dos Namorados é a terceira data mais lucrativa para o
comércio varejista e, por isso, as lojas de shoppings e de ruas aproveitam o
momento para lançar diversas promoções atrativas.
Presentear o amado e/ou a amada pode ser bem romântico,
mesmo assim, é preciso ter cuidado com as compras, como em qualquer outra data
do ano, alerta Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de
Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
Para ajudar o consumidor na hora da compra, ele dá algumas
dicas:
ANTES DA COMPRA
* Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de
uma loja para outra;
* Não comprometa seu orçamento com a compra de um presente.
Se você está endividado, opte por uma lembrancinha;
* Se houver divergência entre o preço anunciado do produto no panfleto e o encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;
* Se houver divergência entre o preço anunciado do produto no panfleto e o encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;
NA HORA DA COMPRA
* Negocie um desconto para pagamento à vista. Estes podem
chegar a 10%, o que é mais do que o rendimento anual da poupança;
* Exija sempre a nota fiscal, recibo ou equivalente;
* Teste o funcionamento do produto, antes de deixar a loja;
* Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
* Se a loja garante a troca do produto, independentemente do defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente, incluindo principalmente os prazos;
* Exija sempre a nota fiscal, recibo ou equivalente;
* Teste o funcionamento do produto, antes de deixar a loja;
* Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
* Se a loja garante a troca do produto, independentemente do defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente, incluindo principalmente os prazos;
* Se a loja garante a entrega até o Dia dos Namorados, exija
também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar
danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa nessa data especial;
* É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a
loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos
cadastros de crédito (SPC e Serasa), que seja da própria pessoa que está
comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que
estabelecem tempo mínimo de conta corrente ou que só aceitam “cheque especial”
estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon;
* Os preços à vista e no cartão de crédito devem ser os
mesmos. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado
ao Procon, que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.
GARANTIA
* O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a garantia
legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 dias para
produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de
difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
* O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal e o consumidor deve
* O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal e o consumidor deve
* O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a
legal e o consumidor deve exigi-la por meio de um documento por escrito (terno
de garantia);
PRAZOS
* O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da
reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o
consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou
pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço.
A opção é do consumidor;
* Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.
* Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.
PROBLEMAS APÓS A
COMPRA
* Se a compra for feita com cheque pré-datado, seu depósito
antecipado configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o
equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e,
dependendo dos transtornos passados, deverá ser indenizado também pelos danos
morais;
* Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon, para aplicação de multas, e recorra ao Poder Judiciário para receber estas taxas de volta.
* Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon, para aplicação de multas, e recorra ao Poder Judiciário para receber estas taxas de volta.
Postado por Marjorie Avelar
Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás
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