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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Sustentabilidade agrega direitos do consumidor e do meio ambiente

Meio ambiente e consumidores têm direitos semelhantes perante a Justiça. Essa foi a principal ideia que o painel “Consumo sustentável: convergências entre o direito do consumidor e o direito ambiental” transmitiu para o público que esteve presente ao Salão C do Centro de Eventos do Hotel Serrano, em Gramado (RS), durante o 12º Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor.

O encontro debateu os pontos que se cruzam entre os dois atores, incluindo a sustentabilidade como agregadora de similaridades e competências sociais. O promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás e presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), Murilo de Morais, sugeriu uma releitura da lei de resíduos sólidos com uma visão da lei voltada para o consumidor. “Isso é fundamental sob o ponto de vista da sustentabilidade, que permeia tudo o que nos rodeia”, garantiu.

Um ponto primordial nas relações de consumo é a logística reversa. Para Morais, é obrigação do fornecedor trazer de volta aquele resíduo que deixou no mercado para o consumo. “Cada vez mais, temos gerado lixos, inclusive eletrônicos. Cada vez menos, sabemos como descartá-los. Eles têm que dar o destino adequado para aquilo que nos forneceram”, alertou o presidente da MPCON.

O promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina e diretor da Brasilcon, Fábio Trajano, destacou a sustentabilidade como uma questão ambiental, social e econômica. Ele afirmou que o princípio deve ser complementar às ações dos fornecedores e não ser antagônico. “Se o empreendedor acreditar que faz parte de um movimento para um mundo melhor, com ações sustentáveis e publicidade positiva, é bom inclusive pra ele”, explicou. 


Trajano acredita que a participação do Estado na política sustentável poderia garantir uma maior conscientização social e uma mudança de cultura por parte da população “Tem que haver essa mudança, que nossos filhos certamente farão”, salientou o promotor catarinense, lembrando que as relações de dignidade, cidadania e construção de uma sociedade livre, justa e solidária devem permear essa transformação.

O secretário-geral da Escola Nacional da Magistratura (ENM) e ex-presidente da Brasilcon, Eladio Lecey, citou questões de aspectos penais sobre o tema. Lecey afirmou que qualquer crime praticado que vai de encontro ao CDC não fere juridicamente somente a individualidade do consumidor, mas principalmente a coletividade, pois a natureza jurídica está ligada aos crimes de dano às relações de consumo.[3]

Ele comenta que, no Brasil, existe um modelo de regime de direito ambiental que adota o princípio da especialidade, que, além do princípio geral de responsabilidade penal da pessoa natural, admite a responsabilidade criminal da pessoa jurídica, em situações definidas em casos específicos. “Não pode-se restringir a imputação penal à pessoa natural. Temos que ter aplicações penais para a pessoa jurídica também, para acabarmos com as dificuldades na defesa do ambiente”, avaliou.


Fonte: Portal Segs

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