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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Procon orienta consumidores sobre a lei da meia-entrada, que completa 20 anos em Goiás

Em vigor desde o ano de 1994, a Lei Estadual nº 12.355, do dia 5 de maio, assegura aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer. Em novembro de 2013, o benefício foi ampliado aos estudantes regularmente matriculados em cursos pré-vestibulares, cursos de pós-graduação, cursos de mestrado e doutorado, por meio da Lei Estadual nº 18.241, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 3 de dezembro de 2013.

No dia 26 de dezembro de 2013, foi publicada a Lei Federal nº 12.933, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Esta Lei Federal concede o direito da meia-entrada aos estudantes regularmente matriculados na Instituição de ensino e devem comprovar esta condição no ato de aquisição do ingresso e na portaria do local do evento. A carteira de identificação estudantil deve ser emitida por Entidades Estudantis, com prazo de validade renovável a cada ano, modelo padronizado e com certificação digital. Todavia, a referida lei está em vigência a partir de sua publicação, mas ainda não foi regulamentada, requisito necessário para gerar efeitos.

As empresas promotoras de eventos, desta forma, devem aceitar carteira estudantil (mesmo sem chip ou código de barras) ou ainda comprovante de matrícula nas instituições de ensino, mediante a apresentação de um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade ou CNH).

Todas as informações e demais dúvidas podem ser esclarecidas nos postos de atendimento do Procon Goiás e ainda pelo telefone de denúncias 151 ou pelo telefone (62) 3201-7100.


Fonte: Procon Goiás

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